Conselho tutelar
Preciso que alguém que tenha conhecimento sobre o assunto me ajude a esclarecer uma dúvida. O conselho tutelar do município no qual resido atualmente, trabalha somente com quatro conselheiros sendo que o quinto membro está sempre de atestado médico inferior a 15 dias, o qual lhe dá direito de continuar recebendo o salário pois não existe atestado médico ilegal. Segundo o ECA esclarece que o conselho tutelar será composto por cinco membros. Existe alguma lei que fale com clareza sobre esse fato, ou que forçe o afastamento para que o suplente possa assumir?
Cara Kassia...
a previsão legal para o Conselho Tutelar está inclusa na Lei Orgânica de cada município e também no Regimento Interno do Conselho, lá estará descrito a possibilidade ou não do Conselho poder trabalhar com 4 conselheiros deste outras informações, porém acredito que o fato de um conselheiro pegar vários atestados não possa ser convertido em expulsão deste, salvo provas robustas de má-fé, e isso dependerá de outro médico, por isso acho difícil.
Espero ter ajudado.
Kassia,
Não pode o Conselho Tutelar funcionar com menos de 5 membros, pois na forma do disposto no art.132 da Lei nº 8.069/90 o número mínimo é de 05 conselheiros. Assim sendo, é elementar que a legislação municipal que trata dos Conselhos Tutelares deve ser fiel à legislação federal correspondente, no caso a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, somente podendo incidir naquilo por ela não regulado e sem contrariar qualquer de suas disposições e princípios, sob pena de nulidade absoluta. Em artigo muito interessante sobre o tema MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Promotor de Justiça no Estado do Paraná, é categórico em afirmar que "E se a Lei Federal nº 8.069/90, em seu art.132 teve o cuidado de estabelecer que o Conselho Tutelar, cuja criação e manutenção é obrigatória em cada município, deve ser invariavelmente composto de 05 (cinco) membros, é deveras elementar que desejou o legislador que todos exercessem as mesmas funções, em absoluta igualdade de condições, pois quisesse ser flexível no número de componentes do órgão ou a eles conferir um tratamento diferenciado, o teria feito de maneira expressa, como aliás fez no que diz respeito à "remuneração" dos conselheiros tutelares, que por força do disposto no art.134, caput do mesmo Diploma Legal, é apenas facultativa"
Assim, sempre que o Conselheiro entra em licença médica, ainda que seja por 15 dias, deve-se convocar o suplente , que obviamente, exercerá a função pelo tempo de afastamento do Conselheiro titular, recebendo proporcionalmente os vencimentos subsidiados pela municipalidade.
Saudações!
kassia, fui conselheiro tutelar, o caminho é procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. Caso não resolva, imediatamente, o promotor responsável da tua cidade. Eles devem apurar abusos e irregularidades. Lembro que os conselheiros são caracterizado como servidor público para fins de infração em legislação administrativa ou criminal, embora não tenha seu salário garantido no mínimo legal pelo ECA.