Inclusão do nome no SPC de pessoa já falecida- existe possibilidade de dano moral?

Há 17 anos ·
Link

O nome de uma senhora já falecida há 2 anos foi incluído no SPC pelo não pagamento do plano de saúde nos últimos dois anos. Ocorre que além dela não ter utilizado (óbvio) qualquer serviço do plano de saúde, tal plano de assitência médica continuou cobrando a mensalidade apesar de um dos filhos garantir que chegou a avisar sobre o falecimento por telefone. Existe possibilidade do espólio requerer dano moral de pessoa já falecida?

1 Resposta
RÔMULO BRASIL DE AVELAR CAMPOS
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Caberá ao inventariante a legitimidade para propor ação de indenização contra a empresa.

Atenciosamente;

BRASIL ADVOGADOS ASSOCIADOS [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos