Perda de prazo para tomar posse.
Pessoal,
Perdi o prazo, que era de 30 dias, para tomar posse em um cargo aqui no meu Estado. O Estatuto do servidor não prevê o adiamento por mais 30 dias. Será que caberia, neste caso, mandado de segurança para que eu não perca a vaga?
Ninguém se habilita a responder? Deixa-me explicar melhor:
Na verdade ainda não perdi o prazo. Acontece é que ainda não terminei meu curso de nível superior e estou com medo de não conseguir receber o diploma antes do final do prazo de entrega da documentação. Vocês acham que um juiz seria a favor de mandado de segurança que assegurasse o meu direito à vaga. Falta apenas uma prova pra fazer, mas só que tenho que fazer o registro no conselho de classe e acho que não vai dar tempo.