Gostaria de saber até onde vai o direito do novo prefeito transferir funcionarios efetivos, sendo que se o funcionario cumpre com suas obrigações e esta em sua função correta não há motivo, talvez pelo fato de ser mais um fiscal e que eles não possam usar de má fé com esse funcionario por perto, no meu caso fui candidata a vereadora pelo partido adversario e agora estão me transferindo com o motivo de readequação do setor e foi contratada uma funcionaria para colocar no meu lugar. Eu creio que isso não passa de perseguição, existe alguma lei que possa proibir isso?

Respostas

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    said Quarta, 02 de junho de 2010, 22h20min

    Olá, companheiros!
    Convido todos vocês que sofrem perseguição no serviço público a acessar o site www.inaciovacchiano.com e na parte inferior da página inicial, aceesar uma monografia intitulada "ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO". Ele nesse trabalho dá todo o caminho pra quem sofre esse tipo de perseguição.

    Espero estar ajudando!

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    mendes1177 Sábado, 12 de março de 2011, 10h49min

    O diretor da Escola que trabalho fez de tudo para me tirar de lá, mas como não conseguiu me colocou para trabalhar 8 horas diárias sendo que todos os outros funcionários da escola e do municipio trabalham apenas 6, pode isso?

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    Paranaense indignadO Sábado, 12 de março de 2011, 11h19min

    Mendes, segundo tirando conclusões do que disse o Dr. Giovani Rocha desta discussão (que demonstrou grande sabedoria e sensatez em todas as respostas):

    Faça a tua parte, e deixe os outros que façam errado!

    Se vc tem uma carga horária de 40 horas, cumpra-a!
    Vc pode ser processado administrativamente se não cumprir! Provavelmente os outros são "peixinhos" do seu chefe!

    A ordem é: "faça o melhor que puder, e cuide do seu serviço"!

    Isto é um conselho,

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    camotorista Sábado, 02 de abril de 2011, 7h01min

    sou funcionáio público há mais de dez anos, concursado como motorista. Fui remanejado para o pátio e sempre fiz uma linha noturna, com 6 hs corridas , conforme estatuto. No período do dia, trabalho particular com meu caminhão proprio, sempre sem problemas. Porém, minha esposa resolveu assumir um lado politico e sendo assim logo em seguida fui remanejado para um horário quebrado o q me ocuparia na prefeitura da 7 da manhã até aproximadamente as 18:30 hs, mas o motivo foi claramente o desfiliamento de minha esposa do partido deles e assim sou o alvo mais fácil de perseguição. O fiscal é cargo de confiança, parente do prefeito, e desde q assumiu parece q seu único passatempo é me humilhar, se dirigindo a mim como moleque, e tal. O vejo praticando vários atos ilícitos, como furto de óleo do pátio, entrega de chave de área publica a terceiros q não funcionários, onde estes saem com pneus do pátio... e outras coisas, como posso proceder? Estes dias fizeram um seletivo devido falta de motorista , e colocaram um novato p fazer minha linha, a qual exige curso treinamento para transporte escolar e esta pessoa não o tem, e me colocaram nestas outras linhas fragmentadas. Por favor preciso de uma orientação!

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    Greiwe Quinta, 14 de abril de 2011, 0h02min

    Gostaria de saber se,mesmo eu estando trabalhando em um posto de saúde há 07 anos,sendo servidora pública, minha chefia imediata poderá me transferir para uma localidade distante de onde estou,para colocar um servidor que fez concurso recentemente para o cargo de reserva da minha vaga???

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    Julio Cesar 2015 Terça, 26 de abril de 2011, 13h05min

    Começo agradecendo aos senhores por poder dar esse espaço para q possemos tirar todas as nossas duvidas. Muito obrigado! A minha duvida é a seguinte:" 'Trabalho em uma empresa de água e esgoto em minha cidade q é interior de Minas e q pertence ao Municipio, ou seja, o responsavel pela empresa (Diretor assim chamado) é nomeado pelo Prefeito em exercício e o regime é estatutário, eu tenho 4 anos q estou trabalhando la e minha carga horaria pelo concurso e de 40 horas semanais mais eles nos colocaram para trabalhar 12 por 36 pego as 9hs da manha e saiu as 21hs como eu trabalho no Tratamento de Agua e mexo com produtos quimicos ( eles pagam 20% de ensalubidade e eu trabalhei desde quando entrei a noite, e agora me passarão pro dia e recebia 25% de add notuno e nao recebo horas extras e nas ferias e 13ª nunca recebi esses valores sob o salario minimo.E na epoca do concurso o salario era equivalente a um salario e meio sem a insalubidade e o add. e hoje ganhamos salario minimo.
    Gostaria de saber e certo eu trabalhar 12 por 36 sem receber horas extras e se eu posso trocar de horario para trabalhar de acordo com o q esta no edital do concurso? E se essas porcentagens de add e insalubidade estao corretos? Lembrando q mexo com sulfato de aluminio em po, Fluor em pó e cal. E se eu tiver direito onde procuro para entrar com uma ação e se tenho direito de receber alguma coisa desse tempo q trabalhei 12 por 36.
    Desde ja o muito obrigado pela atençao!

