OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Pessoas,
Acho que encontrei um erro no espelho... Vejam bem:
Questão 5: A pessoa jurídica Jota Serviços Gerais Ltda. teve sua falência decretada e, durante a fase de apuração dos créditos, constatou-se que um dos imóveis pertencentes a ela estava hipotecado para garantia de pagamento de mútuo imobiliário. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, ao seguinte questionamento. Eventual crédito tributário apurado, relativo a fato gerador ocorrido antes da decretação da falência, de responsabilidade da massa falida, terá preferência sobre o crédito decorrente do aludido contrato de mútuo?
RESPOSTA PELO GABARITO: Espera-se que o (a) examinando (a) responda com base no artigo 186, I, do Código Tributário Nacional, deixando claro que o crédito com garantia real, na falência, prefere ao crédito tributário, até o limite do valor do bem gravado: “Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)”.
ESPELHO: 2.1 Não terá preferência (art. 186, I, do CTN)
Acontece que segundo o gabarito o espelho deveria estar redigido "TERÁ preferência" e não "NÃO TERÁ PREFERÊNCIA", pois induz aquele que corrige a erro. Andei verificando e quem respondeu errado, dizendo que o crédito tributário prefere ao mútuo ganhou 0,70, e quem respondeu que o contrato de mútuo tem preferência (como eu) recebeu 0,35.
Olha a minha resposta:
" A clasificação dos créditos na Lei de Falências obedece a seguinte ordem: I-créditos derivados da legislação do trabalho e decorrentes de acidente de trabalho; II- créditos com garantia de direito real; III- créditos tributários (...). Desta forma, a LC 118/05 ao acrescentar o inciso I ao parágrafo único do artigo 186 do CTN e a Lei 11.101/05 colocam os créditos com garantia real acima dos créditos tributários quando ocorrer falência. No caso em tela o crédito decorrente de mútuo terá preferência em relação ao crédito tributário"
Ou seja, de acordo com o gabarito, terá preferência sobre o crédito tributário, mas como no espelho está "não terá preferência" o examinador considerou 0,35, não observando o que o candidato respondeu e só indo a literalidade do espelho isso pode ter tirado alguns pontos que para quem precisa recorrer é muito importante!!!!!
O que acham????????????
Bia_1 | SBC/SP
Juro que não é perseguição, mas discordo.
A pergunta é: O crédito tributário prefere o do mútuo com garantia real?
A resposta está correta no espelho: O crédito tributário não terá preferência.
O que o gabarito fez foi exigir que o candidato deixasse claro que o crédito hipotecária prefere ao fiscal.
Tudo bem que o jogo de palavras poderia levar a algum erro, mas não acho que seja o caso. Eu respondi exatamente isso: que o crédito com garantia real tem preferência, até o limite do valor do bem gravado pelo ônus real, e recebi todo o 0,70.
Na sua resposta especificamemte acho que faltou justamente a ressalva do limite da preferência, que é o valor do bem gravado, daí o desconto.
ZEZINHO_1 | São Paulo/SP e Gabriela Cristina | Guaratingueta/SP
O certo é Vara da Fazenda Pública mesmo. Tais varas especializadas não existem só nas capitais - aqui mesmo em São Bernardo do Campo tem duas e acho que na própria Limeira existe uma.
Henrique.. Sei q não é perseguição... Mas antes de postar isso eu li a prova de uma outra pessoa... E a outra pessoa não dizia nada, apenas a não prefererência e teve 0,70, e não 0,35... Não acho q a minha questão esteja tão incompleta como o gabarito para ser dado 0,35 e não 0,70, inclusive comparando com outras provas como disse q fiz!!!! A correção é dada literalmente pelo espelho, falou não preferência seja do que for tirou 0,70, o espelho não completava a afirmação.
Bia_1 | SBC/SP
Ok, então. Mas seria uma total falta de atenção do corretor para descontar pontos porque alguém escreveu que
'o crédito com garantia real prefere ao crédito fiscal'
ao invés de
'o crédito fiscal não prefere ao crédito com garantia real'.
Se alguém achar que foi prejudicada da mesma forma, é mais um argumento.
Henrique...
A Bia tem razão. Lendo sua resposta, resta evidenciado que o crédito hipotecário prefere o fiscal, na falência. Ela apenas respondeu "a contrariu sensu". Mas a resposta está correta e merecia bem mais do que 0,35.
Me parece que o avaliador apenas buscou a subsunção da resposta do examinando ao gabarito, sem perquerir a inteligência do parecer ofertado pelo avaliado. Tudo leva a crer, de que, como o avaliador não encontrou as palavrar mágicas "NÃO PREFERE OS CRÉDITOS COM GARANTIA REAL", acabou interpretando erroneamente uma resposta que tb está correta, porém utilizando outras palavras.
