progressão de regime ou liberdada condicional.

Há 17 anos ·
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sou advogada. neste caso sou marinheira de 1ª viagem. Por favor me esclareçam o seguinte: A pessoa esta presa desde 27/06/05.art.157,condenado 6 anos e 8 meses, nunca requereu nenhum beneficio. O q. devo pedir,quais documentos necessarios,enfim,como devo começar? A familia trouxe uma xerox de uma CARTA DE GUIA PROVISORIA, datada de 11/05/2007, o que é esta carta, ainda é valída. muito obrigada. Cordialmente

Dra. Lucimar

6 Respostas
corina paixão costa
Há 17 anos ·
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Boa tarde, por favor gostaria que alguem pudesse me informar tenho sobrinho que esta preso desde 07/2007 art.157 5ano e 6 meses em 11/08 assinou pedido de semi-aberto mas ainda esta no reg-fechado em Martinopolis e ele não teve o induto no final do ano por esta ainda reg- fechado ainda não foi transferido será possível o juiz aceitar o pedido regime-aberto direto ou livramento codicional qual é o certo a ser feito ele tmb tem art.180 2ano e 6 meses os dois art foi condenado no mesmo ano será ainda vai demora ele sair. por favor alguem pode me reponde ja não sei mais o que fazer.

Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 30/01/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo AGURDA INTIMAÇÃO. 26/01/2009 Roteiro das Penas Outros MESA - DO. 22/01/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos 09/12/2008 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo AGUARDA CONTRA-RAZÕES. 03/12/2008 Roteiro das Penas Outros MESA - DO 01/12/2008 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. 27/11/2008 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Sentença

Agradeço e aguardo um retorno.

corina paixão costa
Há 17 anos ·
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POr favor alguem me responda 09/02/2009

Vitor Hugo de Andrade Leite
Há 17 anos ·
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boa noite fui condenado há 8anos e 4messes cumpri 2anos e dez messes mas no meu processo constar que as vitímas não reconhecerão os autores, mas mesmo assim fui condenado hoje sou formado em massoterapia e trabalho em um hospita, gostaria que alguém me desse uma resposta do que devo fazer

wilsonleocadio
Há 17 anos ·
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boa noite, gostaria de um informação. Minha advogada disse que se, ela agravar uma decizão tranzitada em julgado. Com ordem de prizão Expedida.E eu esperar e agurdar um recurso, O fato não... não inplica em eu perder o benefico de progreção de regime. como falta grave, Ja que ela entrara com recurso.....Gostaria de saber se é verdade que eu não perco o direito ao semi aberto, se aguardar foragido, já que o juiz expedi mandado. Eu já cumpri 1/3 Fechado. Estava solto por HC STF, possibilidade de Pedido direto para regime Aberto?, Mesmo depois transitado em julgado...Me esclarecam por favor....

JOSEMAR DE ANDRADE SALES
Há 17 anos ·
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Cara corina, acho que vc deve pedir a unificação das penas, foi por causa do pena do art. 180 do código penal que ele não foi remetido para o regime semi-aberto, o melhor caminho será,pedir a unificação das penas. Unificar é somar toda a pena imposta a ele e depois dividir´por seis tudo isso mostrando ao juiz que ele ja cumpriu 1/6 das penas impostas a ele. Ai sim ele vai ao regime semi-aberto, e logo depois para o aberto.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Por gentileza respondam minha pergunta...

Dra. Lucimar

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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