Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Fernando
Sabe porque cara, que a gente é tão pirado nessa prova: porque nós despejamos muito investimento nisso, muitas horas de estudo, muita esperança.
Eu, assim como você abandonei um estágio excelente na área trabalhista, o meu era no Banco do Brasil, onde chovia peça pra fazer, toda semana em média de 3 a 4 peças complexas, um grande aprendizado, além de boa visibilidade.
Ainda tenho uma filhinha linda de dois anos, que durante os últimos 4 meses chorou bastante porque batia na porta do escritório aqui de casa e ao pedir para que eu abrisse a porta porque queria meu colo ouvia (nem sempre, tinha vezes que a emoção era demais) "Filhinha, seu papai está estudando, depois eu pego você".
Tem muita vida investida nessa prova, por isso tanta angústia nossa.
Nós merecemos a aprovação e o Senhor sabe disso, ele conhece os seus fiéis.
Sorte a todos e fé em Deus!
Vamos conseguir!
Marco Antonio_1 | Itabuna/BA e Fernando_1 | Tangara da Serra/MT
Encerradas as discussões inflamadas, amanhã, com a aprovação de todos, o desejo será de tomar cerveja da mesma garrafa...
Caríssimos, desejo sinceramente uma boa sorte a todos!
E Fernando lhe encaminhei um e-mail para receber o espelho da prova referida por você a uns comentários atrás ([email protected]).
Boa sorte a todos, agora é só aguardar a lista.
Abraços!
MAICON SCHMOELLER FERNANDES
Olá pessoal!!! tá chegando o dia...Ufaaaa que tensão heim... Só espero que não ocorra atrasos como a 2008.2...o pior que aqui no Espírito Santo e sempre o ultimo lugar a sair o resultado, enfim...Enquanto o dia não chega queria tirar uma dúvida com o pessoal aqui...
Na questão da Extemporaneidade eu falei tudo, ou seja, que o entendimento do TST era que o recurso era extemporaneo, pois lembrava da prova 2008.2 nas questões objetivas caiu uma questão desta, só que não citei a OJ, pois não a achei, será que perco muito por isso?
Na questão das horas in itinere me restringi a citar a súmula 90, III, ou seja comentá-la, não falei do art. 58 da CLT, será, caso a questão seja pelo incabimento da horas in itinere, eu irei perder muitos décimos por isso??
POr favor comentem, Adeleia, Fernando, Marco Antônio, Maicon, e todos os demais...rsrsrsrsrs.
Boa Sorte a Todos Nós!!!!!!!
Caro Brunão Machado,
Na questão das "horas in itinere" acho que quem colocou só a súmula 90 será o suficiente... tranquilo!
No mais, queria dizer que se o resultado da prova realmente atrasar ai no seu Estado, vá curtir a Praia da Costa, ou as praias de Guarapari, Iriri (prainha de Anchieta)... e a casa de shows "mais" (heheh... essas eu tive o prazer de conhecer).
Abraço e boa sorte.
MAICON SCHMOELLER FERNANDES
Não ouvi nada sobre adiamento, creio inclusive que a cespe pode adiantar o resultado para hoje, assim como fez com São Paulo, aliás seria até lógico, pois poderiam dar o resultado hoje, divulgar os espelhos amanhã, e ter os três últimos dias úteis restantes da semana (quarta, quinta e sexta) para recorrer.
Brunão, não creio que o fato de não ter citado expressamente a OJ vá lhe tirar muito ponto não, e se isto ocorrer e te prejudicar, seu recurso com toda certeza será aceito, o argumento é simples, se a banca queria a OJ, aí está ela, contextualizada na resposta, aí está sua substância, sendo a informação numérica dada a este entendimento mera desnececessidade.
E concordo com o Maicon que não era preciso a citação do inciso, apenas a Súmula 90, desde que você tivesse fundamentado no corpo de sua resposta os requisitos para a concessão de horas in itinere que não existiam no caso em tela: transporte fornecido pelo empregador; inexistência de transporte público.
Sorte a todos e fé em Deus!
Vamos conseguir!
Fernando, Beleza!!!! a prova de 2008.1 foi inicial ou contestação?
Pois era bom ter um espelho de petição inicial para termos uma idéia.
Se for inicial, se possivel, gostaria que mandasse para o meu e-mail tamém.
Abraçosss, e valeu pela iniciativa.
Sorte a Todos!!!!
Pois é Marco Antônio...
Como a questão não falava em transporte fornecido pelo empregador eu não fiz qualquer menção a questão do transporte não ser fornecido pelo empregador, pois no meu enendimento ao não citar que este o fornecia ficava claro que ele não fornecia entedeu? por isso me restingi a falar que a mera insifuciencia não gera direito a horas in itinere, entedeu, dai não sei se irão tirar valiosos décimos de minha prova.
Abraçosss