Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 10 de 114
Edward_1
Há 17 anos ·
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a questão 1 é prescrição intercorrente, tem uma súmula do STF

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
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eu fundamentei na Súmula 114 do TST, dizendo que no Dto do Trabalho não cabe prescrição intercorrente, pois cabe ao juiz ex officio dar impulso à execução... mas não sei se está certo, fiz correndo, pois meu tempo estava acabando...

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
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então... mas a súmula do STF é contraria a do TST... no livro de súmula comentadas que eu tenho diz que neste caso se aplica a do TST, mas sei lá...

Sil-cc
Há 17 anos ·
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vcs está falandfo da OJ 357, Mirian?

MÍRIAM
Há 17 anos ·
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É SIM

fabio_1
Há 17 anos ·
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olha só tati.........valeu. Mas digo: nas orientações da prova prátivo-profissional passada 2008.2, dizia que não podia deixar linhas ou espeço em branco.............Nessa de hoje, não me lembro......

Sil-cc
Há 17 anos ·
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foi publica em 14.03.2008, na CLT da Ltr de 2009 consta

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
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na de hoje não dizia nada... e mesmo na passada, apesar da orientação quem deixou linhas em branco não teve problema algum... fique tranquilo

Ana Carolina
Há 17 anos ·
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Gente cabe ou não reintegração??

Amadeu_1
Há 17 anos ·
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Pessoal comentário sobre a prova http://www.blogexamedeordem.blogspot.com/ divergencia quanto a questão 4 o blog fala que era para proferir..outra coisa a questão 5 já esta resolvida no blog

MÍRIAM
Há 17 anos ·
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Tati,eu fundamentei segundo a doutrina do renato saraiva e uma sumula 30 do tst,tu axa q tem pelo menos rumo??

rodrigo_1
Há 17 anos ·
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A meu ver não...já que nãp se trata de emprego q goze de estabilidade...com isso só cabe as verbas trabalhistas e um possível dano moral...

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
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então... eu utilizei a súmula 30 tb... confesso que fiquei na dúvida, mas acabei me decidindo em afirmar que era extemporaneo por causa da OJ... vai depender muito do que eles vão cobrar, mas acredito que a OJ será a principal pontuação da questão

Edward_1
Há 17 anos ·
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Não concordo com o pagamento das horais in intinere, já que uma dos pressupostos para o pagamento é que o empregador forneça o transporte, e isso não erra apontado na questão.

Amadeu_1
Há 17 anos ·
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Caso saiba de mais algum blog ou site com analises, qunado dano moral e Assédio moral cabível, saliente que o fato de ter exposto a reclamante como exemplo para que nãoo hovesse levante caracteriza ao menos dano moral e o fato da possibilidade de ter havido este procedimento a mais tempo assédio.

Sil-cc
Há 17 anos ·
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Não consigo visualizar q a empresa se coloque conformado para pagar as horas in itineri.

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
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Acredito que não há qualquer divergência quanto a questão 4, pois qualquer livro de doutrina afirma que se houver transporte publico, não enseja horas in itinere... mesmo o transporte sendo deficitário

Amadeu_1
Há 17 anos ·
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Tem mais algum site analisando a prova...por gentileza informem??

Sil-cc
Há 17 anos ·
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Tati foi o entendimento q tive ao ler a Súmula, não cabe horas en itinere

Sil-cc
Há 17 anos ·
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Questão 1 não sei ainda o q seria mais correto responder, se cabia ou não cabia a decisão do juiz?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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