OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
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henriqueSBC
Há 17 anos ·
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Mackenzista | SãoPaulo/SP

Sério, cara, aquilo não era para você, eu só estava argumento com o Zezinho.

Então, acontece que em sede de dto tributário, todos estes efeitos negativos estão suspensos - art. 151 do CTN, daí a diferença das situações.

Venho juntando acórdãos pra o meu recurso, por isso já tenho alguns separados

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ATO ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. "Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo" (Inciso I do artigo 5º da Lei 1.533/51). 2. Recurso improvido

(MS 26178 AgR, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2007, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00624)

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. ATO OMISSIVO: INOCORRÊNCIA. SILÊNCIO DA AUTORIDADE COATORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM PERÍODOS DE RESPONSABILIDADE DE OUTRAS GESTÕES ADMINISTRATIVAS. DIREITO DE AMPLA DEFESA. 1. Incabível mandado de segurança contra ato administrativo pendente de recurso com efeito suspensivo. 2. Não-ocorrência de violação ao direito de ampla defesa se ao impetrante é dado oportunidade de apresentar suas alegações de defesa e os recursos administrativos previstos na Lei 8443, de 16 de julho de 1992 (LOTCU). 3. Inaplicabilidade da Súmula 429-STF, visto inexistir ato omissivo da autoridade impetrada. Segurança denegada.

(MS 24280 AgR, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2003, DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-02 PP-00234)

Este último eu recomendo a leitura integral, porque explica a diferença entre atos omissivos (os quais a autoridade possui a obrigação de praticar e que comprovam sua induvidosa recusa). Se estivéssemos falando de atos omissivos, tudo bem, a súmula prevaleceria, mas como o ato coator foi a cobrança de imposto com alíquota inconstitucional, não é o caso.

henriqueSBC
Há 17 anos ·
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Então, só para concluir, o centro da questão é que, estando o ato ilegal suspenso, seja por reclamção/inpugnação/contestação/recurso administrativo não existe exequibilidade no ato coator, que não poderá produzir efeitos até o fim da pendência administrativa. Não é só o texto de lei, mas requisitos básicos como o interesse de agir, direito líquido e certo e prova pré-constituídda, todos necessários para o MS.

Devido ao requisito da prova pré-constituída, vcs teriam que juntar a decisão administrativa, tanto para fins de contagem do prazo decadencial quanto para a comprovação da própria existência do ato coator e ainda para justificar a liminar que, suponho, vocês fundamentaram justamente na possibiliddade daquela cobrança produzir efeitos prejudiciais (inscrição em dívida ativa, execução fiscal, penhora).

Se o proc. adm. está pendente e a cobrança e seus efeitos estão suspensos, nada disso existe. Esta é a razão pela qual não entendo cabível o MS.

Mackenzista
Há 17 anos ·
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Então man, eu nem tava tentando defender a aplicação da súmula p/ nosso caso, mas ela contradiz a frase que tava em destaque. Eu tô ligado que ela é apenas p/ os casos de omissão, imagino que a origem dela foi em processo que a autoridade demorou p/ julgar os recursos administrativos (mas não vou olhar os acórdãos que deram origem súmula pq vai dar muuuuuito trabalho)...

Só acho que você deve tomar cuidado em eventual recurso, tomara que nem precise, pq a meu ver a exibilidade não estava suspensa, pois não houve a interposição do recurso que era facultado à Sônia. Em vez do recurso administrativo ela foi pro judiciário. Por isso que não acho que haja carência no interesse de agir.

Que cabe MS, estou seguro (e não por conta do gabarito ou do Mazza, mas pq não há nada que o impeça, assim como não há nada, a meu ver, que impeça a anulatória).

henriqueSBC
Há 17 anos ·
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Mackenzista | SãoPaulo/SP

Vou tomar cuidado, valeu pelo conselho.

Brasilsilsil!
Há 17 anos ·
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henriqueSBC | SBC/SP

Boa noite pessoal,

Henrique, concordo plenamente com vc cara... não entendo como podem dizer que não houve ciência pq o problema não disse... gente, pelo amor de Deus (ou do Mazza para alguns..hehehehehe) a decisão é o ato coator!!

