estacionar em horario proibido
Ajuda!!
Fui ao centro e ia estacionar num local que sempre tem muitos veiculos. Por estranhar a ausencia de veiculos, nao estacionei. Fui com o veiculo proximo a placa do local para conseguir ler, e vi que era proibido estacionar das 7 as 19 horas. Faltava uns 15 -20 min para as 19h. Isso ocorreu proximo a catedral da Sé Ao notar a sinalização da placa, retirei o veiculo, que nunca foi desligado, nem abandonado pelo condutor, e fui dar uma volta no quarteirão. Devido ao transito local, ao retornar ao local desejado, já era 18:55. Parei o carro, sem desligar e fiquei lá até as 19 horas, horario que ja seria permitido estacionar. Ai entao sai do veiculo.
Recebi 20 dias depois uma notificação de que havia estacionado em horario proibido, as 18:40, e a notificação disse que o condutor nao pode ser identificado no local. Recentemente ando vendo diversas autuações por estacionar irregularmente, e TODAS elas são acompanhadas de uma via deixada no parabrisa do veiculo, notificando o condutor da mesma. Meu veiculo nao possuia esta. Como pode o agente de transito garantir que eu estacionei la antes ou depois das 19 horas? Fiquei no veiculo parado os 5 min que faltavam para as 19h, e só depois estacionei. Nao seria obrigatorio ter sido deixada uma notificação no meu veiculo? Afinal ele estava estacionado, e nao em movimento...
Por favor, posso recorrer contra essa multa????
Obrigada!
Renata,
Segundo suas informações você acredita não ter estacionado seu veículo, e sim apenas parado o mesmo, dessa forma a autuação estaria errada, visto que a placa de sinalização indicava a proibição para estacionar.
Vejamos o que nos diz o ANEXO I do CTB:
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Conforme seu própio relato, você pemaneceu por 5 minutos com o carro no local onde a sinalização previa a proibição, o fato do veículo estar ou não ligado não modifica seu estado.
Att.
Caro Thiago Rodriguez.... Muito Boa Explicação, espero que a Renata ainda não tenha ficado com duvida, até que o agente poderia ser um pouco tolerante, mas agiu de acordo com a lei, infelizmente, ou felizmente se fomos pelo lado da ética profissional, no entanto ele poderia ter notificado na hora, já que o condutor não estava ausente.