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sábado, 30 de abril de 2011, 11h10min

    Júlio Cezar,

    2015 é alguma referência para concorrer a cargo político? cuidado com a campanha antecipada.

    Bom, brincadeiras a parte, vamos as suas dúvidas, e a título apenas de orientação, pois os casos práticos devem ser analisados pessoalmente por um advogado de sua confiança, que mediante documentos poderá opinar melhor.

    A observaçao que faço é que o regime de trabalho de 12 horas por 36 de descanso é motivo de muita discussão entre juristas. Há os que entendem que a livre negociação deste regime, desde que haja a intervenção do sindicato dos trabalhadores, pois este regime atende o interesse dos empregados pois concentrando suas atividades em um único dia, têm inteiro um outro o qual podem fruir conforme seus interesses. Uma outra corrente, contudo, rejeita esta liberdade de negociação, afirmando que não existe previsão constitucional ou legal para este tipo de acordo que, de outra parte, "seria prejudicial aos trabalhadores que, para dar conta da atividade de 12 horas de trabalho, excederiam, com habitualidade, os limites de resistência do ser humano, gerando um déficit em seu organismo que virá, futuramente, a ser verificado".(Revista Direito do Trabalho (www.revista.direitoetrabalho.com).

    Apesar de ser controvertida a matéria, a maior parte dos tribunais brasileiros, da seara trabalhista, afirmam que o regime 12x36 necessariamente deve ser viabilizado por meio de negociação coletiva, a teor do artigo 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição da República, o que parece não ser o seu caso, pois o horário foi imposto sem nenhum acordo ou previsão legal. Aliás, este regime 12x36 tem sido usado por profissionais de saúde e vigilantes, mas tudo feito através de acordo ou negociação coletiva, junto aos sindicatos.

    Quanto a insalubridade somente através de perícia para ser determinado o grau, que pode ser 10, 20 ou 40 %.

    Quanto as horas extras, se houve negociação coletiva, não são devidos, da mesma forma que neste regime não são devidos o pagamento em dobro quando se trabalha aos domingos. Já os feriados que coincidem com a escala, devem ser pagos em dobro.

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    [email protected] Sexta, 03 de junho de 2011, 21h09min

    Sou funcionaria publica e trabalho numa escola do municipio a 15 anos como servente merendeira,de uma hora pra outra a diretora por telefone simplesmente me tranferiu para outra escola bem afastada da minha casa,e eu me nego a ir o que pode me acontecer?sendo que onde trabalho é do lado da minha escola existe uma lei que me favoreça a ficar onde estou? eles podem me demitir se continuar negando? por favor me ajude responde ndo o email fico aguardando muito obrigada

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    brunocarv Sábado, 19 de janeiro de 2013, 0h33min

    sou monitor de informatica,com portaria destinada a secretaria de edcaçao e especificando a escola na qual vou exercer minhas funçoes,pois prestei concurso publico justamente para a escola na qual exerço minha função,e agora após as eleições estao me colocando em outra escola,haja visto que tal atitude nao procede com o meu querer o que fazer nessa situação.

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    Pedro Gilson Terça, 22 de janeiro de 2013, 15h23min

    Sou concursado e tenho 12 anos que trabalho no municipio como professor. Sou lotado em escola diferente da do concurso. Agora a secretaria de educacao quer me remover para a escola inicial para a qual passei. Minha duvida e se eu tenho algum direito de continuar na escola que leciono.

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    Eli Santos Quinta, 21 de março de 2013, 10h56min

    Quero tirar uma duvida:

    sou professora concursada a quase 10 anos em um municipio sempre trabalhei em um povoada da zona rural desse municipio há 8 anos atuo como professora de 40 horas semanais e a 6 anos sou concursada em outro municipio com carga horaria de 20 horas semanais sempre conciliei os dois pois sempre tive desponibilidade de horarios pela manhã atuava com a carga horaria de 20 horas e nos turnos opostos atuava as minhas 40 horas fui lotada em uma escola do ginásio ou seja lecionava da 5 a 8 seriés do ensino fundamental de 2005 a 2012.Sendo que em 2009 atuei como coordenadora pedagogica no primario e no ano 2010 atuai essa mesma função só que no ginasio em 2011 sendo que não tive desvio de função concretida sempre recebi meus onorarios como professsora voltei para sala de aula.E em 2012 tireilinçença maternidade de 6 meses em março de 2012 depois dos seis meses solicitei lincença premium e me foi dada.Isso no municipio onde atuo com minhas 40 horas .Este ano de 2013 foi lotada no primario dito ensino fundamental de 1 a 5 ano para trabalhar minhas 40 horas não me dando oportunidade de exercer minha função no outro municipio de 20 horas .Cujo fuilotada para trabalhar no turno matutino.Sendo onde moro tem escola que funcionam nos dois turnos oposto vespertino e noturno.O que posso fazer para conseguir lencionar minhas 40 horas no turno vespertino e nortuno.Tenho pós graduação e somente eu e uma amiga tem esse nivel de escolaridade nesse povovado onde moro ,tenho direito de atuar no ginasio ?Como posso fazer isso?Sendo que tem uma lei municipal que da direito ao servidor lotado a 5 anos ou mais a ficarem trabalhando na mesma escola que foi locada. O que devo fazer.Para conseguir retornar a minha escola de locaçaõ sendo que tds os professores lotados ess ano na escola quase nenhum tem 5 anos trabalhando na mesma.

