Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
Link
· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 8 de 114
Sil-cc
Há 17 anos ·
Link

na peça pedi a reversão de por justa causa em sem justa causa

MÍRIAM
Há 17 anos ·
Link

Ai rejane tb tow na duvida pq tb eskeci é imperdoavel pq tu faz a peça todinha bonitinha e o óbvio tu eskece

juli_1
Há 17 anos ·
Link

eh silvana acho que errei, pois achei que ele tina que ser operador da bomba de combustivel pra receber periculosidade...

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

O contrato estava rescindido por justa causa, quando deveria ser rescisão indireta, por quebra de cláusula legal, a revista intima.

Edu_1
Há 17 anos ·
Link

Bah, eu fiz assim:

A peça eu fiz RT. No mérito eu citei o art. 373-A, inc VI CLT, e art. 5º, III da CF/88, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana; e não pedi danos morais. Ah, esqueci de pedir condenação de pagamento de honorarios subumbenciais.

A questao 1 citei o art 475-J CPC, art.879 §1-B, e art. 879§ 2º da CLT. Essa eu fui no chute.

A questao 2 eu citei a sumula 337 do TST, o art 506, III do CPC c/ art. 769 da CLT, e doutrina do Sergio Pinto Martins 27ª Edição (pg. 420/421), afirmando a intempestividade do Recurso de Revista.

A questão 3, eu fundamentei de acordo com a súmula 386 TST, art. 3º CLT, e art. 7º incs. XXXII da CF/88.

A questão 4 respondi que a empresa nao deveria acolher o pedido dos empregados, por ser muito oneroso para a empresa. Aleguei a responsabilidade do poder público em suprir a carência na qualidade transporte; Citei também o artigo 58, § 2º da CLT, e a súmula 90, inc I do TST, onde seria computado o tempo de transporte até a empresa como jornada de trabalho (horas in itinere). Isso sem contar com o gasto na compra de um onibus para transporte... hehehehhehehehehehehhe

A questao 5 nao deu tempo de falar sobre a porcentagem; e citei a OJ 316, súmula 228 TST, sumula 307 do STF e lei 4.860/65. Essa eu viajei...

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
Link

pedir justiça gratuita e condenação em custas e honorario não corre o risco de estar inventando fatos? pois o problema não mencionava que o adv era do sindicato e nem que a parte era probre na concepção juridica

letice
Há 17 anos ·
Link

o valentin carrion entende que dano moral tambem

Rejane
Há 17 anos ·
Link

Pois é Miriam...quando saí da prova e percebi que não tinha colocado o valor da causa...queria morrer!!!

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
Link

Acredito que o adicional deve ser de periculosidade mesmo, pois estava estava exposto a produto inflamável

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

São pedidos corriqueiros numa reclamação, não há problema em pedir.

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
Link

A Alice Monteiro falava em dano moral quando a revista de fato aconteceu, fiquei muito na dúvida e acabei não colocando...

Igor Rocha
Há 17 anos ·
Link

Tati! eu pensei o msm q vc pensou na hora da prova por isso eu tb n pedi custas e honorários

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

Não só por causa da revista pode ser pedido o dano moral, sua demissão foi utilizada como exemplo para os demais empregados, e só isso já é passível de dano moral, porém não vejo problema para quem não pediu ou não pediu.

MÍRIAM
Há 17 anos ·
Link

Tati mas e o dano patrimonial por ficar sem o salario??e a vergonha pela despedida cm se realmente subtraisse os medicamentos??

Sil-cc
Há 17 anos ·
Link

na 4 vcs colocaram q a empresa devia pagar horas "in intinere"?

MÍRIAM
Há 17 anos ·
Link

Alguém me dá uma luz sobre a questão do reurso se ele era ou n era intempestivo??E a fundamentação??

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
Link

Vendo pelo lado do que o Edward comentou talvez o dano moral fosse cabível mesmo... acredito que o tópico deve valer alguma coisa entre 0,5 e 1,0... sei lá... mas acho que dano patrimonial não cabe...

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

Não é devida hora intinere, pois é servido por transporte público, mesmo que insuficiente e o empregador nao fornece o transporte, tem uma súmula que fala nisso.

fabio_1
Há 17 anos ·
Link

Meu caso: deixei linhas em branco na peça...................Pode ou pode ? anula ou não?por favor, alguem me de uma luz

Tati Muncinelli
Há 17 anos ·
Link

Na minha opinião na questão do recurso, aplica-se a súmula 357, afirmando que o recurso é extemporaneo e não intempestivo

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos