Leilão por falta de pagamento de IPTU
O imóvel que está indo para leilão está com 10 anos de IPTU atrazado, o dono do imóvel n quer saber mais dele e a família que mora no imóvel é humilde e n tem condição de pagar o IPTU, devido o tamanho do terreno que deve chegar a uns 6.400 m² na cidade, (no terreno tem apenas 1 imóvel) eles moram no imóvel a 9 anos e se enquadra na lei do usucapião.
Queria saber se essa família quando obter o imóvel na justiça pelo usucapião, como ficaria a questão do IPTU? A divida morre? ou eles deverão pagar a divida após ter posse do bem? e se eles não pagar o IPTU o imóvel vai a leilão da mesma forma q iria sem eles assumir a posse do bem?
A questao rafael que mesmo que a família consiga usucapião do imóvel, acredito que seje quase impossível conseguir evitar a hasta pública, porque o devedor possui esses credores e com certeza ja deve estar penhorado, caso aja licitantes, ou seja arematantes para o mesmo o valor da arematação servia pra sanar essa divida de IPTU, e o arematante com certeza depois iria entrar com uma ação de emissão de pose para retira-los do imovel, aconselharia vcs constituirem um Advogado para tentar postergar mais esses leiloes afim de pedir o usucapiao, acho muito dificil eles conseguirem caso aja uma arematação!!abraçossss
Olá!!! meu pai alugou uma parte de uma casa (a atual que moramos) há mais de 20 anos, logo em seguida, o dono morreu e não houve nenhum familiar do antigo dono que requeresse a casa, e nesse meio tempo invadiram a outra metade da casa, mas durante todo esse tempo ninguém pagava IPTU, e a mulher q invadiu morreu e sua filha passou a ir na casa de vez enquando só para simular ser dona, porém chegou uma carta endereçada ao meu pai, da prefeitura com a cobrança do IPTUs atrasados que caso não fosse pago, todo o imóvel iria a leilão, e meu pai aceitou a negociação e paga os IPTUs atrasados e atuais referente á toda casa, mas a mulher continua tomando posse da casa(sem pagar IPTU, ou qualquer outra conta).
gostaria de saber se , ela possui direito sobre essa metade da casa tendo em vista que se meu pai não tivesse pago o IPTU todo imóvel teria ido a leilão, ou seja meu pai arrematou, e possui todo casa lançada no nome dele, e gostaria de saber se no caso explicitado cabe ação de despejo.
agradecido
Fábio, Rio de Janeiro.
Fabio Mateus
O seu pai ainda paga aluguel deste imóvel aos herdeiros? Existe um contrato? Se existe um contrato, mesmo verbal de aluguel com os herdeiros, seu pai não tem como pedir usucapião deste imóvel em que vocês residem, se vocês não pagam aluguel mais e não foi reivindicada a posse do imóvel pelos herdeiros, vocês podem pleitear a usucapião, om relação a outra metade da casa, vocês podem também pleitear a usucapião, desde que possuam documentos comprobatórios que pagam o IPTU, luz, água, desde que o imóvel se enquadre no art. a seguir do Cód. Civil:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1
Yut
A Prefeitura irá entrar com uma execução fiscal, depois de uns 4 anos de IPTU em atraso, pedirá a penhora do bem para posterior leilão.
Entre em contato com a Prefeitura e com a vara de execuções para verificar prazos, e tente fazer como a Ráá falou, tentar parcelar a dívida para que a Prefeitura emita uma Certidão Positiva com efeitos de Negativa, para você poder finalizar o inventário, pois uma das etapas é a apresentação das certidões fiscais negativas (federal, estadual e municipal) em nome do falecido. No caso de execução fiscal o imóvel pode ir à leilão e arrematado, será expedida a carta de arrematação pelo juízo que será o documento próprio para o registro de imóveis proceder a transferência para o terceiro que arrematou.
ME DIVORCIEI A TRES ANOS ATRAS.ESSE ANO RECEBI UMA NOTIFICAÇAO QUE O IPTU DA CASA ONDE MORO ESTA ATRASADO, QUE TERIA QUE IR A PREFEITURA E FAZER UM PARCELAMENTO,FIZ O PARCELAMENTO O VALOR E DE 17.000 MIL REAIS QUAL A RESPONSABILIDADE DO MEU EX MARIDO? JA QUE EU ESTOU PAGANDO SOZINHA E A DIVIDA FOI ADQUIRIDA QUANDO OS DOIS AINDA ESTAVAM CASADOS.
A 26 anos atrás minha mãe comprou um terreno de posse de uma senhora fazendo contrato particular de compromisso de compra e venda de cartório, desde então ela construiu casa foi instalado luz e água . Descobrimos na prefeitura que o terreno e todos os imoveis do bairro estão no nome do ex vice prefeito da cidade e ele nunca pagou iptu , tem uma dívida enorme na prefeitura .Se não for pago a dívida de iptus vai para leilão. Se nós pagarmos a dívida de iptu vai ficar o carne no nome dessa pessoa que diz que só vai transferir o terreno da minha mãe no nome dela se ela pagar todas as dívidas de iptu na prefeitura e metade do valor do terreno para ele . Não acho justo ter que pagar de novo o terreno para esta pessoa . Acho estranho ele ser dono de todos o loteamento nosso e da redondeza e nunca ter reclamado de ninguém ter construído casas noque ele diz ser dele. Tenho medo de perder o terreno com casa construida em cima durante 26 anos. O que podemos fazer para minha mãe não perder o terreno dela?
Aluguei um imóvel com contrato de 3 anos, sendo correta com os pagamentos,fiz algumas reformas no apartamento com consentimento do proprietário, Agora com 11 meses morando no imóvel ele chegou muito que derrepente falando que eu teria que sair em 1 semana do imóvel porque a prefeitura tomou o imóvel por falta de pagamento do IPTU e que ela poderia chegar a qualquer momento e tomar todo os meus moveis e mi expulsar. Estou desesperada, não sei o que faço.
Maria, boa tarde.
Primeiro, procure saber se isto é verdade. Após, verifique em que pé está o eventual processo, pois você só poderá sair quando o comprador do imóvel vendido em leilão pedir a imissão na posse, o que demora muito para ocorrer.
A prefeitura não pode tomar seus bens, eis que não pertencem ao locador ou ao imóvel. Fique tranquila.
O que ele quer é tirar você do imóvel por algum outro motivo.
Att.