Se sônia teve uma ciência oficiosa, isto é, ficou sabendo do conteúdo da decisão antes de tomar ciência, esta não está apta a produzir efeitos e não caberia MS!!

Concordo que não sabemos quando foi a ciência, mas ela existiu!!

Qual é a prova pré-constituída do MS nesse caso pessoas... é a decisão que a sônia tomou ciência sabe-se lá quando!

Quem fez MS e diz que não houve ciência está admitindo que não tem prova pré-constituída e nesse caso tb não cabe MS...

O art. 5 da Lei do MS apesar dos entendimentos contra e a favor da doutrina me parece mesmo inconstitucional pq veda o teu acesso ao judiciário, mas esse não é o cerne da questão.

Não me venham falar que o MS seria a medida mais adequada pq digamos que o problema não tivesse dado essas dicas de direito líquido e certo e medida mais urgente...

Digamos que o problema fosse redigido da mesma forma, exatamente igual e no problema ele apenas pedisse para vc ajuizar a medida judicial cabível...

todos nós iriamos pensar: ´´bom, após o lançamento cabe MS repressivo ou anulatória... mas ele fala sobre a data que foi proferida a decisão... hum, sei lá... faço MS ou faço anulatória com tutela antecipada.... bom, quer saber... não vou arriscar se ele fala a data da decisão dá pra ter uma noção de que Sõnia pode ter tomado ciência em qualquer dia de 01 de setembro a 15 de fevereiro... como o problema não diz, sem uma data inicial para aferir a tempestividade vou fazer anulatória´´

TODOS QUE FIZERAM MS FORAM LEVADOS PELAS DICAS que no meu entender estavam em conflito com um dos requisitos, qual seja, a TEMPESTIVIDADE.

Não estou dizendo que era ou não era intempestivo, estou dizendo que era impossível saber quando ocorreu para aferir a tempestividade... agora, dizer que não houve ciência da decisão... sorry amigões, se não houve ciência da decisão então o MS de vcs seria extinto por outro motivo, ausência de prova pré-constituída!

Não venham me dizer que MS era a peça a ser apresentada. Ela era a peça que o examinador queria e praticamente implorou para que fosse feita.

Vcs podem dizer que era o que o examinador queria e que conforme os concursos anteriores sempre que o cara dava tantas dicas assim vc tinha que esquecer o resto e ir no MS.

Agora dizer que era a peça mais adequada... me desculpem... os requisitos para impetração do MS são cumulativos, vc precisa ter direito líquido e certo E prova-pré constituída E menos onerosa E medida urgente etc, etc, etc

Ou vcs querem que eu acredite que o problema, apesar de ter sido infeliz quanto à existência e um dos requisitos, falou de três então pela somatória cabe MS...

É a mesma coisa do problema dar a dica por ex, de que vc tem a verossimilhança das alegações e vc constatar, pela leitura do problema, que apesar de existir a verossimilhança, não existe o perigo de dano irreparável... vc vai pedir a tutela antecipada ou o deferimento da liminar... NAO!!! Porque assim como no MS, TODOS os requisitos da liminar ou tutela devem estar presentes.

Ah... mais ele deu três dicas... Ele poderia dar mil dicas que se faltasse uma, ou ficasse obscuro a existência de uma, como aconteceu no ponto 1 do 137, vc não poderia impetrar o MS.

Isto é prática-profissional!

OAB é tudo menos prática-profissional!

Quais os argumentos podem ser utilizados para o examinador dizer que não caberia ação anulatória para anular um débito fiscal... nenhum!!

OAB é o que o examinador quer, independentemente de ser juridicamente possível, estar dentro do prazo, etc etc.

Vale o que sai no gabarito que é o que o Examinador que fez quer porque quer que vc faça... mesmo que ele tenha deixado brechas no texto, mas enfim...

Pessoal, apenas lembrando... não estou escrevendo para ofender quem fez MS, estou apenas indignado com o gabarito.

