OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Jamil,
valew pelo e-mail... então amigo, não sei como funciona a atribuição de notas no recurso... mas acredito que somam-se os aumentos que conseguir no recurso + a nota final não arredondada.... eu acho que é assim.. boa sorte pra vc kara... ah detalhe... errei mesmo a competência....não coloquei vara da fazenda pública...mas só acho que é um pouco chato exigir do candidato que ele saiba onde tem vara especializada... se nem advogado sabe as vezes, imagina um bacherel..
abraços kara boa sorte no seu recurso....
questão 03
Uma ajuda para quem fundamentou apenas no artigo 135, do CTN
um outro possível erro no espelho está na questão 3 - ponto 2.1
no gabarito está o artigo 135, I - e no espelho apenas o 124 e o 134...
A questão é a seguinte: A pergunta foi se "a ordem judicial guarda pertinencia com a norma jurídica tributária nacional"
ora, o ato do juiz foi exatamente o 124 e o 134... se este ato guarda pertinencia evidente que se queria saber se estava enquadrado nos casos do 135.
Em nenhum momento foi solicitado para descrever o que o juiz fez e sim se o que ele fez é possível...
teses e mais teses.... o que não fazemos por meio ponto!!!!!