OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Luciane, muita gente esqueceu de colocar o valor da causa. Acho que deve descontar uns pontinhos, mas nada muito determinante. Pontos determinantes são de caimento e endereçamento, pelo que me disseram. Mas não sou autoridade nenhuma no assunto. Eu não tive espaço pra colocar local e data, dei prioridade para a assinatura. Provavelmente vou perder uns pontinhos por causa disso tb, mas isso não me preocupa tanto, não, viu...
Eu já to viajando heheh
Ah espero que gabaritem as duas, não é justo com quem estudou tanto uma pegadinha dessas em um problema confuso, se gabaritar MS é pegadinha pra quem fez anulatória se gabaritar anulatória é pegadinha pra quem fez MS.
Na prática teriamos condições de analisarmos muito bem o caso. Na minha opnião eles devem gabaritar as duas e considerar o que a gente escreveu e fundamentou.
Comcordo com a Brisa, aliás,se olhar comentários atrás quando postei o livro do Hugo de Brito é bem por ae... Eu tb odeio a OAB do fundo do coração, acho que eles não respeitam as pessoas que estão aqui ansiosas pelo resultado... Affeee não consigo dormir, alguém aqui se inscreveu para prestar defensoria?
Pessoal o fato de o problema mencionar "a cliente entende ter direito líquido e certo", "o lançamento ocorreu por ato da autoridade coatora X" e "ingresse com a medida mais célere e eficaz", foram informações para levarem todo mundo a fazer MS. Ainda que foi uma armadilha, foi totalmente dentro legalidade, pois, não é porque a OAB forneceu 3 requisitos da MS, que a peça tem que ser MS, já que faltava um requisito demasiadamente importante: O PRAZO DECADENCIAL DE 120 dias, que começou a ser contado apartir do ato coator, sou seja, o lançamento indevido em jan/2008. No exame 118, a questão deixava bem claro que houve um lançamento e que o contribuinte foi notificado deste lançamento, com a agravante de que o vencimento seria para daqui a duas semanas. Muita gente fez MS, já que é a medida mais célere do que a Anulatória com Tut. Antecipada, e errou. Se esqueceram que seria necessário dilação probatória naquele caso. A peça adequada foi ANULATÓRIA. Da mesma forma, este caso, diante de tantas evidencias de que era MS, fez passar despercebido o requisito do prazo. O examinador conseguiu passar a rasteira em muita gente! Mas tenho certeza que no final, vão aceitar o MS também, porque senão deflagará uma rebelião e convulsão social. Aquele tal de professor Mazza foi muito inteligente em fazer aquele comentário, quando viu que grande massa fez MS, o que serviu de forte pressão sobre a OAB. Mais o fato é que não era MS. Mas o que importa é passar! BOA SORTE PRA TODOS NÓS. Outros professores e doutrinadores de RENOME deveriam expressar publicamente as mesmas idéias favoráveis ao MS, aí eu queria ver como a OAB iria contrariar inclítos juristas!
Manuel, Posso ateh concordar com seus argumentos sobre Anulatória, mas dizer que quem fez MS errou, que tem q contar o prazo decadencial a partir de jan de 2008, nossa fala sério, a Sônia impugnou o ato, a decisão foi em set de 2008!!!! Estávamos falando de processo administrativo, o problema não dizia em suspensão para tb não poder valer-se do MS. E outra, da mesma maneira que vcs dizem que quem impetrou MS praticou achismos, vcs idem, pq no problema não dizia qdo Sônia fora notificada, não dizia para se basear no dia da prova, e mesmo assim vcs insistem. Acho muito bonito virem aqui dizer passando em cima de pessoas que estão fazendo doutorado, anos nas costas de dedicação a OAB, fora todos os alunos que estão estudando muito, que foi uma grande jogada o cara ter vindo falar que era MS, assim a OAB se sentiria coagida... Me poupe!!! A OAB reprova sempre muito mais do que passa, se fosse assim seria fácil passar aluno de cursinho, hein? Se seguisse seu pensamento, sinceramente pensaria o oposto: maior aprovação dos últimos 10 anos da OAB, a massa fez MS, a OAB tem histórico de reprovar muito mais do que passar, entãooo vamos aceitar Anulatória mesmo MS sendo a peça correta, pq como estudado, em regra, teria o cabimento de ambas. Outros professores de RENOME talvez não façam o mesmo por não ter confiança naquilo que foi dado em aula, falta é coragem por não querer dar a cara a tapa, pq lá no exame 135 na palhaçada que aconteceu o único professor que fez um repúdio público a OAB foi essa pessoa que não sei pq virou alvo aqui.