A idéia é passar na OAB e quem fez MS cumpriu metade do papel... o meu erro foi não pensar dessa forma... deveria ter esquecido o DIREITO e pensar no que o examinador queria que eu fizesse.

E não é pq eu fiz anulatória essa revolta, é porque eles gabaritaram MS e só o MS!!

Mesmo que eu tivesse feito MS iria ficar feliz por advinhar o que o examinador queria, mas com a convicção de que eu fiz o que era preciso para passar na OAB e não com a convicção de muitos que aqui postam como se o gabarito estivesse correto e que a peça era MS mesmo!

Eu admitiria que fiz MS porque saquei a jogada, mas não ia defender o MS com unhas e dentes como se fosse a medida mais indicada....

Na vida real quem faria MS sem constatar todos os requisitos..... garanto que fariam anulatória... pq a vida real é pautada nas fontes do DIREITO... na legislação, na doutrina, na jurisprudência e não no que um cara quer que vc faça.

Abraços

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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Nossa Mackenzista, que petulância a sua!

Disse que me faltou sensibilidade ao ponderar todos os elementos que lhe estavam disponíves. Equivoca-se na sua interpretação. Devéras eu achei mais seguro não arriscar com o prazo enquanto vc achou mais seguro não ir contra os sinais que a OAB te forneceu de que queria um mandado. É reduntante dizer que tudo o que vc disse se harmoniza exatamente com tudo o que postei até aqui. Vc apenas mudou algumas palavras, mas tudo o que fez foi responder exatamente o que a OAB queria como verdade absoluta, embora não seja no mundo jurídico real. Pensou apenas acertar a peça e ser aprovado. Como já te disse, eu assumi o meu erro em não ter um pensamento tão simplório, e como tratava-se de um exame que coroará quem é advogado, trouxe a situação hipotética para o mundo real. Obviamente percebi o que o examinador queria, mas com os dados do enunciado teria a disposição o uso de um instrumento que embora seja o melhor poderia ser excluído de plano na primeira apreciação do juiz, e outro instrumento que embora não fosse o mais célere, passa a ser o mais eficaz já que não teria risco de indeferimento. Sou humilde o suficiente em dizer que fiquei em uma dúvida cruel, e diante disso, ingressei com a medida mais segura para a cliente, pois não poderia ficar a mercê da interpretação de um juiz, que sabemos é imprevisível. Foi como uma "faca de dois gumes": Devo pensar na cliente ou pensar que é apenas uma prova e tenho que acertar o que o examinador quer? Não me diga que vc tinha plena convicção de que era MS, pois todos nós que refletimos juridicamente sobre a questão, ficamos nesse dilema. Quem não ficou na dúvida na hora, é porque não estudou à fundo o enunciado, mas tenho certeza de que dias após ter feito sua peça, ficou todo inseguro. Agora é muito fácil vc afirmar com essa arrogância toda, que em momento algum vc titubeou. Não afirmei que as pessoas que fizeram MS tiveram o entendimento de um aluno de primeiro ano, disse e repito que as pessoas que fizeram MS (essas pessoas) somente porque o enunciado apresentava três elementos fundamentais de MS, sem avaliar a questão do prazo (o que estimo que foi a grande maioria - acho que cerca de uns 90%), acertaram a peça como qualquer aluno de primeiro ano também acertaria se levasse em consideração apenas os três elementos citados. Mas, muitos foram geniais como vc, e fizeram MS não apenas por isso, e em momento algum tiveram o receio de ter errado a peça. Que perspicácia, eim! Parabéns.

Agora, fala sério, vai??? Vc tremeu tb, não foi?? Desça desse pedestal, afinal vc é apenas um aspirante a advogado como todos aqui, somos! Abraço!

