Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Pessoal,
Algumas pessoas tem postado que estão fundamentando a questão das horas in intineres com com base na súmula 90, I e III do TST, acontece que o item I se contrapõe ao item III, potanto não há como fundamentar nos dois itens, já que o ítem I fala que cabe as horas naqueles casos e o III que não cabe, a não ser que seja fundamentada a quesão dizendo que não cabe, pois não estão presentes os pressupostos do item I (que no caso, só um pressuposto existe que é local de difícil acesso) e que estão presentes a do item III ( a mera insuficiência do transporte público não gera direito as horas in intineres), mas nunca que cabe as horas in intinere com base nos dois itens.
O pior é isso Fernando, como a correção é objetiva, item por item, o corretor, caso o espelho atribua nota a determinada questão, não pode atribuir a nota que ele entender merecer o examinando pela lógica e fundamentação utilizada. Isso também me preocupa porque não citei o artigo 373-A, VI, fundamentei doutrinariamente em Sérgio Pinto Martins que assevera que a negativa a passar por revista gera justa causa por indisciplina, desde que seja moderada a revista, e como a determinação de despimento da reclamante por parte da reclamada não é algo moderado, não havia que se falar em infração disciplinar da reclamante, devendo ser revertida a justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias e multas do 467 e 477§8º, além do pedido de entrega das guias TRCT e SD. Entendi conforme os comentários por mim postados neste forum pelo não cabimento do dano moral (e soube por uma professora que corrige as peças do curso de segunda fase da LFG que em virtude de não ter ficado claro o dano moral, que a cespenão vai criar empecilho para quem colocou ou não).
Como fiz uma peça bem fundamentada, espero tirar no mínimo uns 2,2 a 2,5 e com essa nota conseguir aprovação!
Sorte a todos e fé em Deus!
Olha, estou me sentindo um tanto que paranóico!! hehe
Pedi as contas do escritório que eu trabalhava (um dos mais importantes do MT), em dezembro de 2008, para finalizar minha monografia e estudar para o exame de ordem. Não fiz cursinho algum, nem p 1 nem p 2 fase.
A 1ª fase foi desgastante demais. Na 2ª fase, me apavorei na peça em virtude do tempo, omiti pontos importantes, como já mencionado durante o decorrer das discussões deste forum.
Preciso demais dessa carteira. Não consigo me desligar do forum e das discussões de diversos blogs existentes e que tratam da prova de trabalho. A anciedade toma conta de minha pessoa. Vcs não tem noção. Imagina um cara, desempregado, sem fazer nada o dia todo, que só fica pensando nesta prova. E a noite, tb não tira o pensamento desta bendita!! rsrs
Não tem um minuto sequer que não me pego fazendo contas em eventual pontuação da prova. Paranóia pura!!! Ajude-nos Deus!!!
Espero a aprovação, de coração, para todos nós !
Abraços.
---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha
Date: 2009/3/7 Subject: Re: Informando sobre Petições To: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]
Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Solicito que este email seja agredado ao documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado a Esta Procuradoria, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009, que foi publicado na internet http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc , onde estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado e à PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogado.
Em relação à 2ª Sugestão - Que seja provocada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em função do constante no TÍTULO I - Da Advocacia; CAPÍTULO I - Da Atividade de Advocacia; Art. 7º - São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; § 3º - O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.§ 6o - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra de inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandato de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. § 7o - A ressalva constante do §6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. CAPÍTULO III - Do Conselho Seccional. Art. 58 - Compete privativamente ao Conselho Seccional: XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional;
Gostaríamos, de chamar a atenção para o fato de que os itens questionados, estão relacionados à crimes cometidos, pelo menos "em tese", por motivo ligado ao exercício da advocacia, de tal forma, que ostensivamente PROTEGE todos os advogados que não atuam em PLENITUDE ÉTICA, algo que além de contrariar, o princípio do Estatuto do Advogado e o próprio Código de Ética. também contraria, o Código Penal Brasileiro, que AGRAVA toda PENA quando ocorre violação de dever inerente à profissão. Como TODO Advogado é OBRIGADO a cumprir, no mínimo, a Legislação em Vigor, me parece ser INADMISSÍVEL que possa existir algum crime ligado ao exercício da advocacia.
Isto, em conformidade com o DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940; Código Penal; Título V - DAS PENAS; Capítulo III - DA APLICAÇÂO DA PENA; Circunstâncias agravantes Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime; I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha Tel. (21) 2542-7710
---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha Date: 2009/3/3 Subject: Informando sobre Petições To: [email protected]
Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça,
Cumpre-me informar que emiti os seguintes Documentos:
O documento CNJ TJRJ ANULAR Arquivamento Por Inepicia, enviado ao Conselho Nacional de Justiça, através da Carta Registrada RO717941815BR postada em 03 de Março de 2009.
http://www.scribd.com/doc/12948022/CNJ-TJRJ-ANULAR-Arquivamento-Por-Inepicia Estamos solicitando ao Conselho Nacional de Justiça que promova a ANULAÇÃO da Decisão da Segunda Turma Recursal Criminal, uma vez que, a alegação de que no processo só consta a Inicial é MENTIRA, pois, consta o inquérito policial, registro da audiência em que o Autor do Fato recusou a Proposta de Transação Penal, algo que contradiz a fundamentação da decisão em questão, ferindo de morte Preceito Fundamental de Nossa Constituição e o próprio Estatuto da Magistratura. Gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, os autos do processo original No. 2008.001.033662-4, Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon, quando findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ, assim como, os autos (dos Juizados Especiais Cíveis) do processo recursal No. 2009.700.001813-2, SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL, quando findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.
O documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado ao Procurador-Geral da República, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009. http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc Estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à - Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado - PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogados. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha
Meus amigos,
Calma nessa hora, a CESP é uma caixa de supresas etão vamos esperar o resultado, sem sombra de duvidas a correção da 2 fase é bem mais flexivel então vamos lá a vitoria certo....
Eu passei por isso no passada quase morri e no final não passei, e posso falar não vale apena sofrer por antecipação, pq isso não leva a nada só a sofrer mais quando sair o resultado...
Vamods a vitória..
Bem, tenho uma sugestão imaginária (na pior das hipóteses pra mim): Apresentação e legibilidade 0,4
Técnica jurídica e adequação da resposta ao problema 0,6
Peça certa 0,4
Reversão da justa causa em virtude da vedação do artigo 373-A, VI, da CLT 1,2
Dano moral, art. 5, X da CF e 186 e 927 do CC 1,2
Verbas rescisórias 0,6
Multas do artigo 467 e 477 §8º 0,6
Ps: acho que quem não citou o artigo 373-A, VI, da CLT, assim como quem não se referiu aos artigos cabíveis no dano moral perde metade da pontuação (informação que me foi pessada por uma professora corretora de peças do curso de 2ª fase da LFG)
Sorte a todos e fé em Deus!
Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,
Obrigado, mais uma vez, peça atenção despendida.
A questão que vc tirou 0,20, qual foi o requisito de acerto? Na ortografia e parágrafos, ou no direito?
A questão que vc levou 0.50, qual o requisito de atribuição de nota consoante o espelho da prova?
Poderia nos postar o espelho da sua prova, ou manda via e-mail?
Abração!