Bia... Se não for para considerar que a medida seria proposta apartir da data da prova, o dia 15/02/2009, então não precisaríamos utilizar a normas vigentes em 15/02/2009 e sim as normas vigentes à situação hipotética. Pelo seu prisma, teríamos que aplicar a legislação vigente em 15/02/2009, mas estabelecermos que a medida estaria sendo tomada em data contemporânea as datas fictícias do problema, ou seja, no ano passado. Acho que seria um caso bem peculiar de retroatividade. Não há nexo, pra isso! Como resolver um problema considerando que a medida está sendo tomada a meses atrás, e ao mesmo tempo aplicar o ordenamento jurídico (inclusive as súmulas recentes) vigente em Fevereiro de 2009???? Me poupe, digo eu! Mas não vamos brigar! Como já disse, creio que vão aceitar anulatória e MS, atribuindo pontos para quem elaborou qualquer dessas peças. O determinante para a aprovação, provavelmente serão as 5 questões. Fico imaginando vc tentando convencer o juiz de que seu cliente não foi notificado da decisão e por isso o MS é tempestivo, ao passo em que afirma pra esse mesmo juiz que sua cliente tem ciência de detalhes do teor da decisão. Muito estranho - me parece até litigância de má fé. Mas não leve para o lado pessoal. Mesmo não concordando, respeito muito as suas colocações. BOA SORTE PRA TODOS NÓS Abraço, Bia!
MANUEL JUNIOR,
"Fico imaginando vc tentando convencer o juiz de que seu cliente não foi notificado da decisão e por isso o MS é tempestivo, ao passo em que afirma pra esse mesmo juiz que sua cliente tem ciência de detalhes do teor da decisão."
então..ela só tem ciência de detalhes anteriores à decisão administrativa.....o resto, é uma "hipótese" em que poderia acontecer na prática (por exemplo, sua cliente não ser cientificada), aí a OAB te pergunta, o que vc faria numa situação dessas?!
Caros Senhores, gentilíssimas Senhoras:
Pelo visto a OABSP, tampouco a CESPE-UNB, se dignaram a apresentar o resultado do exame prático profissional de nenhuma das áreas de Direito exigidos pelas mesmas.
A todos Aspirantes ao Título de "ADVOGADO" ("A"), solicitaria que serenassem seus ânimos, porque a "adrenalina" tomou conta de todos no transcorrer desta fatídica semana, afinal todos merecem pelo menos um período de descanso pelo esforço e preparação, a que todos foram submetidos.
Se a peça correta foi M.S. ou ANULATÓRIA, pouco importa, pois serão atribuídos os pontos sobre o endereçamento, a tese, desenvolvimento e raciocínio jurídico, dentre outros, estarão todos à mercê do Examinador.
A essência que podemos extrair de tudo que aí está descrito, aliás muito bem defendidos pelos caros Aspirantes a Doutores e Doutoras, demonstra que uma realidade se demonstra e aos comentários de que a teoria da segunda lista da 2ª fase, normalmente é maior do que a primeira, em todas as modalidades.
Denota-se que o nível dos debatedores é na maioria dos casos, bastante elevado.
Mudei o tom do meu discurso inicial, porque o fulcro era o de amenizar e aparar certas arestas dentre os participantes, por respeitá-los a todos sem distinção, e vi a partir daí verdadeiras atitudes de futuros causídicos e como tais devemos manter uma conduta exemplar como vaticina o nosso EAOAB/CED.
Por final, sugiro a todos, aproveitando o feriado carnavalesco, a descansarem e se desligarem um pouco desta rotina, que foi muito cansativa e por final aguardar o nome de todos na lista de aprovados, destes que serão, com toda a certeza os melhores representantes de nossa advocacia, a turma do 137.
Cumprimentos parabenizações a todos, bom feriado, aproveitem.
Caríssima Larissa, meus cumprimentos.
Se você está com medo imagine os demais, com toda essa fluência e inteligência, tenho a absoluta convicção que o seu nome está na primeira lista.
"A LEA JACTA EST", "A SORTE ESTÁ LANÇADA".
Procura relaxar um pouco, um passeio, um descanso merecido!
de resto, conte com minha torcida.