Que ótimo pra vc, que não precisará manejar nenhum recurso! Parabéns, cara! e o tópico do cabimento foi muita inteligência da sua parte! isso tenho que admitir!

alex andrade
Há 17 anos ·
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colegas.. observem... a questao penalizava o autor com iptu e taxa iluminacao..parametros distintos de incidencia, assim, entendo..para ms seria necessario saber efetivamente as datas e nao apenas anos,,,,,acredito q o correto corresponde a anulatoria com antecipacao... mesmo pq....se faz necessario a producao de prova,,para a operacao ocorrida.

Brasilsilsil!
Há 17 anos ·
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Com certeza... se eu tivesse feito MS teria um puta tópico falando sobre a tempestividade porque esse foi a grande dúvida de quem pensou um pouco para fazer a prova.

E conversando com colegas que fizeram MS a maioria dizia... que tópico de tempestividade o quê... na verdade a maioria não fez tópico de tempestividade pq se deixou levar pelas dicas mágicas do examinador bonzinho que com esse problema mal redigido ou mal interpretado por ele mesmo nem atentaram para a possível decadência ou pior que isso, nem tinham idéia da existência de prazo decadencial para impetração de MS repressivo...

Acho que na verdade ao invés de apresentarmos recurso para a OAB deveríamos impetrar um MS contra esse gabarito!!rsrsrsrs

Mackenzista
Há 17 anos ·
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Manuel,

Acho que vc deve ter se irritado com meu post a ponto de não ler tudo, ou não ler com a devida atenção.

Eu não disse que não titubeei. Não postei só pra me gabar e irritar quem já está nervoso. Nem acho que repeti tudo o que você disse com outras palavras. Se me dei ao trabalho de postar, foi apenas com o intuíto de agregar.

Neste fórum você, não obstante suas diversas contribuições, foi uma figura extremamente arrogante. Não preciso nem me dar ao trabalho de revirar seus posts para demonstrar. Isso é apenas a constatação de um fato, sem grandes juízos de valor. Só nesse já se pode notar alguns exemplos:

  • "É reduntante dizer que tudo o que vc disse se harmoniza exatamente com tudo o que postei até aqui."

  • "Vc apenas mudou algumas palavras, mas tudo o que fez foi responder exatamente o que a OAB queria como verdade absoluta, embora não seja no mundo jurídico real."

  • "Obviamente percebi o que o examinador queria,"

  • "Quem não ficou na dúvida na hora, é porque não estudou à fundo o enunciado, mas tenho certeza de que dias após ter feito sua peça, ficou todo inseguro."

  • "sem avaliar a questão do prazo (o que estimo que foi a grande maioria - acho que cerca de uns 90%), acertaram a peça como qualquer aluno de primeiro ano também acertaria se levasse em consideração apenas os três elementos citados."

  • "Mas, muitos foram geniais como vc, e fizeram MS não apenas por isso, e em momento algum tiveram o receio de ter errado a peça."

  • "Que perspicácia, eim! Parabéns."

Mas na boa, não ligo, não me impede de debater aqui, com você.

Acredito piamente que caibam as duas ações, a única coisa que não concordo é com quem entende que não cabe MS.

O que eu disse quanto a falta de sensibilidade vc pode concordar ou não, e levar como crítica construtiva ou não, it's up to you. Só que, cara, vc questionou: "Devo pensar na cliente ou pensar que é apenas uma prova e tenho que acertar o que o examinador quer?", em um exame vc não pode ter esse tipo de dúvida.

O que a prova deveria ser é uma coisa (concordo que ela não é o que deveria), mas ao se preparar para prova vc deveria estudar a fundo o que ela é de fato.

Eu trampo com tributário desde o segundo ano, fiz a prova com segurança sim. Se isso te incomoda, pouco posso fazer. O mesmo digo para o caso de que não acreditar em mim. O fato é que eu vi a possibilidade de anulatória, que mais uma vez digo que tenho certeza de seu cabimento, mas me mantive firme na possibilidade de MS.

Meu chefe, qdo contei a prova, me disse que eu havia errado. Que a intenção da OAB era anulatória (segundo ele, por óbvio), mas que como eu fiz um tópico sobre o cabimento eu tinha boas razões para recurso. Eu um considero um baita advogado (mestre pela usp em tributário e talz), mas sei que ele não acompanha a prova da OAB há anos...