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    RDMunicipal Quinta, 26 de setembro de 2013, 2h54min

    1º fato sou servidor publico municipal concursado.No meu estágio probatório
    trabalho numa central de ambulância 12/36 de segunda a sexta e sábado e domingo 24/48 dois fatos estão me intrigando pois só tenho folga num sábado do mês, dis que só temos direito a uma folga no mês esta certo isto?

    2º fato este dias fui obrigado a ir em um curso de primeiro socorros com pessoas despreparadas e lá tinha uma psicologa estagiaria ela mando fazer alongamento e eu me recusei a fazer!,ela com voz alterada disse " o porque não vai fazer!" eu disse que eu não queria fazer apenas isto e não fui mais no curso devido o tom de voz da futura psicologa apos três dias ela fez uma reclamação na ouvidoria do setor que trabalho falando que me neguei a fazer a atividade dela! E eu recebi uma advertência verbal. Queria saber se fora do horário de trabalho isso é correto sou obrigado a fazer as atividades que não quero?
    Obrigado..

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    Jortes Dias Gonç Quinta, 31 de julho de 2014, 22h15min

    na constituição federal está a resposta se eu não me engano à partir dos 2 anos sem pelo menos 2 avaliações negativas vc atinge estabilidade.

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    Jortes Dias Gonç Quinta, 31 de julho de 2014, 22h16min

    se não estiver em suas atribuições de atividade não.

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    Marinaldo Amaro dos Santos Domingo, 28 de setembro de 2014, 11h45min

    Bom dia, sou funcionários público municipal efetivo pela secretária municipal de saúde meu cargo é de motorista a 6 anos estou cedido para o Samu 192 como condutor socorrista sou o único qualificado para o serviço, mais quando chega na época de eleições eu e outras pessoais tem que vota no candidato do prefeito quem não faz o gosto dele e ameaçado de remanejamento para outro setor eu gostaria de saber como eu posso agir contra essa perseguição política ,abuso de poder.

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    ..ISS.... Segunda, 29 de setembro de 2014, 7h57min

    mais quando chega na época de eleições eu e outras pessoais tem que vota no candidato do prefeito quem não faz o gosto dele e ameaçado de remanejamento para outro setor eu gostaria de saber como eu posso agir contra essa perseguição política ,abuso de poder.

    Eu pergunto como é que o Prefeito sabe em que candidato vc vai votar ou deixou de votar?

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    Rosana Marques

    Rosana Marques Sexta, 17 de abril de 2015, 20h10min Editado

    Me desculpe fiz meu comentário no local errado

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    Valdenice Oliveira

    Valdenice Oliveira Terça, 19 de maio de 2015, 13h31min

    sou funcionária pública municipal e estava de licença-maternidade, porém trabalho a 6 anos no mesmo local sem haver nenhuma reclamação em relação a minha função, mas agora ao retornar da licença-maternidade exigem minha transferência para outro local dentro da mesma secretaria sem nenhum motivo relacionado a minha atuação e sim para deixar uma pessoa contratada em meu lugar no antigo local de trabalho. O que devo fazer pois não quero sair do local onde sempre trabalhei. Tenho urgência em saber o que devo fazer pois já me obrigaram assumir o novo local de trabalhoobrigada

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    Desconhecido Terça, 19 de maio de 2015, 13h39min

    BOM PRIMEIRO QUE SE O CARGO É DENTRO DA MESMA SECRETARIA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO, PORTANTO CABE AO ADM ESCOLHER O MELHOR LOCAL PARA ATENDER OS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO

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    [email protected] Quinta, 03 de setembro de 2015, 1h05min

    Gostaria de saber em que casos pode ser demitido um concursado no estagio probatorio. e tambem se uma diretora pode escolher seus funcionarios e se um contrato particular tem mais direito de ocupar o lugar de um concursado.Porque peço trasferencia e a diretora da escola não aceita por motivos particulares dela. E na escola que trabalho não me respeitam porque era da outra administração que perdeu.

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