OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
E ae pessoal blz?
- não sei se vc sabia mas quando o problema não diz uma data exata vc deve considerar que vou requisitado pelo cliente na data da prova...
Vc fez cursinho? Pra segunda fase é importantíssimo pq essas coisas que vc defende sobre a data e sobre o não cabimento de anulatória se couber MS vc não aprende na facul...
Eu recomendo o que vc faça o Exord pro exame 138!!hehehehe
Bom dia Senhores,
Acompanhando os comentários vejo que há uma disputa pela formação que um ou outro Bacharel teve em razão da universidade ou faculdade que se formou. Ora, o Franciscano, por exemplo, deve ser muito inteligente, tanto é que ele fez uma anulatória, quando na verdade a maioria dos candidatos fizeram um MS. Por outro lado, seria ridículo ele estar se achando, caso a peça correta seja um MS. Assim sendo, na minha opinião não se deve fazer um pré-julgamento de quem fez o MS. Porque eu não estou dizendo que você fez a peça errada, mas que a maioria fizeram MS. Mais uma coisa, você se acha tanto que, por mais que você acredite que a peça correta seja uma anulatória, o desejo uma boa sorte, pois, se a maioria fez MS., a OAB pode considerar o MS., por mais que não seja a correta. E aí, você vai fazer o quê? Por isso, meu caro colega, não fique se mostrando o bonzão, só porque estudou na USP. Isso é muito relativo meu amigo, sou a primeira turma de um curso de direito, novo, e que ainda posso ser aprovado, enquanto você, pode ser reprovado. Aliás, não estou medindo conhecimento contigo, apenas fazendo uma observação que achei ridículo em relação ao que você anda dizendo aqui no FORUM, pois todos nós somos iguais, ninguém é mais inteligente do que o outro, e cada um tem a sua própria dificuldade. Você fala que tem um QI elevado, ora, o que isso tem a ver com Bacharéis que fizeram o mesmo curso que você? Se você acha que sabe mais que qualquer outro Bacharél, desculpe meu caro, mas isso é muito relativo, você pode dominar uma área, enquanto aquele que você acha que tem um QI inferior ao seu, domina outra área. Não sou tão bom em tributário, mas acredito que conheço bem outras áreas. E isso não significa que você sabe muito mais do que eu, aliás, o fato de você ter estudado numa USP é irrelevante quanto a minha pessoa, que se formou com a primeira turma de direito, em uma faculdade nova.
Zezinho, irmão do Huginho: 1° Conhecimento não é o mesmo que inteligência; 2° vc diz: "pois todos nós somos iguais, ninguém é mais inteligente do que o outro, (..)", bom isso não é verdade, existem pessoas mais inteligentes e mais burras, Einstein, por exemplo, era muito mais inteligente do que eu haha e eu, por ter passado no vestibular, sou presumilvelmete (repare no presumivelmente, é que as chances são grandes) muito mais inteligente do que vc!
Agora, nada disso te impede de ser um bom advogado em uma área enquanto eu vou ser uma sumidade em outra.
=)
Samuel, percebi a sua perseverança em continuar sempre reiterando os mesmos argumentos para aqueles que sem se aterem aos fundamentos da nossa posição continuam atacando com as mesmas leviandades, sem maior aprofundamento. ( sem querer ofender ninguém_
Porém, acredito que esteja na hora de relaxar, e não se importar com essas pessoas que vêm debater sem antes ter lido a argumentação alheia nas postagens anteriores.
O que importa para nós é a opinião dos examinadores, e ainda que não for a mesma que a nossa estamos ricamente munidos para eventual recurso, aproveito para agradecer as jurisprudências trazidas.
Louvor àqueles que idependentemente de terem feito MS ou anulatória, entraram no debate cientes das argumentações alheia!!
Vivi: eu fiz estágio sim. O ano passado estagiava na assistência jurídica do município, antes disso no contencioso cível Banco do Brasil e antes disso na procuradoria fiscal do município!
Ei Franciscano.. deixa o pessoal.. cada qual cada um...rs Espero realmente que saiam as duas Anulatória e MS, mas desvirtuaria a intenção do problema, tenho muitos amigos que fizeram MS. Mas pra mim, só vejo argumentos para anulatória mesmo que o gabarito da OAB diga o contrário. Geralmente quem vem defendendo o MS utiliza argumentos, justamente, da pegadinha, medida mais célere e eficaz. Eficaz é a que resolve. E célere é a que é eficaz.
Vamos aguardar.
è verdade Larissa... Eu sou um cara que gosto de debater e convencer.. pra mim os examinadores dão uma olhada na internet pra ver o que está rolando, se eu fosse examinador faria isso. Então não posso deixar de rebater cada argumento sem fundamento levantado aqui nesse fórum. E até o momento ninguém me convenceu de MS, e nem o gabarito da OAB se o trouxer vai me convencer. Posso reprovar na OAB, mas a peça era anulatória até que me provem o contrário com fundamentos jurídicos. Assim que sair o texto os professores vão analisar, e não de forma leviana como fez o Mazza.
Ah tmb trabalhei na AJ de São bernardo na defesa dos direitos humanos e sociais.. bj
Caro Franciscano,
Fazendo a analogia que você fez, presume-se sim que você seja mais inteligente do que eu, mas não quer dizer que você seja, ok! Não o retiro a peculiaridade de inteligência que possui, aliás, você é o cara. Ninguém tem o mesmo nível de conhecimento que você. Porque você é da USP. Eu sei, estudei numa faculdade particular, e sou mais burro ou menos inteligente do que você, mas... o que vale é o nome na lista... esperemos o resultado, abraços!
Larissa sobre o estágio não falei de vc ... Estava me referindo a Juliana...rs! Pode ler lá o que escrevi!!! :) Samuel quem fez MS não argumenta só com o enunciado, pode ver uns comentários atrás que enviei jurisprudência a respeito... O que acontece é que muita gente vem a esse fórum, mas não escreve nada por considerar muitos comentários a galera que fez MS pejorativos, no Orkut tem muitas comunidades falando sobre o cabimento do MS. Se seu mail for o que estava escrito em um comentário anterior posso mandar os argumentos. bjs ;)
tudo bem Bia, não foi para você que eu respondi foi para a Vivi!
Se possível mande o material para mim também por gentileza!
Po legal,
Eu trabalhava lá em cima, atendia mais casos de infância e juventude.
Vc colocou oq nessa quetão:
Eu coloquei que era legítima uma vez que o art. 155 parágrafo 3 apenas veda a instituição de outros impostos que não os explicitados pelo respctivo art. quais sejam II IE e ICMC, sobre operações, entra elas; "energia elétrica; não vedando, deste modo, a instituição de contribuições. Não obstante, a alíquota estava incorreta uma vez que o art 2 da L 10833 dizia que deveria ser 7,6.
Foi mais ou menos assim..hehe
falaram que tinha uma súmula, nem achei, fui por esse caminho.