Mackenzista
Há 17 anos ·
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Brasilsilsil,

Concordo contigo, acho que é bem por aí. Bem o mal, eu só dancei conforme a música, espero que seja suficiente.

No mais, e apenas "ad argumentandum", e desde já ressalto que pensei nisso apenas hoje, se ela queria medida mais célere, de modo a querer um desfecho mais célere ao processo, ela queria MS.

Não estou falando de decisão liminar x antecipação de tutela (que na prática se equivalem), falo da resolução final do mérito.

Anulatória vai p/ o rito ordinário e o MS segue rito especial. Sem produção de provas, sem saneador, inclusive por terem "prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas-corpus. Na instância superior deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir a data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator." (art. 17 LMS).

Por outro lado, a questão da ciência que vc vem batendo, é realmente difícil de rebater. Afinal, como diabos ela teve acesso sem ciência? Como juntou prova pré-constituída sem ciência? Não é mesmo?

Mas se for para ficar com os pés bem fincados na realidade, digo a vocês que isso está longe de ser raro na tão exaltada "prática-profissional". Hoje mesmo dei carga rápida e retirei cópias de uma sentença no fórum da fazenda pública sem tomar ciência. Amanhã ou depois deve ser publicado mesmo, disse o cartorário.

Tudo isso para dizer que, sei lá viu. No final a sorte tem que estar junto também!

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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ah, Mackenzista... Agora melhorou a exposição de seu ponto de vista! O MS somente era óbvio para quem se ateve os três elementos de MS que o enunciado forneceu. Quem refletiu além e foi analisar a tempestividade, afastou de pronto essa obviedade. Então não venha me dizer que fez MS com toda a segurança ao mesmo tempo em que fez um tópico só para justificar o cabimento. Que contraditório em Dr. até seu chefe (mestre em tributário) disse que o MS estaria errado para a questão. Ou seja foi pura questão de sorte, meu caro. Não significa que quem acertou a peça está mais preparado do que quem não acertou. Arriscaria dizer até o contrário, haja vista que a imensa parte das pessoas que fizeram MS fizeram cegamente e nem levaram em consideração a questão do prazo. Tanto foi assim, que na saída da prova, muitos colegas que fizeram MS diziam: "prazo para MS"?, "já tinham corrido os 120 dias do ato coator"? "Nossa, eu nem parei pra pensar nisso"! E por isso acertaram a peça, exatamente porque não pensaram d+. Não tem como refutar isso, mackenzista. Não estou dizendo isso pra desmerecer quem fez MS, é apenas uma crítica quanto aos critérios de avaliação da OAB. Deveríamos nos unir, protestar e questionar até em juízo, para que a OAB não formulasse questões tão ambíguas que só visam nos induzir ao erro, nada aferindo de fato! Veja só que descalabro, até mesmo vc disse que fez MS mas se fosse na situação real teria feito ação ordinário por segurança. VC não acha que eles deveriam avaliar exatamento como agiríamos na prática, e não, simplesmente como o elaborador do enunciado quer??? É foda! Isso revolta, muito!

Mackenzista
Há 17 anos ·
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Acho sim e revolta sim. Mas eu sabia onde estava me metendo quando escolhi prestar tributário.

Não acho nenhum pouco contraditório, acho que foi uma demonstração de cautela e atenção de minha parte, só isso. Saí sim seguro, mas "em caso de zebra" eu tinha feito o meu "cover ass". Só isso.

Acho que sorte conta, mas protegi. Por fim, discordo completamente que foi "foi pura questão de sorte, meu caro. Não significa que quem acertou a peça está mais preparado do que quem não acertou. Arriscaria dizer até o contrário, haja vista que a imensa parte das pessoas que fizeram MS fizeram cegamente e nem levaram em consideração a questão do prazo."

O primeiro pq, como já disse, eu estava preparado para a prova, frise-se, eu disse para a prova.

Quanto a segunda parte, acho bobagem especular. Não é o escopo da prova comparar os canditados entre si, deixe que o mercado resolva isso.

Parece-me muito improvável que concordemos no todo, mas devemos estar perto de um ponto de equilíbrio. Até amanhã.

Bel
Há 17 anos ·
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Bia,

Este foi o primeiro exame da oab que fiz. Assim, ficaria muito agradecida se você pudesse enviar a sua prova para o meu email, [email protected], para que eu possa ter uma ideia de como será a correção.

Obrigada,

Bel

Brasilsilsil!
Há 17 anos ·
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Mackenzista

Concordo com vc nesse ponto:

"Mas se for para ficar com os pés bem fincados na realidade, digo a vocês que isso está longe de ser raro na tão exaltada "prática-profissional". Hoje mesmo dei carga rápida e retirei cópias de uma sentença no fórum da fazenda pública sem tomar ciência. Amanhã ou depois deve ser publicado mesmo, disse o cartorário."

Sei que muitas vezes conseguimos cópia das decisões sem tomar ciência... mas não podemos esquecer que se vc quiser recorrer dela terá que torná-la oficial, tomando ciência ou aguardando a publicação....

Mesmo que Sônia tivesse uma cópia antes da ciência ou publicação ou notificação da decisão ou qualquer coisa que o valha, não teríamos o ato coator surtindo seus efeitos e não poderíamos impetrar MS.

Parece meio estranho, mas recorrer de uma decisão/sentença que não foi publicada ou que não tomamos ciência torna o recurso intempestivo.

Mesmo que vc tenha conhecimento do conteúdo ou mesmo cópia da decisão, se recorrer antes de tornar o ato oficial teu recurso será considerado imtempestivo...

mas enfim...

vamos torcer para conseguirmos 6 pontos com ou sem recurso!!!rsrs

Abraços

Mackenzista
Há 17 anos ·
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Sim, sim.

Mas já vi casos em que ao invés de julgada como intempestiva (o que a rigor é, mas não pelo decurso de prazo, mas sim por não ter começado a surtir efeitos, ou seja, antes mesmo do prazo) foi considerada como data da ciência o primeiro ato que demonstrou que o impetrante sabia de fato do ato coator (ignorando a formalidade). Aí já vi ser considerada tanto a simples juntada de um subs. após o ato coator como a própria impetração do MS.

Anyway, mera esculação inútil para nossostros.

Tudo quero é um 6.

Jamil_1
Há 17 anos ·
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Bom dia galera

Pela leitura do problema, que por sinal foi bem complicada pelo fato de dar interpretacões divergentes pela medida (ação) a ser aplicada, optei pelo MS,pelo fato de não comportar dilação probatória, uma vez que a nossa Constituição Federal é inequívoca vedando aos Estados estabelecer diferença tributária entre bens ( no caso vertente, sobre alíquota diferente de veiculo).

Mas também concordo que poderia ser pela medida ordinária (anulatória), uma vez que com o pedido da tutela, seria uma medida urgente e eficaz, onde tb resolveria momentaneamente o problema de sonia.

Se eu um simples estudante de direito puder ajudar o pessoal da anulatória, estarei a disposição para discutirmos, para que possamos realizar um grande sonho que, é receber a tão suada carteirA de advogado.

ABRAÇOS A TODOS.

Bel
Há 17 anos ·
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Colegas de sofrimento,

Embora eu tenha direcionado meu pedido para ter acesso a algum exame anterior da OAB corrigido à Bia, estendo a todos tal solicitação. Como disse, gostaria muito de ter uma noção de como são os critérios da correção.

Mais uma vez obrigada,

Bel

Bel
Há 17 anos ·
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Ah! Meu email é [email protected]

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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Bia... meu e-mail é [email protected]. Agradeceria muito se vc fizesse a gentileza de me mandar sua prova do exame 135. Um grande abraço!

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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04/03/2009 - 17h57 Juíza desobriga 6 bacharéis de fazer prova da OAB

A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional.

Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".

"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".

Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.

Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/03/04/ult4528u584.jhtm

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