direitos da companheira na união estável
Mora com meu companheiro a 9 anos,tenho uma filha de 14 anos que ele registrou como filha e tenho um filho com ele de 04 anos. Mas ele continua casado no papel com 1ª esposa que teve uma filha com ele (hoje ela esta com 14 anos). O motivo da separação deles foi traição por parte da esposa. Ele sempre que solicitado ajudava com as despesas da filha ( nunca pagou pensão formalmente). Gostaria de saber o que devemos fazer para regularizar nossa situação, pois tenho medo que a ex possa requerer direitos que hoje possam ser meus e de meus filhos
Lavrar uma escritura de união estavel em qualquer cartório de notas imediatamente. Seus direitos, in verbis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.