Retificação da Declaração de Ajuste Anual Completa

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se é possível retificar a Declaração, após recebimento do Termo de Intimação Fiscal e seu atendimento (já houve a entrega de comprovantes) ? Grato pela atenção.Sds. Fernando

12 Respostas
walfrido goncalves filho
Há 17 anos ·
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Quando da emissão do termo de intimação fiscal, a Receita Federal, imediatamente bloqueia o recebimento de qualquer retificação de declarações...

Fercha
Há 17 anos ·
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Grato Walfrido! Sds Fernando

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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A resposta do Walfrido está correta.O Fiscus quando intima ou manda quaisquer avisos com esse procedimento você perde a espontaneidade de retificar ou consertar o que está errado, tendo que suportar daí em diante, as penalidade de ofício - que são altas(tributo=multas, juros de mora e correção) quando a Fazenda lavrará a Notificação ou Auto de Infração cobrando-lhe o que ficou errado.Diante disso tera o direito de defesa(impugnar com as suas razões de fato e de direito) afim de contra-atacar às exigências do leão; até aí o processo corre na primeira instância e logo que vir a decisão, sendo desfavorável, o Fiscus lhe dará o prazo de 30 dias para pagar ou recorrer novamente; sendo agora via de recurso porque está iniciando a segunda instância e sempre lhes oferecerão o direito a sua defesa até a instância final; se ainda perder - com o trânsito em julgado na via administrativa desfavorável, o crédito sera inscrito em Dívida Ativa - do que ainda há possibilidade de negociação/parcelamento com a PGFN.Do contrário, se o débito for acima de 10 mil poderá haver a cobrança judicial - onde haverá penhora de bens do devedor e inicia novo embate até decisão final na via judiciária...smj.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Fercha
Há 17 anos ·
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Muito obrigado, Orlando! Sds Fernando

Sampaio Tavares
Há 15 anos ·
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Vendi uma propriedade, no ano de 2010. Houve lucro, sujeito a pagamento de imposto. Utilizando a faculdade do emprego do dinheiro, dentro do prazo de 180 dias, adquiri um novo imóvel, porém, dispondo apenas de 97% deste valor. De conseguinte, restou um imposto devido, recolhido, este ano, acrescido de juros de mora e taxa selic. Baixado os programas, importei o ganho de capital para a declaração de ajuste - irpf/2011. Ao relê-la, no entanto, constatei que deixei de lançar o valor recolhido, constante do darf. Como ainda não enviei a declaração à receita, gostaria de lançar o pagamento feito, afastando a falsa noção de que sou devedor. Assim, indago como procedo para corrigir tal omissão, ainda nesta fase, considerando já tendo importado e exportado o ganho e, ainda não ter enviado a declaração, o que afasta a hipótese de retificadora ? Grato.

Sampaio Tavares
Há 15 anos ·
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Vendi uma propriedade, no ano de 2010. Houve lucro, sujeito a pagamento de imposto. Porém, utilizando a faculdade do emprego do dinheiro, dentro do prazo de 180 dias, adquiri um novo imóvel, dispondo apenas de 97% deste valor. De conseguinte, restou um imposto devido, recolhido, este ano, acrescido de juros de mora e taxa selic. Baixado os programas, importei o ganho de capital para a declaração de ajuste - Irpf/2011. Ao relê-la, no entanto, constatei que deixei de lançar o valor recolhido, constante do darf. Em decorrência, gostaria de inserir o pagamento feito, afastando a falsa noção de que sou devedor. Indago, pois, como proceder para corrigir tal omissão, ainda nesta fase, considerando já tendo importado e exportado o ganho, mas não enviado a declaração à Receita, afastando, segundo penso, qualquer hipótese de declaração retificadora ? Um passo a passo do procedimento muito me facilitazria, pela falta de prática, inclusive. Grato.

Silva_
Há 13 anos ·
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Caros, bom dia! Segue abaixo minhas duvidas peço que os colegas me esclareçam. Se após o recebimento do termo de inicio de procedimento fiscal e de intimação pelo contribuinte, a RF não bloquear a opção de retificação do IRPF relativo e o contribuinte tenha imediatamente retificado e realizado os pagamentos devidos sem a aplicação da multa, através da notificação de restituição indevida gerada pela DRF de origem da intimação inicial, antes do comparecimento a RF dentro do prazo, e esta informação devidamente repassada a Auditora da RF da mesma DRF. Cabe a auditora encerrar o procedimento fiscal ou continuar? Caso seja concluido o procedimento e a auditora não levar em consideração os valores já pagos,cobrando novamente os valores a restituir , juros e multa , cabe ao contribuinte solicitar a impugnação total dos valores do relatório de fiscalização?

atenciosamente, Dolfo

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Dolfo,

Com a intimação de ofício antes da retificadora você perde a espontaneidade de retificar e somente a Fazenda pode fazê-lo agora lhe mandando a intimação para pagar ou impugnar em 30 dias; se não pagar ou impugnar, daí o processo corre precluso porque não deu seguimento e nem impugnou a exigência....caso impugnasse nos 30 dias teria direito de questionar até o fim ou do trânsito em julgado, que poderia ser a favor ou contra a FAZENDA....MAS NÃO DANDO TAL CONTINUIDADE entende-se que as proposições do Fisco são verdadeiras e quaisquer procedimentos da parte contrária precluíram=a vitória foi do credor.Entendo que deve contestar no prazo de 30 dias da intimação ou pagar se ainda houver tempo....Salvo melhor juízo aqui desse Fórum...

Abraços,

[email protected]

Silva_
Há 13 anos ·
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Caro Orlando, Grato pelo esclarecimento, temos ainda 15 dias para impugnação o que ocorrerá pois o fato agravou a maior pois a Fiscal da RF que cuidou do caso (por critério pessoal e esquecimento, conforme informado pelo próprio), não fez o lançamento de todas as despesas do contribuinte com instrução e previdência no ano ( lançou no processo acatando mais não incluiu nos cálculos), gerando um valor a pagar muito superior ao real e ao valor retificado.

Abraços,

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Isso faz parte da impugnação, do seu direito a incluir as despesas faltantes....pois isso reduz o imposto a pagar e peça a inclusão das deduções.A impugnação serve para contestar e apresentar o inconformismo com a situação posta pelo fiscal....Abraços.

Silva_
Há 13 anos ·
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Orlando,

Grato pelo esclarecimento,

Nilson Fa
Há 12 anos ·
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Prezados, após intimação que me levou a apresentar à receita comprovantes de despesas médicas e de educação de minha alimentanda fui agora notificado da revisão da declaração com glosa das mesmas,diminuindo o valor de minha restituição, e recebi prazo de 30 dias para impugnar, sendo que as mesmas estão devidamente contempladas em acordo judicial homologado o qual não me havia sido solicitado na intimação inicial. Ocorre ainda que agora percebi que havia esquecido de declarar e deduzir as próprias pensões pagas naquele exercício, valor maior que os das referidas despesas. Minhas dúvidas são: 1-A petição para impugnar a glosa pode ser feita presencialmente no plantão fiscal da Receita através do auditor fiscal? 2-Xerox autenticada do acordo homologado é documento suficiente? 3-A inclusão das pensões pagas, par deduzí-las, ainda é possível, com o auditor? 4-Uma variação patrimonial que me deixe com uma sobra de apenas R$ 4500,00 de custeio pessoal naquele exercício (caso eu consiga incluir as deduções com a pensão) pode ser considerada pouca e me gerar mais exigências, ou multa, da Receita? Grato, Nilson

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Há 9 anos
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