Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Rejane | Umuarama/PR
Obrigada Rejane, fico mais tranquila se tirar somente esse valor, pq seria crueldade do examinador anular a peça só pq esquecemos um item, sendo que a "peça toda" estava certa. Pois a prova deveria medir requisitos minimos para advogarmos e naum sermos perfeitos neh??....
Bj
Fernando_1 | Tangara da Serra/MT
Pois é Fernando, pensei no mesmo q vc... aqui alguns acharam periculosidade e outros insalubridade (como nós). Mas, tava conversando com um colega no fim da prova e ele falou que o examinador pode acatar os dois adicionais.... Vc acha que isso pode acontecer??
Gustavo Sena..... irmão, como é que tú foi colocar valor da causa na tua peça cara? ficou boa pra caramba, mas isso ai pode te prejudicar muito.
Bom, eu fiz a peça legal, mas não coloquei as multas. Pedi a reversão da justa causa, porém não me atentei ao pedido de retificação da CTPS. Fundamentei o dano moral muito bem, pela CF(art 5°) e CLT (do trabalho da mulher - proibição de revista íntima) e ainda coloquei uma decisão de um trt ai (não me lembro qual) onde a situação era a mesma....funcionários de industria farmaceutica e concedido o dano moral.
A questão 1 foi fácil.... no curso do LFG o professor André discutiu isso bastante com a turmaa a pré-executividade e a prescrição intercorrente. O lance das questões é que estavam todas em Súmulas e OJs.
A questão dois deixei em branco...mó vacilo, mas o tempo foi curto pra fazer a prova.
A questão três.....poxa.....sumula 386..precisa dizer mais nada.
A quatro da mesma forma....sumula 90 III.... tem uma galera que colocou o I, mas poxa...sou advogado da empresa né....passei longe de citar outro inciso que ao menos dê margem pra pensar que as horas in itinere poderiam ser cabíveis.
A ultima questão tb foi de boa sumula 364 - exposição intermitente....adicional devido no importe de 30%.
Bom, no geral a prova foi fácil.....nosso maior inimigo mesmo é o tempo....muito curto para se fazer uma prova bem feita, nos moldes que são cobradas.
acho que a peça ideal é:
01 - rt com antecipacão 02 - reversao da justa causa 03 - reintegração ou indenização substitutiva - pq houve abuso na dispensa 04 - dano moral - responsabilidade civil - dano -nexo -culpa 05 - fgts 06 - multa 477 07 - multa 467 08 - verbas rescisórias 09 - juros e correçao monetária 10- retenções fiscais e previdenciárias
11 - requerimentos finais - notificacão - produção de prova - condenação
12-valor da causa acima de 40 salários mínimos
nestes termos pede deferimento local e data nome do advogado oab nº
Eu optei pela reintegração da reclamante, e não requeri dano moral, tendo em vista que por ser um assunto complexo na justiça do trabalho, e por nao ter exergado, de fato, o dano sofrido pela empregada, achei melhor não entrar neste quesito pra não eivar a peça com esse ponto controvertido.
Outro coisa, não pedi o pagamento das verbas rescisórias, visto que a questão não trazia o tempo exato de serviço, nem falou se foram pagas as verbas na rescisão contratual, mesmo porque eu pedi a reintegração que deve vir acompanhada do pagamento retroativo dos salários, visto q a reintegração foi pedida como medida de desconstituir a penalidade e de restituir as partes ao estado em que antes do ocorrido se achavam.
Tendo em vista o tipo de ação, seria processada pelo rito ordinário, sendo uma ação constitutiva negativa, buscando a modificação ou extinção de dada relação jurídica, onde o juíz poderá determinar o pagamento das vebas mesmo que está não tenham sido requeridas na exordial, não caracterizando decisão extra petita.
Usei o termo reintegração, mas fiquei na dúvida se não seria neste caso a readmissão, posto que é o termo utilizado na Lei nº 9.029/95. No entanto, a readmissão não enseja o pagamento do retroativo, ou seja, dos salários do período da demissão injusta até a readmissão, uma vez que seria considerado um novo contrato de trabalho.
Colegas, não é readmissão nem reintegração, como pode vc defender uma cliente e pedir que ela seja reintegrada a uma empresa que agiu daquela forma e que está querendo se livrar da sua cliente, o que tem que pedir é a reversão da demissão por justa causa pela demissão imotivada ou rescisão indireta.
bem, eu acho preciptado dizer o que pode ou que não pode, mesmo porque não sabemos o que a CESPE vai exigir, o que está sendo alegado aqui está sendo fundamentado, inclusive com leis e julgados.
Penso que existem alternativas para a fundamentação e linhas de raciocinio diferentes.
A empresa não queria se livra da cliente, ela simplesmente agiu de maneira errada, interpretou uma situação e aplicou uma penalidade despoporcional e não se utilizou de embasamento legal para fundamentar a demissão.
Na justiça do trabalho os magistrados têm exigido provas contundentes para caracterizar o dano morla, pois é algo muito subjetivo, não se pode vir falaciosas alegações e tentar arriscar o convecimento do juiz para o dano moral. Mesmo porque, não houve dano no caso, visto que a empreagada simplesmente se recusou a se submeter a revista íntima como é de direito dela, e, como se vê, não era esse direito de conhecimento da empresa.
Deve existir o direito e a consequente violação do mesmo e que acarrete um dano, que possa ser compesando pela indenização. O que houve foi um mal procedimeto e justiça deve corrigí-lo, até porque a alegação da empresa de que a revsita tinha o obejtivo de evitar o consumo indevido dos medicamentos, pode ser acatada pelo juiz.