Agravo de instrumento INSS Urgente
Ola Boa noite!!!
Meu pai entrou com um pedido de tutela antecipada contra o INSS, pois os médicos do INSS davam alta para ele e o médico do trabalho não autoriza a sua volta para o trabalho, e o juiz em primeira instância não concedeu a tutela alegando que não caberia esta, mas sim O REESTABELECIMENTO IMEDIATO DO BENEFICIO, POR PROVAS INEQUIVOCAS. Agora o INSS entrou com Agravo em segunda instância e o trecho abaixo foi despachado pelo relator, alguém poderia me informar se ele cortou o direito do recebimento do beneficio do meu pai?!
"Processe-se o presente agrovo de instrumento, sem outorga de efeito suspensivo. (...) Requisitem-se informações, iontimando -se o agravado para resposta SP 19/01/2009. (a) Nelson Biazzi, realtor (Fica intimado o advogado do agravado para resposta no prazo legal)
Muito Obrigada e muito boa noite
Tatiane de Oliveira
Não cortou os benefícios de seu pai, apenas mandou processar o agravo na forma instrumental. Não concedeu efeito suspensivo ao agravo, portanto, o agravo vai ser julgado normalmente. Resumindo, o Relator nada concedeu de plano ao INSS.
Quanto ao despacho do juiz de primeiro grau, ele determinou o restabelecimento imediato dos benefícios, o que é ótimo.