OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Pessoal, boa sorte a todos que não conseguiram obter a anulatória como a peça gabaritada... o negócio agora é vocês entrarem com recurso e esperarem para ver... sempre lembrando que vocês tem pontos nas questões também né... imaginem, quem fez anulatória, se não zerar a peça, e tirar uns 2 pelo menos, ainda dá pra ser aprovado... boa sorte galera... até a próxima...
Bem pessoal. Também vou me despendindo e torcendo por todos. Acho que quem não acertou a medida de acordo com o gabarito, deve refletir, por que errou, para não errar nos próximos. Uma coisa é certa. Nunca presumam o que não está escrito no exercício, pense somente no que o examindador pede, nos dados do problema. Nunca inventem ou imaginem isso e aquilo. Como eu disse anteriormente, quando fiz a faculdade meus professores sempre me disseram isso. Atenha-se ao problema apenas e trabalhe com os dados que ele proporciona. Acho que muitos companheiros, aqui pensaram além do que tinha que pensar, foram mais a fundo do que deveriam, e as vezes as respostas estão mais na simplicidade da questão.
Força amigos. Não desanimem, continuem firmes.
Um abraço e foi legal falar com vocês.
Que me perdoem os colegas, mas suportar a arrogância e falta de humildade de alguns me deixou realmente irritado em alguns momentos neste chat.
Mas...a vida nos ensina, não é mesmo?
Franciscano, contenha-se da próxima. Aprenda a respeitar outros colegas que a princípio possam ter uma opinião divergente da sua. No mais, desejo sorte no recurso e um bom carnaval.
PS: NUNCA pressuponham nada na OAB. Cansei de bater nesta tecla...
Vivi,
...concordo contigo... o mazza é um puta professor, aliás..o kara é doutorando pela PUC... e outra, essa dica vai para todos os colegas:
COMPREM O AUDIO LIVRO DO MAZZA (QUE ELE NARRA TODO O CURSO E CANTA UMAS MÚSICAS QUE FICA FÁCIL DE VOCÊ DECORAR).
Na boa... eu tenho um de tributário, administrativo, constitucional, empresarial e ética profissional... estou pensando em comprar um outro que é de R$ 325,00 para completar esse curso que tenho, porque esse outro tem ambiental, internacional, financeiro, penal, processo penal, civil, processo civil, trabalho... essa é uma boa dica para quem QUER aprender DIREITO...
Valew galera, abraços!! Ah, detalhe: fiz cursinho no LFG e evolui 100%. Pode ter certeza que, na faculdade, a gente não aprende nada! A melhor coisa é fazer um cursinho pessoal, mas mesmo assim, ainda tive dificuldade no exame da ordem. Desde de já, fica aí essas dicas para os nobres colegas e futuros operadores do Direito. Abraços!
Pois é... Como já tinha dito anteriormente não sei qual foi o motivo das críticas contra o Mazza... É de se esperar de um bom professor que dê um curso voltado aos pontos que mais caem em concurso (sem contar a ajuda espiritual do Batuíra...rs), e sinceramente, com a matéria dada para os alunos em aula não tinha possibilidade de cair algo que não tivesse sido visto. Muita gente achou arrogante a frase de que os mais preparados vieram de lá, mas sinceramente o nosso "caderninhooooo" (e quem fez o curso sabe bem essa expressão) estava show de bola!!!! Valeu menininho, valeu vacona e valeu Batuíra!...rs
Caros colegas "ANULATORIANOS", agora que já foi gabaritado o MS, é "impetrar" o recurso cabível. Pois, é muita sacanagem da OAB colocar aquela data (setembro de 2008), por que não Dezembro de 2008? Se a data fosse esta última, eu não teria dúvida nenhuma que "como advogado de Sônia" estaria ajuizando a peça coorretíssima de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. Sem embargo foi uma puta maldade. Quero finalizar, ainda me perguntando: qual a razão daquelas datas? Como impetrar um MS, se estamos diante da DECADÊNCIA para o mesmo? Caros colegas, minha peça ANULATÓRIA, se trocarmos pelo nome MANDADO DE SEGUNÇA, não há o que contestar com relação à toda fundamentação, (com as exceções no ítem "Do pedido"), está pratiamente igual ao gabarito. Minha única falha: ter optado pela ANULATÓRIA. Desejo boa sorte a todos. Continuemos nossa batalha. Agora nossos argumentos terão que convencê-los.
Apenas para constar, sou muito bom em leitura e aprendi tributário na garra, mas na segunda fase precisei de cursinho e ainda relutei! Mas conforme foi passando o tempo, percebi que sem ele nada seria possível, eles dão as dicas certas e como observar o enunciado do problema. Lembro claramente o professor Leandro da PROORDEM dizendo "Vejam as dicas da peça e não se afobem, não respondam o que não te perguntaram e não imaginem nada. Apenas LEIA a questão e RESPONDA com simplicidade! Mesmo preocupado com os argumentos dos ANULATORIANOS, fiquei apenas incomodado com a idéia de haver uma pegadinha tão grotesca, mas na prova, Deus fechou-me os olhos para sequer lembrar daquele detalhe e fiz o que achava mais correto e por que estava simples demais, até desconfiei, mas aquela voz do Prof Leandro no meu ouvido ajudou a não desconfiar e fazer o BÁSICO. E não é que deu certo!!! Agora vamos ver onde vamos dar. Beijos e abraços a todos!
