Retificação da Declaração de Ajuste Anual Completa
Gostaria de saber se é possível retificar a Declaração, após recebimento do Termo de Intimação Fiscal e seu atendimento (já houve a entrega de comprovantes) ? Grato pela atenção.Sds. Fernando
A resposta do Walfrido está correta.O Fiscus quando intima ou manda quaisquer avisos com esse procedimento você perde a espontaneidade de retificar ou consertar o que está errado, tendo que suportar daí em diante, as penalidade de ofício - que são altas(tributo=multas, juros de mora e correção) quando a Fazenda lavrará a Notificação ou Auto de Infração cobrando-lhe o que ficou errado.Diante disso tera o direito de defesa(impugnar com as suas razões de fato e de direito) afim de contra-atacar às exigências do leão; até aí o processo corre na primeira instância e logo que vir a decisão, sendo desfavorável, o Fiscus lhe dará o prazo de 30 dias para pagar ou recorrer novamente; sendo agora via de recurso porque está iniciando a segunda instância e sempre lhes oferecerão o direito a sua defesa até a instância final; se ainda perder - com o trânsito em julgado na via administrativa desfavorável, o crédito sera inscrito em Dívida Ativa - do que ainda há possibilidade de negociação/parcelamento com a PGFN.Do contrário, se o débito for acima de 10 mil poderá haver a cobrança judicial - onde haverá penhora de bens do devedor e inicia novo embate até decisão final na via judiciária...smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Vendi uma propriedade, no ano de 2010. Houve lucro, sujeito a pagamento de imposto. Utilizando a faculdade do emprego do dinheiro, dentro do prazo de 180 dias, adquiri um novo imóvel, porém, dispondo apenas de 97% deste valor. De conseguinte, restou um imposto devido, recolhido, este ano, acrescido de juros de mora e taxa selic. Baixado os programas, importei o ganho de capital para a declaração de ajuste - irpf/2011. Ao relê-la, no entanto, constatei que deixei de lançar o valor recolhido, constante do darf. Como ainda não enviei a declaração à receita, gostaria de lançar o pagamento feito, afastando a falsa noção de que sou devedor. Assim, indago como procedo para corrigir tal omissão, ainda nesta fase, considerando já tendo importado e exportado o ganho e, ainda não ter enviado a declaração, o que afasta a hipótese de retificadora ? Grato.
Vendi uma propriedade, no ano de 2010. Houve lucro, sujeito a pagamento de imposto. Porém, utilizando a faculdade do emprego do dinheiro, dentro do prazo de 180 dias, adquiri um novo imóvel, dispondo apenas de 97% deste valor. De conseguinte, restou um imposto devido, recolhido, este ano, acrescido de juros de mora e taxa selic. Baixado os programas, importei o ganho de capital para a declaração de ajuste - Irpf/2011. Ao relê-la, no entanto, constatei que deixei de lançar o valor recolhido, constante do darf. Em decorrência, gostaria de inserir o pagamento feito, afastando a falsa noção de que sou devedor. Indago, pois, como proceder para corrigir tal omissão, ainda nesta fase, considerando já tendo importado e exportado o ganho, mas não enviado a declaração à Receita, afastando, segundo penso, qualquer hipótese de declaração retificadora ? Um passo a passo do procedimento muito me facilitazria, pela falta de prática, inclusive. Grato.
Caros, bom dia! Segue abaixo minhas duvidas peço que os colegas me esclareçam. Se após o recebimento do termo de inicio de procedimento fiscal e de intimação pelo contribuinte, a RF não bloquear a opção de retificação do IRPF relativo e o contribuinte tenha imediatamente retificado e realizado os pagamentos devidos sem a aplicação da multa, através da notificação de restituição indevida gerada pela DRF de origem da intimação inicial, antes do comparecimento a RF dentro do prazo, e esta informação devidamente repassada a Auditora da RF da mesma DRF. Cabe a auditora encerrar o procedimento fiscal ou continuar? Caso seja concluido o procedimento e a auditora não levar em consideração os valores já pagos,cobrando novamente os valores a restituir , juros e multa , cabe ao contribuinte solicitar a impugnação total dos valores do relatório de fiscalização?
atenciosamente, Dolfo
Dolfo,
Com a intimação de ofício antes da retificadora você perde a espontaneidade de retificar e somente a Fazenda pode fazê-lo agora lhe mandando a intimação para pagar ou impugnar em 30 dias; se não pagar ou impugnar, daí o processo corre precluso porque não deu seguimento e nem impugnou a exigência....caso impugnasse nos 30 dias teria direito de questionar até o fim ou do trânsito em julgado, que poderia ser a favor ou contra a FAZENDA....MAS NÃO DANDO TAL CONTINUIDADE entende-se que as proposições do Fisco são verdadeiras e quaisquer procedimentos da parte contrária precluíram=a vitória foi do credor.Entendo que deve contestar no prazo de 30 dias da intimação ou pagar se ainda houver tempo....Salvo melhor juízo aqui desse Fórum...
Abraços,
Caro Orlando, Grato pelo esclarecimento, temos ainda 15 dias para impugnação o que ocorrerá pois o fato agravou a maior pois a Fiscal da RF que cuidou do caso (por critério pessoal e esquecimento, conforme informado pelo próprio), não fez o lançamento de todas as despesas do contribuinte com instrução e previdência no ano ( lançou no processo acatando mais não incluiu nos cálculos), gerando um valor a pagar muito superior ao real e ao valor retificado.
Abraços,
Prezados, após intimação que me levou a apresentar à receita comprovantes de despesas médicas e de educação de minha alimentanda fui agora notificado da revisão da declaração com glosa das mesmas,diminuindo o valor de minha restituição, e recebi prazo de 30 dias para impugnar, sendo que as mesmas estão devidamente contempladas em acordo judicial homologado o qual não me havia sido solicitado na intimação inicial. Ocorre ainda que agora percebi que havia esquecido de declarar e deduzir as próprias pensões pagas naquele exercício, valor maior que os das referidas despesas. Minhas dúvidas são: 1-A petição para impugnar a glosa pode ser feita presencialmente no plantão fiscal da Receita através do auditor fiscal? 2-Xerox autenticada do acordo homologado é documento suficiente? 3-A inclusão das pensões pagas, par deduzí-las, ainda é possível, com o auditor? 4-Uma variação patrimonial que me deixe com uma sobra de apenas R$ 4500,00 de custeio pessoal naquele exercício (caso eu consiga incluir as deduções com a pensão) pode ser considerada pouca e me gerar mais exigências, ou multa, da Receita? Grato, Nilson