Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 22 de 114
Renan Leite
Há 17 anos ·
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digita ia no google:

RR 737487/2001

RAFAEL PINHO
Há 17 anos ·
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Acredito que colocar o valor da causa caracteriza identificação indevida na prova, pois se vc colocou 50.000,00 eu poderia muito bem pôr 50.666,66......ou não? Acho que o correto seria "Dá-se à causa o valor de_____" Sds.

Eliomar_1
Há 17 anos ·
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Obrigado. vou olhar

Dani_1
Há 17 anos ·
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Rejane | Umuarama/PR

Obrigada Rejane, fico mais tranquila se tirar somente esse valor, pq seria crueldade do examinador anular a peça só pq esquecemos um item, sendo que a "peça toda" estava certa. Pois a prova deveria medir requisitos minimos para advogarmos e naum sermos perfeitos neh??....

Bj


Fernando_1 | Tangara da Serra/MT

Pois é Fernando, pensei no mesmo q vc... aqui alguns acharam periculosidade e outros insalubridade (como nós). Mas, tava conversando com um colega no fim da prova e ele falou que o examinador pode acatar os dois adicionais.... Vc acha que isso pode acontecer??

Dhiego Barbosa Silva Bento
Há 17 anos ·
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Gustavo Sena..... irmão, como é que tú foi colocar valor da causa na tua peça cara? ficou boa pra caramba, mas isso ai pode te prejudicar muito.

Bom, eu fiz a peça legal, mas não coloquei as multas. Pedi a reversão da justa causa, porém não me atentei ao pedido de retificação da CTPS. Fundamentei o dano moral muito bem, pela CF(art 5°) e CLT (do trabalho da mulher - proibição de revista íntima) e ainda coloquei uma decisão de um trt ai (não me lembro qual) onde a situação era a mesma....funcionários de industria farmaceutica e concedido o dano moral.

A questão 1 foi fácil.... no curso do LFG o professor André discutiu isso bastante com a turmaa a pré-executividade e a prescrição intercorrente. O lance das questões é que estavam todas em Súmulas e OJs.

A questão dois deixei em branco...mó vacilo, mas o tempo foi curto pra fazer a prova.

A questão três.....poxa.....sumula 386..precisa dizer mais nada.

A quatro da mesma forma....sumula 90 III.... tem uma galera que colocou o I, mas poxa...sou advogado da empresa né....passei longe de citar outro inciso que ao menos dê margem pra pensar que as horas in itinere poderiam ser cabíveis.

A ultima questão tb foi de boa sumula 364 - exposição intermitente....adicional devido no importe de 30%.

Bom, no geral a prova foi fácil.....nosso maior inimigo mesmo é o tempo....muito curto para se fazer uma prova bem feita, nos moldes que são cobradas.

MARCOS_1
Há 17 anos ·
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cabe reintegração e até mesmo pedido de tutela

Renan Leite
Há 17 anos ·
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Exatamente Marcos, inclusive eu fiz a Reclamação c/ antecipação de tutela, com o pedido liminar de reintegração.

MARCOS_1
Há 17 anos ·
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acho que a peça ideal é:

01 - rt com antecipacão 02 - reversao da justa causa 03 - reintegração ou indenização substitutiva - pq houve abuso na dispensa 04 - dano moral - responsabilidade civil - dano -nexo -culpa 05 - fgts 06 - multa 477 07 - multa 467 08 - verbas rescisórias 09 - juros e correçao monetária 10- retenções fiscais e previdenciárias

11 - requerimentos finais - notificacão - produção de prova - condenação

12-valor da causa acima de 40 salários mínimos

nestes termos pede deferimento local e data nome do advogado oab nº

MARCOS_1
Há 17 anos ·
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faltou -segeuro desemprego

MARCOS_1
Há 17 anos ·
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tenho quase certeza que o cesp vai cobrar reintegração

MARCOS_1
Há 17 anos ·
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*seguro desemprego

Renan Leite
Há 17 anos ·
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Eu optei pela reintegração da reclamante, e não requeri dano moral, tendo em vista que por ser um assunto complexo na justiça do trabalho, e por nao ter exergado, de fato, o dano sofrido pela empregada, achei melhor não entrar neste quesito pra não eivar a peça com esse ponto controvertido.

