quem é o crimininoso??
Existe possiblidade processual de alquem ser indiciado e procesado por tentativa de homicidio ?? uma vez que: - Não existiu flagrante de nada. - Não existiu apreensão de armas. - Não existe materialidade delituosa nem corpo de delito. - a unica coisa que existe é um B O e a acusação de ter o acusado disparado uma arma de fogo contra a suposta "vitima".
Para se configurar a tentativa de homicídio basta que o sujeito atire em direção da vítima, mesmo sem acertá-la, munido da vontade de matar (dolo).
O exame de corpo de delito restará inócuo, desnecessario, haja vista que a vítima não foi atingida.
Plenamente possível o indiciamento e processamento.
Axé!!! [email protected]
Depende do tipo de crime.
Uma pena de 32 anos e 04 meses possivelmente é por duplo homicídio, crime hediondo e tal.
Direito a sair com certeza o tem, quando é que não podemos saber, principalmente porque deve estar em regime fechado e deve, antes de sair, passar par o semi aberto e, só então, progredir para o aberto.
Axé!!! [email protected]
Aí já é outra história!
Pode ser que o juiz não pronuncie o réu e pode ser que sim.
Repito: o exame de corpo de delito só é obrigatório quando deixa vetígios.
Quando não os deixa pode ser suprido por outros meios de provas, dentre as quais a prova testemunhal e o relato da vítima.
Abraços!!! [email protected]
DR. VanderleY desculpe estar abusando... Considerando que: 1. existindo testemunhas mas sendo estas irmãos da suposta vitma e afirmen não terem visto o acusado disparado contra a vitima,mas apenas terem OUVIDO os ecos de supostos disparos,ainda assim isto poderia pesar para uma possivel pronuncia? 2. Outra pergunta o MP pode ficar infinitamente pedindo prolação de prazo ao Juiz para conclusão do Inquerito Policial??
Quem pede prolação de prazo é a Autoridade Policial e não o MP., o MP apenas opina pela concessão.
Não importa a qualidade das testemunhas, o que importa é a qualidade dos testemunhos.
Deve-se aguardar o encerramento do inquérito para se ter uma idéia das provas produzidas, neste momento qualquer opinião é conjectura.
Dr. Gilberto fato este que não foi PRESENCIADO por "nenhuma testemunha",salvo aquelas que afirman apenas terem ouvido supostos tiros e que ao sairem do interior de suas casas tomaram então conhecimento do suposto crime; Porem, não afirman terem visto o acusado ter praticado a ilicitude penal,não sendo portanto testemunhas OCULARES DE FATO, destarte ficando apenas a palavra do acusado contra a palavra da suposta vitima. E AGORA, reiterando as questões: Não existiu flagrante de nada. - Não existiu apreensão de armas. - Não existe materialidade delituosa nem corpo de delito. - a unica coisa que existe é um B O e a acusação da suposta vitima. - e "TESTEMUNHAS auriculares de "presupostos disparos" de arma de fogo - Em tese,os disparos podem terem sido estouros de bombinhas,ou até mesmo disparos de balas de festim,NÃO É MESMO???
Muito bem, vamos aos fatos, a vítima alega que o indivíduo atirou contra ela, existem pessoas que ouviram os disparos, é frágil as provas mas que vai dar dor de cabeça para o indiciado vai e tem mais existiam fatos anteriores? desavenças entre v´tima e acusado? por ai vai dependendo de mais fatores a coisa pode se tornar séria.
A palavra da vítima tem suporte probatório de excelente qualidade em crimes praticados na clandestinidade.
Vítimas de roubo, estupro, etc, cujos crimes não são praticados diante tetemunhas, suas palavras são fundamentais para a condenação.
é a jurisprudência.
Certos crimes a materialidade é compravada, só, e tão só, com a prova documental (material) boletim de ocorrência cuja fé pública não se refuta, e a palavra do ofendido.
Digo e repito: crimes que não deixaram vestígios desnecessário exame de corpo de delito.
Teimosia!!!
Ok! Obrigado Prestimo Dr. vanderlei,porem....... O amigo ainda não respondeu a minha indagação referente ao prazo que a autoridade policial poderá estar utilizando para conclusão do IP??? Se o prazo para conclusão do IP comecar a se tornar por demais prolixo, a defesa não poderá requerer o seu arquivamento??
A Dra. Silmara está indignada, inconformada, porém o que o Wanderley disse é correto e por outro lado a Dra. tem razão em suas argumentações inconformistas, o caso é que voce deverá convencer o juiz que os estouros, os estampidos ouvidos pelas testemunhas não passaram de bombinhas (não fale em balas de festim pois a istória vai pra outro rumo e pode ficar pior, ou voce prove que eram de festim e assim seria um crime impossível...), então arrume umas testemunhas para dizerem que no dia do fato viram alguns meninos "brincando" de soltar bombinhas, confundindo toda a acusação e palavra da suposta vítima, inserindo assim fortes dúvidas na cabeça do juiz e que provavelmente o levará a reconhecer a falta de provas...
Ufa....enfin ! !Parece que estamos chegando em um denominador comun,caso contrario qualquer pessoa podería se utilizar de um BO para se vingar da outra,como afirmado pelo amigo jptn, mesmo que assim se colocasse em risco de ser processada por falsa comunicação de crime:Esta é a razão de titulo:QUEM É O CRIMINOSO? Uma vez que a materialidade do delito não precisa ser comprovada,e não existindo testemunhas oculares do suposto crime,creio ser inviavel fundamentar um indiciamento,muito menos o pronunciamento.
Obrigada JB e jptn
Pesquisem jurisprudencias: a palavra da vítima em crimes clandestinos é fundamental para a condenação, alia-se a isso os exames da materialidade, verbi gratia corpo de delito, boletim de ocorrencia, etc.
Provem -me o contrário e o contrário restarei por fazer comprovado, experiência não me falta para tanto!!!
Nenhuma mulher até hoje foi estuprada diante testemunhas, e poucos estupradores foram absolvidos, estando ele e sua vítima, o exame de corpo de delito e provas que tais>
Um bom defensor deve pensar, em primeiro lugar, como um bom julgador e um excelente acusador, só, e só então, fará uma boa defesa.
A palavra da vítima, seus sentimentos e huilhações devem ser consideradas pelo orgão acusador, pelo julgador e pela defesa atenta, sempre, nas probalidades.
Repito: a palavra da vítima aliada a outras circunstâncias são fundamentais!!!!