Minha namorada tem 14 anos, to cometendo crime???

Há 17 anos ·
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minha namorada tem 14 anos e eu tenho 20, no começo a familia dela proibiu, mas mesmo assim continuamos o namoro até o dia em que o pai dela resolveu fazer um acordo comigo, ele liberou o namoro, des de que, o unico dia de encotro seria o sabado em horario estipulado pelo mesmo. ficamos desse jeito durante seis meses, a vontade de se ver falou mais alto e começamos a nos encontrar fora do dia combinado, porém nunca fizemos nada de mais, eu apenas passava em seu curso para busca-la e sempre ficava um tempo conversando. Em um desses dias o pai dela desconfiou pq demoramos um pouco mais do que devia e ligou no curso, a professora dela falou que eu passei lá prá busca-la, ele ficou muito nervoso e proibiu ela de me ver e falar comigo. Ela não quer terminar o namoro e pede pra que eu não desista dela, eu ainda nao desisti, mas tenho medo de estar cometendo crime. A familia dela pode fazer alguma coisa contra a minha pessoa??? o fato do pai dela um dia ter aceitado, me ajuda se um dia resolverem me denunciar??? já fui indiretamente ameaçado de morte por parentes dela.

1 Resposta
Dra. Ana Paula
Há 17 anos ·
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Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com violência presumida, um crime hediondo, mesmo que ela diga que aceitou transar. Se ela tem 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a) adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade PUNIÇÃO AOS PAIS Pais podem ser condenados se o filho ou a filha transar com um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou co-autoria do estupro ou atentado violento ao pudor, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) transasse com um(a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem consentimento dele(a)

Fonte: Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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