Dá- le BIA!
MANUEL JUNIOR | São Paulo/SP
Tá bom, desde que a OAB gabaritou o MS eu não discuto mais a existência das 'palavras mágicas'.
O que eu tentei argumentar é que não é o espelho que está errado, mas a interpretação de quem corrigiu a prova da Bia, a ponto de ignorar uma resposta certa, escrita de forma diferente daquela definida como padrão.
GABRIELA...
então, por isso que os professores recomendam que levemos as normas de organização judiciária atualizada. Não se trata de suposição. Lá tem Vara da Fazenda, acho um exagero nos cobrarem esse conhecimento, mas o fato é que, de acordo o entendimento da OAB, deveríamos saber, ou ter levado o material para a prova que nos permitissem consultar e concluir esse fato. Abraço e tudo de bom!
Nossa Manu...difícil hein...se a gente for levar tudo também...fica complicado.
:)
Samuel, parabéns. Fiz anulatória to fazendo recurso aqui desde as 19h, pois errei a questão número 5, e apesar de ter acertado a 3 ( aquela história do contra sensu que já falaram aqui) me deram 0 na questão, só pontuando o portuga mesmo...
Sem comentários...como se eu não tivesse mais nada pra fazer da minha vida do que sentar aqui e explicar pra um examinador de OAB que "se chover eu vou levar o guarda-chuva" e "não choveu não levarei o guarda-chuva" é a mesma coisa.
Abraços a todos, boa noite, vou dormir porque essa OAB tá me sugando mais do que ela merece de mim.
Boa sorte.
Olá pessoal, tudo bem?
Eu fiz MS no exame, acabei ficando com nota 5 e agora estou preparando o recurso e gostaria da ajuda de vocês.
Primeiramente, qual é o endereçamento correto da peça e pq? Eu enderecei para o Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Limeira/Sp e tirei 0.30.
Na quinta questão que falava sobre a preferência do crédito tributário na falência, apesar de não mencionar o artigo 186, eu citei a lei de falência que ao meu ver, por ser uma lei maior digamos, deveria ser considerada como correta também. O que mais eu poderia comentar nesse caso? Nessa questão eu tirei 0.10.
Com esses dois pontos e mais alguns outros menores que vou mencionar no recurso acredito que serão o suficiente pra alcançar o 6.
Uma última dúvida meio besta, mas na hora de interpor o recurso na página no Cespe, a gente deve escolher um item, digitar o recurso e já clicar em salvar? Fazer um item e salvar em todos os casos, ou devemos primeiro fazer todos os itens do recurso e só depois salvar?
Obrigado pela atenção e boa sorte à todos, para quem vai começar na profissão e para quem ainda está lutando no recurso.
IMF, Se eu fosse vc na questão 5 copiava e colova o gabarito, e transcrevia a sua resposta, aeee argumenta que as leis versam sobre o mesmo tema, pq o gabarito sempre é mais amplo que o espelho. Também comentaria que de acordo com o gabarito o espelho seria "ter preferência" o que pode levar ao equívoco na atribuição da nota. Só por não ter mencionado aquele artigo descontar tanto ao ponto de chegar a 0,10 é sacanagem.... Em relação ao envio do recurso, o recurso é item por item, não precisa estar com tudo pronto para enviar, fique atento para não misturar itens pq pode dar problema!!!!!
Galera que passou, preparem o bolso...
A taxa de inscrição deve ser paga no dia útil seguinte, no valor de R$ 140,40
A taxa de carteira e cédula, no valor de R$ 179,30 deverá ser paga em 30 dias
Ainda resta a taxa de Anuidade proporcional, no valor de R$ 291,67 que poderá ser paga em até 8 vezes com a primeira vencendo em 60 dias
É BEM SALGADO, mas eu, particularmente, VOU PAGAR COM GOSTO! HEHEHE Documentos: Cópia do Diploma ou Histórico Escolar da graduação Cópia da Certidão da Colação de Grau (caso a data não constar no diploma/histórico) 01 - Foto 3X4, colorida com fundo branco e traje adequado (tirem os pircens - heheh) CPF, RG, Título de Eleitor e Reservista (homens - claro) - ORIGINAIS Me informaram na Seccional da Sé, que eles mesmo autenticam as cópias caso tiremos as xerox com eles. Tem mais burocracia pra quem exerce ativid. profissional em órgãos públicos e entidades de classe e para quem tiver com a declaração de antecedentes positiva.
Espero ter ajudado! Abração amigos (as)