quem é o crimininoso??
Existe possiblidade processual de alquem ser indiciado e procesado por tentativa de homicidio ?? uma vez que: - Não existiu flagrante de nada. - Não existiu apreensão de armas. - Não existe materialidade delituosa nem corpo de delito. - a unica coisa que existe é um B O e a acusação de ter o acusado disparado uma arma de fogo contra a suposta "vitima".
A Vanderley Muniz - advogado | Americana/SP
Correto. Não estou a falar nada contra.
Aliás, estou a perguntar.
Sei da capacidade de V. Excelência;
Mas o que me propôs a perguntar, foi que analiso frequentemente várias jurisprudências dos tribunais pátrios e de cada Estado. Logo, lembro-me de diversas absolvições em que a única prova nos autos do processo era o depoimento da vítima.
Conquanto, com sua última frase vi a resposta para a minha indagação. "Repito: a palavra da vítima aliada a outras circunstâncias são fundamentais!!!! " (Vanderley Muniz - advogado | Americana/SP - Fórum JUS)
Com grande apreço por suas respostas, lembro que estou apenas nos 3º semestre. Estando aqui, única e exclusivamente, para aprender.
fraternalmente
Neste sentido:
1 - Nos crimes contra os costumes, as palavras da vítima, SE COESAS E COERENTES, merecem especial atenção, vez que tais delitos são costumeiramente cometidos na clandestinidade." (HC 106890 / SP – STJ)
2 - CRIMINAL. HC. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA.
A palavra da vítima, nos crimes sexuais, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, tem grande validade como prova, porque, na maior parte dos casos, esses delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas e sequer deixam vestígios. (HC 76599 / RS – STJ)
3 - As declarações da vítima, APOIADAS NOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, EM SE TRATANDO DE CRIMES COMETIDOS SEM A PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS, É PROVA VÁLIDA para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. (HC 83479 / DF – STJ)
4 -EMENTA crime contra os costumes - estupro - tentativa - configuração - réus que abordam a vítima no leito da rodovia, manifestando inequívoca intenção de manter relação sexual, mediante violência - autoria comprovada - palavra da vítima em consonância com as demais provas colhidas durante a instrução processual - concurso de agentes pena-base comum a todos - inobservância do princípio da individualização da pena - recursos desprovidos, mantendo-se a condenação, anulando-se, ex officio, a parte dispositiva a sentença.
A PALAVRA DA VÍTIMA, NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, QUANDO EM PERFEITA HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE CERTEZA DOS AUTOS, REVESTE-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria por ela apontada. (REsp 962055 – STJ)
Dr. Vanderley gostaria de sua opinião quanto a uma situação bastante complicada, tenho sido vitima de inumeras ameaças de morte para assinar doação dos meus bens para um irmão, ele e minha mãe querem tomar tudo que é meu, já fizeram tanto que estou literalmente sem dinheiro e moralmente abalada, porém agora por ultimo não me permitem entrar na minha propriedade rural e fui ameaçada na frente de testemunhas, houve registro policial e tudo mais. Oque devo fazer, tenho já várias ocorrências na policia, e tenho certeza que os dois são psicopatas, mas quero uma ação rápida para entrar no que é meu . Você tem uma sugestão?? Agradeço a atenção
Pois é Dr. Wanderley,desculpe estou de fato abusando, mas.... E se a delegacia resposavel pelo inquerito,deixa de devolver para o judiciario os autos do IP,mesmo estando findo o prazo de 30 dias,e continua com o mesmo no cartorio da delegacia,o que pode ser feito juridicamente para beneficiar o reu???
INSISTINDO NA QUESTÃO!...... baseada nas informações acima,uma pessoa por exemplo que tem determinada diferença com outra, pode tranquilamente pegar a placa do veiculo de seu desafeto bem como a qualificação do veiculo da mesma e comparecer em uma DP e fazer um BO por exemplo de que seu inimigo tentou atropelar a mesma jogando o seu carro contra ela tentando destarte atropelar a mesma,e isto sería sufuciente para provocar o indiciamento a até o pronunciamento do inocente acusado???
Oh meu Deus! é claro que não Silmara, dependerá de outro fatores, o Delegado vais instaurar inquérito, vai ouvir tets, vai ouvir o suspeito ele poderrá provar por a+b que não estava no local dia e hora mencionado na dnuncia, poderá ainda ao final processar o denunciante por fala comunicação de crime e por ai vai, até se chegar num improvavel proonunciamento vai uma distancia enorme. Quanto a reter o autos cabe o MP ficalizar a atuação da Policia Judiciaria, se tem certeza que o IP não foi devolvido dentro do prazo legal represente contra a Autoridade Policial, em benefício do indiciado nada vai acontecer a autoridade poserá sofrer alguma punição no ambito adminsitrativo.