Inscrição da OAB
Solicito ajuda aos participantes do forum para a seguinte questão: minha filha foi aprovada na segunda fase do exame da ordem após conseguir, via mandado de segurança, uma questão que estava redigida errada. O mais estranho é que a OAB não quer fazer a inscrição sob a alegativa que lhe foi garantido o direito a realização da prova e não a inscrição, o que voces acham? Obrigado
Prezados, o juiz em seu despacho DEFERE A LIMINAR a fim de assegurar a participação na segunda fase do exame da ordem da OAB. Ela realizou a prova e foi aprovada. A OAB alega que ela só teve a participação garantida por força de liminar e que não é obrigada a fazer sua inscrição na Ordem. Qual sentido teria em se fazer um exame tão dificil se não fosse para conseguir a INSCRIÇÃO.
Oi Luiz se a decisão final do MS não saiu ainda, não teria como atravessar uma petição nos autos com mais um pedido para que ela possa obter a inscrição na OAB. Explica certo o q está ocorrendo e solicita uma apreciação do juízo, afinal como vc disse, esse é o objetivo do exame e o máximo que pode ocorrer é um indeferimento, mas vale tentar, apesar do pedido principal do MS ser outro.
A Juiza já sentenciou, ratificando a liminar anteriormente deferida, assegurana a participação da impetrante na 2ª fase. Após a sentença foi dado entrada numa petição (execução de sentença), requerendo que fosse intimada a OAB para emitir a carteira, entretanto, a juiza não entendi como execução de sentença, já q a mesma não transitou em julgado. Dessa forma, a juiza indeferiu o pedido, mas disse no despacho que a interpretação da OAB não é plausível, tendo em vista que se a impetrante queria fazer a 2ª fase, consequentemente queria a carteira.Disse inclusive, que o direito estava assegurado, sendo possível até impetrar com outro mandado de segurança.
A juíza já sentenciou o processo, ratificando a liminar anteriormente deferida,assegurando o direito da impetrante fazer a 2ª fase. Foi dado entrada numa petição(execução de sentença) para que intime a OAB à emitir a carteira,entretanto, a juiza nao entedi por execução de sentença,já q a mesma nao transitou em julgado.Mas no despacho, ela disse que a interpretação da OAB não era plausível, sendo inclusive cabível outra ação, já que o direito líquido e certo está assegurado. E aí o que vocês acham?