1 - Sou Funcionário Público Municipal - O Regime Juridico Unico dos Servidores do meu Município é válido para me conceder Licença Prêmio, já que estou no serviço a mais de 25 anos. 2 - Existe Lei Federal que extinguiu a Licença Prêmio dos Servidores Municipais, ou somos regidos pela Lei Municipal (REGIME JURIDO UNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)

Obrigado pela atenção. José Sérgio

Respostas

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    Nelson Andreoli_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 11h24min

    A regra é que os servidores ocupem em crgo publico criado por Lei, que define o numero de vagas, categorias, remuneração e atribuições que lhe são inerentes, a lei estabelece direitos e deveres, entre o servidor e administração. - No regime estatutário, o servidor publico adere os direitos e deveres previamente definidos na Lei, não cabendo nem a ele, nem ao administrador Publico a modificação de tais condições.
    Portanto, o que emana, é a regra estabelecida no Estatuto dos servidores públicos Municipais de sua cidade, a qual é de competência e elaboração do Poder Executivo Municipal.
    O estatuto do servidor Publico estadual, não alcança os funcionários municipais.
    Espero ter colaborada na resposta

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    Nelson Andreoli_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 11h40min

    ....colaborado na resposta........

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    adelita do rocio seika Segunda, 23 de março de 2009, 18h15min

    A licença premio do meu municipio foi transformada em capacitação mas não conseguimos pegar,faz 16 anos que trabalho na prefeitura tambem gotaria de saber se eles podem fazer isso?

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    Marcela Quarta, 01 de julho de 2009, 21h49min

    Sou servidora pública municipal e protocolei o pedido de licença prêmio em março de 2.009, mas o meu pedido foi indeferido pois tive faltas em hora de trabalho pedagógica que é a noite e no caso estava fazendo faculdade a noite .
    A prefeitura alegou que eu tive 12 faltas injustificadas devido ao somativo de horas que faltei a noite no htpc.
    Gostaria de saber se a LDB não me favorece pois lá diz que os professores tem o direito de se especializar e não dá para estar em dois lugares ao mesmo tempo?
    Se sim qual artigo posso usar para recorrer desta decisão?

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    reginaldo mazzetto moron Sábado, 04 de julho de 2009, 7h51min

    A Lei que concede a licença premio, define o pagamento e os que tem direito ou não. Tem direitos mas também tem deveres para o servidor cumprir. No regime estatutário, o servidor publico vincula os direitos e deveres previamente definidos. Então sem ler o estatuto fica vago demais as perguntas, pois cada um impõe suas condições e deveres, mas em regra geral, se ficar muito tempo sem tirar as licenças essas são perdidas e não geram direitos adquiridos, até poque após 05 anos estão prescritas qualquer postulação destes direitos junto a administração pública.

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    Mariza Moura

    Mariza Moura Quinta, 18 de fevereiro de 2016, 10h13min

    to sentindo muitas dores na costa,tenho problema na coluna mas conhecida como bico de papagaio ,mas é uma dificuldade para eu adquirir a lincença premia como faço obg

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