Qual seria a pena para estelionato
ola meu irmao foi acusado de estelionato. tudo ocorreu quando ele usou o nome sem autorização do ex chefe dele para colocar uma assinatura de tv a cabo, uma linha telefonica ele pagava tudo certinho mas depois de umtempo perdeu o emprego e nao conseguiu pagar e sujou o nome do seu ex chefe dai depois se ser chamado na delegacia foi acusado de estelionato. na epoca ele arrumou um advogado q disse pra ele fala\zr que o ex chefe tinha autorizado e isso foi colocado no inquerito. agora foi marcado uma acariação entre as partes. bom aonde quero chegar! 1 pergunta: sendo ele é reu primario, tendo emprego fixo e moradia fixa qual a pena que ele pode pegar sendo que ele pagou depois que foi demitido de outro enprego os valores que fizeram o cara entrar no spc e sendo valores baixos r$100,00 e 240,00 reais. e ainformaçãoq ue pagou foi colocado no inquerito.valeu pela ajuda ai pessoal.
quem registrou a ocorrencia foi meu ex chefe alegando que nao autorizo meu irmao a usar o nome dele e de fato ele nunca autorizou.
vitima foi o ex chefe do meu irmao
agora meu irmao esta sendo acusado de estelionato por ter usado o nome do seu ex chefe para colocar uma linha telefonica + tv por assinatura o seu ex chefe descobriu quando foi comprar uma casa e viuq seu nome estava no spc dai deu parte na delegacia
meu irmao foi chamado na delegacia para esclarecimentos ele afirmou para a escriva que o seu ex chefe autorizou e foi marcado a acariação... o que vc recomenda que ele faça, coantinue afirmando que o seu ex chefe autorizou? pois realmente para se colocar uma linha telefonica e pedir tv a cabo tem que ter todos os dados da pessoa que vai assinar, como ele poderia ter tal dados, so se ele roubasse seus documentos o que nao ocorreu. bom aguardo seu contato valeu
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no Art. 155, § 2º.
Apesar do valo ser baixo, cabe lembrar que causou dano ao ex-chefe. Como o valor foi pequeno, aconselho a pagar o débito ou negociá-lo para que não gere outra ação por dano moral. Com certeza , mentir sobre a autorização do chefe não é a melhor alternativa, pois quem alega tem que provar e seu irmão não tem qualquer documento e com certeza o chefe não vai confirmar as alegações. Aconselho a falar sobre a perda do emprego, desespero, momento impensado, etc. Pagando o prejuízo, ele demonstrará que não houve dano material e com certeza pode ser absolvido nos tgermos da Lei. Se este não for o entendimento do Juízo, ele pode pegar uma pena mínima e terá direito à substituição nos termos do art. 44 do CPP (Código de Processo Penal), onde terá sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
ok entendi... conforme informado por ele .... ele ja efetuou o pagamento de todas as contas existentes. agora resta saber se ele na acariação deve confessar q errou mesmo alegando q o advogado que falou para ele fazer isso como dito foi realmente ou continuar afirmando que foi autorizado pelo seu chefe pois como teria acesso a tal documentos para fazer isso. grato pelo esclarecimento
E ai Senhores saiu a sentença depois de 03 anos vejam e opinem:
arbitro as penas-bases em 03 (três) meses de detenção. Porque o réu confessou os delitos, circunstância que sempre atenua a pena, diminuo, inclusive por razões de proporcionalidade, o sancionamento em 01 (um) mês, ficando estabelecida a pena provisória em 02 (dois) meses de detenção. Sem causas de aumento ou de diminuição, resta no mesmo nível a pena definitiva: 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, em Casa de Albergado que lhe for definida pelo Juízo de Execuções, ou, na falta dessa, em prisão domiciliar, nos termos do artigo 33, § 2°, alínea “c”, do Código Penal. Diante desse quantum de pena privativa de liberdade, bem como ponderando que, desde o recebimento da denúncia (em 19/05/2009) transcorreram mais de dois anos, verifica-se implementada a prescrição da pretensão punitiva Estatal (art. 109, inciso VI, do CP, tal qual vigente à época do fato), razão pela qual impõe a extinção da punibilidade do acusado pelos delitos imputados, nos termos do artigo 107, inciso IV, do CP..
3) DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia, e: 1. ABSOLVO o réu xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, qualificado ao início, das imputação que lhe foi feita no 'primeiro fato', de estar incurso nas sanções do artigo 171, caput, do CP, com base no artigo 386, inciso III, do CPP; 2. ABSOLVO o acusado das acusações descritas no 'segundo fato' e no 'terceiro fato', de ter incorrido, por duas vezes, nas penas do artigo 171, caput, do CP, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP; 3. ABSOLVO Juliano da imputação que lhe foi atribuída no 'quinto' fato, de estar incurso nas sanções do artigo 307, do CP, forte no artigo 386, inciso VII, do CPP; e 4. CONDENO o réu das imputações descritas no 'quarto fato' e no 'sexto fato' como incurso, por duas vezes, nas sanções do artigo 307 do CP, cada uma, à pena 02 (dois) meses de detenção, porém com fundamento no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do CP, DECLARO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESSES DELITOS. Custas pelo Estado. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Qual passo agora que sera efetuado pelo Ministerio publico? O ministerio publico pode apelar? a sentença nao é definitiva?
Provavelmente nenhum. Podem tentar a condenação pelo estelionato mas dificilmente conseguiriam uma condenação com mais de 01 ano de pena e estaria prescrito.Quanto aos delitos do 307 (falsa identidade) já era porque mesmo que o Juliano tivesse sido condenado pela pena máxima, 01 ano de detenção, os delitos já estariam tambem prescritos.
O MP deve ter a conciencia de que tem mais o que fazer do que prosseguir numa ação fadada a dar em nada. O Juliano saiu dessa ileso.