Inclusão do nome no SPC de pessoa já falecida- existe possibilidade de dano moral?
O nome de uma senhora já falecida há 2 anos foi incluído no SPC pelo não pagamento do plano de saúde nos últimos dois anos. Ocorre que além dela não ter utilizado (óbvio) qualquer serviço do plano de saúde, tal plano de assitência médica continuou cobrando a mensalidade apesar de um dos filhos garantir que chegou a avisar sobre o falecimento por telefone. Existe possibilidade do espólio requerer dano moral de pessoa já falecida?
Caberá ao inventariante a legitimidade para propor ação de indenização contra a empresa.
Atenciosamente;
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