Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Bah, eu fiz assim:
A peça eu fiz RT. No mérito eu citei o art. 373-A, inc VI CLT, e art. 5º, III da CF/88, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana; e não pedi danos morais. Ah, esqueci de pedir condenação de pagamento de honorarios subumbenciais.
A questao 1 citei o art 475-J CPC, art.879 §1-B, e art. 879§ 2º da CLT. Essa eu fui no chute.
A questao 2 eu citei a sumula 337 do TST, o art 506, III do CPC c/ art. 769 da CLT, e doutrina do Sergio Pinto Martins 27ª Edição (pg. 420/421), afirmando a intempestividade do Recurso de Revista.
A questão 3, eu fundamentei de acordo com a súmula 386 TST, art. 3º CLT, e art. 7º incs. XXXII da CF/88.
A questão 4 respondi que a empresa nao deveria acolher o pedido dos empregados, por ser muito oneroso para a empresa. Aleguei a responsabilidade do poder público em suprir a carência na qualidade transporte; Citei também o artigo 58, § 2º da CLT, e a súmula 90, inc I do TST, onde seria computado o tempo de transporte até a empresa como jornada de trabalho (horas in itinere). Isso sem contar com o gasto na compra de um onibus para transporte... hehehehhehehehehehehhe
A questao 5 nao deu tempo de falar sobre a porcentagem; e citei a OJ 316, súmula 228 TST, sumula 307 do STF e lei 4.860/65. Essa eu viajei...