Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
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Abraços.
TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 30 Maio 2007
Acórdão Nº 70018469049 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 23 Maio 2007 AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A execução prescinde de prévia liquidação quando se apura o valor devido, observado o decidido na sentença, mediante cálculo aritmético. Mantida a decisão que rejeitou a argüição de exceção de pré-executividade. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70018469049, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 23/05/2007)
eu acho, pois entendi que execução de pre-executividade tinha que ser na fase de execução.Apesar desse acorção afirmarque a execução prescinde de liquidação. pois no caso da prova faltava apurar o valor. por outro lado, nao consegui achar nada alusivo a precrição. comenta ai gente... Quanto a questao de insalubridade e periculosidade, coloquei insalubridade, acho que errei...