Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
Link
· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 12 de 114
Karlinha
Há 17 anos ·
Link

David, Você sabe qual a pontuação da peça? endereçament, fundamentação?

Karlinha
Há 17 anos ·
Link

Eu também, David, converti a justa causa para sem justa causa e pedi as verbas rescisórias em cima dessas últimas.

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

acho que rescisão indireta o dispensa imotivada podem ser consideradas corretas, já que os pedidos são identicos, mas acho que não cabe reintegração

Lucia
Há 17 anos ·
Link

Gente, a numero 01, da exceção de pre-executividade cabia prescrição intercorrente ou nao? Eu coloquei que nao cabe, por força da sumula 114 do TST.

David Metzker
Há 17 anos ·
Link

Karlinha, não sei...tem uma msg anterior q dizia, mas dizem q a fundamentação vale 2 e o restante da peça se divide nos 3 pontos.

Karlinha
Há 17 anos ·
Link

Olá Lúcia, também coloquei fundamentando nessa súmula, até porque no livro de súmulas comentadas de Sérgio Pinto Martins ele comenta que na Justiça do Trabalho deve-se seguir tal entendimento.

Karlinha
Há 17 anos ·
Link

Pois é David, tô muito confiante!! Agora é esperar o mês inteiro para ver esse danado resultado... Ninguém merece!!

Lucia
Há 17 anos ·
Link

Mas Carlinha, tambem em livros de sumulas comentadas diz que a exceção a nao aplicação da prescrição intercorrente é justamente o caso de nao movimentar a execução por mais de 2 anos. Estou com medo.

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

Com relação a hora in intinere a sumula 90, I no seu inicio fala de condução fornecida pelo empregador em local de difícil acesso. Embora na questão o local fosse de difício acesso, não era fornecido condução pelo empregador. O cerreto serio o item III, a mera insuficiência...

Karlinha
Há 17 anos ·
Link

Lucia,mas pelo que entendi, na Justição do Trabalho não há prescrição intercorrtente, independente de não movimentá-la por mais de 2 anos. É o que diz a súmula 114 do TST

Karlinha
Há 17 anos ·
Link

Foi o que coloquei Edwar_1. Fundamentei no item III da súmula 90 do TST. Espero que estejamos certos...kkkkk

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

Acho que estamos Karlinha.

Karlinha
Há 17 anos ·
Link

Edward, vc tá confiante? Já fez alguma outra vez?

MARCOS_1
Há 17 anos ·
Link

Boa noite

na questão 01 - 114 súmula do tst - o livro de sumulas comentadas do raymundo explica bem na cabe mesmo com a edição da súmula do stf

MARCOS_1
Há 17 anos ·
Link
  • melhor -- não cabe prescriçao intercorrente na justiça do trabalho conforme súmula 114 do tst - livro súmulas comentadas do raymundo
Karlinha
Há 17 anos ·
Link

Marcos, o livro de súmulas comentadas de Sérgio Pinto Martins também explica isso.

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

Karlinha, Eu estou, acho que dá pra passar, acho que acertei 3,5 questões, então fico precisando de apenas 3 pontos. E minha primeira OAB, me formei este ano, embora já seja formado em contabilidade. E vc é a primeira?

MARCOS_1
Há 17 anos ·
Link

Estou com duvidas na peças qto ao números de pedidos

01 reversao da justa causa 02 dano moral

será que cabe pedido de reintegraçao ou sucessivamente indenização substitutiva ?

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

digo, dois pontos.

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

Marcos, acho que não cabe reintegração, pois não há estabilidade de emprego.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos