OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Aos que fizeram anulatória, por favor matenham a cabeça fria e se concentrem:
Em setembro de 2008, foi proferida decisão que indeferiu o pedido de Sônia, sob o argumento de que a aplicação da alíquota de 6% está em consonância com o princípio da capacidade contributiva.
Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Sônia, que entende ter direito líquido e certo de pagar o IPVA à alíquota de 3%, proponha a medida judicial que entender cabível, de caráter mais urgente e eficaz, para a defesa dos interesses de sua cliente. Aborde, em seu texto, todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, com fulcro na doutrina e na jurisprudência.
Ainda não vejo nada que impeça definitivamente um recurso defendendo o cabimento da anulatória. A omissão quanto às datas da ciência do ato coator ou da época em que o advogado foi contratado dão margem a isso, como alterantiva.
aliás, vi o gabarito de penal, e lá o próprio gabarito considerou duas vezes, afirmando que existe muita confusão entre elas!!!
Só peço educadamente que os demais que fizeram MS permitam a continuidade dos debates. Ñeste concurso, ninguém está competindo, agora para quem fez anulatória, o problema é com os examinadores.
Não vejo problema nenhum em debater, o que eu achei errado aqui foi a forma como as coisas foram colocadas por alguns, como se fossem donos da verdade...
Agora, sério, acho que quem fez anulatória não precisa se desesperar, porque há muitos argumentos que funcionariam em sede de recurso. No entanto, acho que vcs têm que prestar atenção pra não cair no mesmo erro de achar que o prazo contaria da decisão administrativa. Acho que o recurso cabe sustentando-se que o ato coator na realidade é o lançamento, porque, como vimos, há julgados favoráveis, dizendo que, ainda que haja discussão administrativa, o crédito tributário se constituiria´na data do lançamento. Eu, sinceramente, acho que não cola anulatória contra a decisão administrativa, de fato não dá pra falar que teve ciência. Mas o argumento do lançamento é forte!
Desejo muita sorte a todos!
bjos
Pessoas, Não sei se todos tem idéia como é o espelho da prova, aqui vão os valores e os quesitos, pra quem tiver que fazer recurso, tem q esperar esse espelho, pois é baseado nele que poderá pedir maior pontuação. No recurso tem que recorrer item por item.
Quesito avaliado Faixa de Valores Média 1 Apresentação e estrutura textual; 0,00 a 0,40 correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação)
2 Fundamentação e consistência
2.1 Condições da ação 0,00 a 0,80
2.2 Pressupostos processuais 0,00 a 0,80
2.3 Ação competente 0,00 a 1,60
2.4 Legislação 0,00 a 0,80
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,60
Nota na Prova Prático-Profissional - Direito Tributário - Peça
A média será a nota que o examinador irá atribuir.
pois é paulo abc, tive oportunidade de participar ontem do forum e expus minha opinião quanto a impetração do ms, tendo em vista o fato das não suposições, e sim em atentarmos os dados do problema. agora vamos aguardar a correção e que tudo corra bem para que assim possamos iniciarm nossas atividades profissionais, para aqueles que optaram pela anulatória e responderam corretamente as questões me parece que a cesp não funciona como a vunesp onde se atribuia nota 0 e se acrescentava a informação de que a peça era inadequada, a cesp corrige e atribui nota mesmo não sendo a adequada, portanto não sofram por antecipação, foi muito bom participar deste forum e compartilhar opiniões com todos os colegas bachareis forte abraço a todos.
Concordo plenamente! Meus amigos, desculpem a euforia, mas é resultado das provocações de alguns colegas, com os quais estarei solidário a partir de agora. Tenho certeza que o trabalho foi bem feito e aqueles que estavam preparados tem boas razões para pensar em passar também, pois não é apenas a peça que define a prova, mas o contexto total. De forma que tenham boa sorte! a todos nós!!!
"Mas se pelo entendimento da OAB hoje, for para observar a peça cabível, pelo estudo dos gabaritos passados, apostaria em ANULATÓRIA, pois jogar MS é roleta russa com o "cliente", quando não sabido a data da ciencia."
Esse ponto foi uma verdadeira roleta russa porque ninguém sabia exatamente o que a OAB queria, quem fez anulatória arriscou não ser a medida mais eficiente caso o mandado de segurança fosse tempestivo, quem fez mandado se segurança se arriscou em uma ação que poderia ser considerada intempestiva!
Bem pessoal, é a vida kkk... estudar pro próximo, mas assim eu acho que tenho um pensamento muito pessimista mesmo kkk, eu acreditava que não havendo a data da ciencia não daria como definir se houve ou não a decadência, não dando para saber, achei melhor ir pelo mais certo, pois, eu entendi o contrário do critério adotado pela oab, que seria, não havendo a data da ciencia e sendo a data do julgamento adm. tão próxima não seria prudente entrar com MS uma vez que a linha era muito tenue entre a decadencia e a tempestividade. Bem, agora é entrar o recurso esperar um milagre divino e um avaliador bonzinho kkk, d resto, rumo ao 138... (que merda kkk)
Sim exatamente isso que eu pensei, apostei em anulatória por que pensei, entre uma ação intempestiva, e uma ação que não eh a melhorrrrr pro caso, fico mais com a que nao eh a melhor pro caso em sí... maaaaaaaaas kkk como dizem apostei mal... uahahaha mas assim isso aih vamos continuar conversando afinal de contas os unicos que entendem nossa dor somos nós mesmos kkk mas assim... se vc foi bem nas questões e fundamentou certinho é muito provável que passe, o prob eh que minha fundamentação principal os desgraçados nem colocaram no gabarito kkk que era o 155, §6, II uahahahhahah ou seja, o meu é por intervenção divina mesmo kkk apesar de falar que nao poderia instituir diferença de aliquotas nao citei os artigos explicitamente, ao menos nao lembro kkk bem dia 13 vai ser o dia que a quantidade de alcool e sangue no meu corpo vão estar invertidas em relaçao a um dia normal kkk seja por passar, seja por não passar uahahahah!!!! bem boa sorte a todos na correção que acertaram a peça... no meio do ano eu passo uahahahha!!!
A Anulatória será aceita nem que seja via recurso.
Súmula 510 STF - PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
Lembrem-se que em nenhum momento foi dada a informação de que Sônia não queria correr o risco de uma provável condenação de sucumbência.