Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Minha peça, foi bem diferente, to preocupado...
pedi preliminarmente a antecipação de tutela com a reintegração da reclamante
no mério, aleguei não haver justa causa por indisciplina e insubordinação, pois conforme 373-A, inc VI. ela não pode ser submetida a revista íntima.
Não pedi verbas rescisórias, uma vez que a ação segue o rito ordibnário, e não falava exatamente o tempo de serviço ou outros detalhes para se ter o cauculo das verbas rescisórias. Pois se trata de uma ação constitutiva, onde o autor pretende a criação, modificação ou extinção de dada relação jurídica.
Requeri a desconstituição da despedida por justa causa, e atribui valor da causa segundo o CPC, para aduzir os honoários e as custas. A questão não falava do pagamento ou não das verbas rescisórias. E ao meu ver não caberia nenhuma multa, nem tampouco, danos morais, tendo em vista ue não houve dano, e essa questão na justiça do trabalho é muito complexa e tem que haver provas contundentes para caracterizar o dano moral.
Num sei não, foi muito corrida a prova e cansativa, acho que eu precisa de mais tempo, mas vamos lá! não gostei da prova!
ae pessoal, tive uma sorte tremenda nesta prova. fiz o curso marcato e no simulado o professor ditou um problema igualzinho, mas igualzinho msm o problema de hj. na correção do simulado tem dano moral por o enunciado nº 15 da 1 jornada da justiça do trabalho ofende o direito a dignidade. Tem topico da CCP e Justiça Gratuita, mas não tem honorarios. reversão para sem justa causa. Art. 373-a, VI. e não tem valor da causa, deixa em branco, mas colocar a frase(da-se a causa o valor de R$...). pode pular linha nesta prova, pois não tinha nada escrito. Nas questões: 1 - coloquei sumula 327. 2 - OJ 357 3 - sumula 386 4 - sumula 364 e art 59, mas dizendo q devia o adicional. 5 - adicional de periculosidade pois devia pleitear a favor de Luiz, percentual de 30%.
Algum comentarios???
O correto mesmo, ao meu ver, é converter a justa causa em rescisão indireta por quebra de cláusula legal, a revista íntima, e por consequencia devida todas as verbas rescisórias (aviso previo, saldo de salario, ferias vencidas e proporcional acrescida de 1/3, 13, multa de 40% do FGTS e guias de seguro desemprego), podia pedir também indenização por danos morais e demais pedidos como a notificação da reclamada, justiça gratuita e condençao nas custas e honorários, bem como a produção de provas
karla, acredito q sim...mas eu fiz igual vcs msm..so coloquei na ordem diferente la em cima....rsrsrs fiz a prova identica msm...e o professor Gleibe do Marcato disse q era pra fazer assim. Ele deu o prbblema identico e corrigiu ponto a ponto e fez assim. na prova apenas fiz igual ele falou. os msm fundamentos. nas questões tava vendo q a 4 teria q ser adicional msm pois era dificil acesso e tinha onibus apesar de ser deficiente e não insuficiente....