Júlio Cezar,
2015 é alguma referência para concorrer a cargo político? cuidado com a campanha antecipada.
Bom, brincadeiras a parte, vamos as suas dúvidas, e a título apenas de orientação, pois os casos práticos devem ser analisados pessoalmente por um advogado de sua confiança, que mediante documentos poderá opinar melhor.
A observaçao que faço é que o regime de trabalho de 12 horas por 36 de descanso é motivo de muita discussão entre juristas. Há os que entendem que a livre negociação deste regime, desde que haja a intervenção do sindicato dos trabalhadores, pois este regime atende o interesse dos empregados pois concentrando suas atividades em um único dia, têm inteiro um outro o qual podem fruir conforme seus interesses. Uma outra corrente, contudo, rejeita esta liberdade de negociação, afirmando que não existe previsão constitucional ou legal para este tipo de acordo que, de outra parte, "seria prejudicial aos trabalhadores que, para dar conta da atividade de 12 horas de trabalho, excederiam, com habitualidade, os limites de resistência do ser humano, gerando um déficit em seu organismo que virá, futuramente, a ser verificado".(Revista Direito do Trabalho (www.revista.direitoetrabalho.com).
Apesar de ser controvertida a matéria, a maior parte dos tribunais brasileiros, da seara trabalhista, afirmam que o regime 12x36 necessariamente deve ser viabilizado por meio de negociação coletiva, a teor do artigo 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição da República, o que parece não ser o seu caso, pois o horário foi imposto sem nenhum acordo ou previsão legal. Aliás, este regime 12x36 tem sido usado por profissionais de saúde e vigilantes, mas tudo feito através de acordo ou negociação coletiva, junto aos sindicatos.
Quanto a insalubridade somente através de perícia para ser determinado o grau, que pode ser 10, 20 ou 40 %.
Quanto as horas extras, se houve negociação coletiva, não são devidos, da mesma forma que neste regime não são devidos o pagamento em dobro quando se trabalha aos domingos. Já os feriados que coincidem com a escala, devem ser pagos em dobro.