Outro coisa, não pedi o pagamento das verbas rescisórias, visto que a questão não trazia o tempo exato de serviço, nem falou se foram pagas as verbas na rescisão contratual, mesmo porque eu pedi a reintegração que deve vir acompanhada do pagamento retroativo dos salários, visto q a reintegração foi pedida como medida de desconstituir a penalidade e de restituir as partes ao estado em que antes do ocorrido se achavam.

Tendo em vista o tipo de ação, seria processada pelo rito ordinário, sendo uma ação constitutiva negativa, buscando a modificação ou extinção de dada relação jurídica, onde o juíz poderá determinar o pagamento das vebas mesmo que está não tenham sido requeridas na exordial, não caracterizando decisão extra petita.

Renan Leite
Há 17 anos ·
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Usei o termo reintegração, mas fiquei na dúvida se não seria neste caso a readmissão, posto que é o termo utilizado na Lei nº 9.029/95. No entanto, a readmissão não enseja o pagamento do retroativo, ou seja, dos salários do período da demissão injusta até a readmissão, uma vez que seria considerado um novo contrato de trabalho.

Edward_1
Há 17 anos ·
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Colegas, não é readmissão nem reintegração, como pode vc defender uma cliente e pedir que ela seja reintegrada a uma empresa que agiu daquela forma e que está querendo se livrar da sua cliente, o que tem que pedir é a reversão da demissão por justa causa pela demissão imotivada ou rescisão indireta.

Edward_1
Há 17 anos ·
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pedir as verbas rescisórias todas e também o dano moral pela forma vexatória a que a cliente foi exposta, não só pela revista intima, mas tambpem por ter sido usada como exemplo de punição perante seus colegas de trabalho.

Renan Leite
Há 17 anos ·
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bem, eu acho preciptado dizer o que pode ou que não pode, mesmo porque não sabemos o que a CESPE vai exigir, o que está sendo alegado aqui está sendo fundamentado, inclusive com leis e julgados.

Penso que existem alternativas para a fundamentação e linhas de raciocinio diferentes.

A empresa não queria se livra da cliente, ela simplesmente agiu de maneira errada, interpretou uma situação e aplicou uma penalidade despoporcional e não se utilizou de embasamento legal para fundamentar a demissão.

Edward_1
Há 17 anos ·
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no site da www.lfg.com.br o Prof. André comenta a prova em vídeo, ele fala em RT, com reversão da rescisão indireta com pedido de dano moral.

Simoni_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, q nervoso q tá dando essa expectativa...mas Edward tomara q vc esteja certo, pq assim tb estarei..hahahhaa

Edward_1
Há 17 anos ·
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Quanto a rescisão acho que não há dúvidas, todos os comentários apontam para rescisão indireta ou imotivada, basta verificar as páginas anteriores.

Renan Leite
Há 17 anos ·
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Na justiça do trabalho os magistrados têm exigido provas contundentes para caracterizar o dano morla, pois é algo muito subjetivo, não se pode vir falaciosas alegações e tentar arriscar o convecimento do juiz para o dano moral. Mesmo porque, não houve dano no caso, visto que a empreagada simplesmente se recusou a se submeter a revista íntima como é de direito dela, e, como se vê, não era esse direito de conhecimento da empresa.

Deve existir o direito e a consequente violação do mesmo e que acarrete um dano, que possa ser compesando pela indenização. O que houve foi um mal procedimeto e justiça deve corrigí-lo, até porque a alegação da empresa de que a revsita tinha o obejtivo de evitar o consumo indevido dos medicamentos, pode ser acatada pelo juiz.

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Há 8 anos
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