Parece que todo mundo foi pular carnaval!!! Mas se houver alguém perdido por aqui e puder me dar uma informação... Será que eles são muito rigorosos na correção das questões? Pelo que está no gabarito, acertei apenas duas questões inteiras (citei tudo o que o gabarito mencionou) mais meia. Também fiz a peça correta e utilizei todas as tese. Será que tenho chance?
Puxa pessoal, fui muito mal nas questões. Acertei só aquela da medida provisória... e não fundamentei ainda para variar. Porém, a peça está boa ao meu ver. Supondo que eu tire 4, acredito que dá para o examinador dar um "jeitinho" de me passar né... Mas, de qualquer forma já estou estudando para o próximo exame, pois, será muito mais difícil eu acho. Vocês viram o gabarito do ponto 3? Eu iria rodar naquele ponto... tanto é que, nunca fiz uma declaratória contra o delegado e tal. Já iria enviar minha declaratória para o juiz de direito da_vara da comarca de_ hehhehe. Ainda bem que não peguei o ponto 2, também, pois iria fazer um embargos, e a OAB colocou uma pegadinha... dizendo que os sócios recursaram apresentar bens à penhora, achei que eles tinham e apenas recusaram. Mas, o Mazza mesmo explicou né, que se for para entrar com exceção tem que estar expressamente dito na questão que o cliente não tem bens, e lá estava apenas que eles "recusaram". Isso foi uma pegadinha... acho que deveria aceitar os embargos sim para quem fez, e não zerar. Da mesma forma para quem fez anulatória no ponto 1... zerar é muita sacanagem...
Abraços.
Bem meus amigos de anulatória, estava eu aqui em casa triste e me matando para achar argumentos para recursos, e acreditem, está extremamente dificil, já estava quase desistindo pois parecia que o examinador tinha, realmente, fechado qualquer possibilidade de recurso quando após pesquisar muito e ler um milhão de acordãos e doutrinas uma coisa simples me ocorreu. É praticamente pacífico o entendimento que o prazo para a impetração do MS realmente não corre quando couber recurso adm. pq? simples, o fato de existir recurso adm. (em sede de dto. tributário), suspende os efeitos lançamento, ou seja o crédito se torna inexigível, logo, não há um EFETIVO ato coator, e sem essa eficácia, não teria interesse de agir em um MS. Mas, como dizem, o que não mata fortalece, observemos o mesmo argumento só que agora sobre um prisma diferente. Para reforçar vou transcrever o artigo que fala as hipóteses onde não cabe MS. "Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar: I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução." vc me perguntaria... "e????", bem a doutrina é clara quando defende que o prazo no corre citando o argumento que falei anteriormente. "suspensão da eficácia inexistindo interesse de agir na propositura de um MS" péssimo né? NÃO!!! em verdade isso é ótimo para nós... observem:
o problema NUNCA FALOU EM NOTIFICAÇÃO DA SÔNIA CERTO?, esse inclusive foi o grande argumento do pessual do MS falando inclusive que não se presume notificação, beleza? tudo bem, então continuemos com esse entendimento de que não houve notificação, como vocês mesmos observaram (pessoal do MS), e analisemos novamente o artigo 5º, I, da lei 1533, onde diz que não caberá MS, e voltemos ainda na explicação doutrinária para a não ocorrência da contagem do prazo para impetrar MS, "suspensão da exigibilidade não existindo então interesse de agir" certo? agora vamos para o artigo 31, parágrafo único, da Lei de processo administrativo fiscal (decreto 70.235/72) que diz: "o orgão preparador dará ciência da decisão ao sujeito passivo, intimando-o, quando for o caso, a cumprí-la, no prazo de trinta dias, ressalvado o disposto no artigo 33".(que são os casos dos recursos voluntários) alguns de vocês já devem ter percebido o erro do examinador, mas vou me fazer mais explícito, "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente da apresentação, pelo sujeito passivo, da impugnãção que trata o artigo 151, inciso III, do CTN estende-se até o termino do prazo de 30 dias SEGUINTE À DATA DA CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIAS PREVISTO..." bem quem disse isso foi o Paulsen e não eu, mas é pacífico, mesmo pq já tenho julgados do STF corroborando com esta interpretação, logo, se não há notificação, e não achei nenhum prazo para que seja feita essa notificação (se alguém achar me avise), ainda está suspenso a exigibilidade do crédito, estando o crédito ainda suspenso, NÃO CABE MS, simplismente por falta de interesse de agir, por força do art. 5º.I da lei 1533, conforme o entendimeno doutrinário e do próprio STJ e STF, logo, a única medida cabível era a anulatória, pois ela não tem vedação quanto a sua utilização mesmo que a exigibilidade esteja suspensa. Logo, a OAB errou, e nós da anulatória estamos certo mesmo, lógico que temos que mostrar isso em recurso já que o examinador não percebeu o detalhe que com muito esforço e trabalho e humildade eu consegui observar. É isso aí galera a esperança é a ultima que morre. O pessual do MS, já chega meu, vocês estão no gabarito, não que esteja certo o gabarito, mas no mínimo cabe as duas, então parem de falar como se fosse os donos da verdade só pq o gabarito tá MS. Fui...