Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Fernando_1 ou Marco Antonio, que vi que participaram mais do debate, vcs acham que tem chance de a cespe anular a questao sobre periculosidade/insalubridade? ja viram alguma questao subjetiva ser anulada? E repito a questão da colega a todos do forum, precisamos no recurso atingir 5,5 ou 6,0? Estou com 4,9 e não fiz a questão 05. Preciso então de 0,6? Ajudem a genteeeee Outra duvida q não quer calar: se eu recorrer apenas de um quesito do espelho, em uma questão, toda a questão será revista ou apenas o quesito citado no recurso? Eles podem dar nota menor na questão do que já foi dado? Desde já grataa!!
Uma dica aos "recursandos": pelo que soube, o ideal ao fazer o recurso é não confrontar os quesitos do espelho do cespe, mas justificar porque a sua nota deveria aumentar perante tais quesitos. Lógico que pra quem precisa de muita pontuação, não há muito o que ser feito, principalmente se precisa de muitos pontos nas questões. Mas por exemplo, acho dificil conseguir que o recurso seja avaliado se a fundamentação for de cara que não deveria ser cobrado dano moral no espelho, pois como já sabemos a cespe dificilmente é redutível qto à elaboração de suas provas, e no papel de advogados, mesmo que a doutrina/jurisprudência seja divergente qto ao cabimento de danos morais, creio que a cespe tem como sim exigir do candidato a ADVOGADO que defenda em tdo o que for possível o seu cliente. A questão 05, devido à polêmica/ má formulação/ dificuldade de interpretação é que talvez possa ser mais facilmente confrontada, o que acham?
-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: quarta-feira, 25 de março de 2009 10:57 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] VEJA O VÍDEO ORGIA OAB
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MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE
MNBD-RJ ALINHADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO
“O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.
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Amigos(as), vejam como são as incoerencias da CESP.
Fiz um tópico específico do dano moral, mas conseguiram zerar a questão, pois não disse conforme o espelho. Fundamentei juridicamente narrando os fatos sem lacunas. Tanto foi que nos pedidos consegui os 0,8 (máximo) do quesito e lá estava o dano moral. Pelo simples fato de ter nominado a peça Reclamação Trabalhista e não cumulei com indenização por dano moral conseguiram retirar meio ponto válido. O mesmo aconteceu com o mérito, fiz um tópico "da demissão por justa causa" e usei o fato de ter sido demitida por justa causa por não ter aceitado a revista íntima, agindo assim a empresa além dos preceitos constitucionais. Retiram todos os meus pontos. Como pode? Alguém se habilita a me ajudar nos recursos? Mandarei a minha prova para os nobres doutores para conferirem o que estou dizendo..não consigo aceitar essa correção.
Luana, também moro em Vitória. Se quiser marcar comigo para discutirmos os recursos estou a disposição. Meu email [email protected]
FERNANDA B | Brasília/DF Também sou de Brasíla. Tirei 4,9 e fiquei com 5,0 na nota final. Eu preciso de pontos para serem somados à 4,9 ou à 5,0? Vc sabe? Vamos entrar com os recursos... Eu também vou brigar pelos pontos da Legitimidade. Coloquei tudo direitinho e na parte da CCP ainda falei que era competência da justiça do trabalho pois ñ havia CCP instituída e tirei apenas 0,10. Vou brigar pelos outros 0,30... E vou, ainda, explicar o porque do meu entendimento pelo não cabimento do dano moral. Hoje pesquisei umas jurisprudências. Todas que encontrei fala em realização da revista. Vou argumentar em cima disso, pois a revista ñ foi realizada. Se fosse, violaria o art. 5º, X, da cF, mas ñ foi. Ela foi apenas determinada...
Vivian, leia os meus posts, sobre não cabimento e os artigos encontrados nestes links:
A ocorrência do dano moral na dispensa empregatícia http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4512
A configuração do dano moral frente à realização de revista pessoal em empregados http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=1911
São dois artigos específicos sobre o tema,encontrados no site do TST na parte referente às Bibliografias selecionadas e que podem ajudar na fundamentação do não cabimento do dano moral.
Sorte aos que ainda lutam, fé em Deus!
OI Vivian, na prova passada que fiz o professor do cursinho disse que vc vai somar a nota do recurso com a nota que tirou na prova sem arredondamento, ou seja, no seu caso seria 0,6. Agora outra dúvida, eu fiquei com a nota da prova sem arredondameto 5,0, eu preciso tirar 0,5 que ficaria 5,5 e arredondaria para 6,0 ou preciso tirar no recurso 1,0 para ficar 6,0?
Eu acredito que se ficarmos com 5,5 passamos Caso contrário cabe MS pois o edital não diz nada a respeito da proibição das notas serem fracionadas após os recursos. Olha só o que diz no edital: 4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES 4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. 4.5.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,00 ponto. 4.5.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional. 4.5.4 A NPPP será calculada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros. 4.5.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas parciais não-inteiras tanto pelas respostas do examinando à peça profissional quanto às questões; o somatório dessas notas parciais constituirá a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP); se NBPPP for um número inteiro, então NPPP será igual a NBPPP; caso NBPPP não seja um número inteiro, ela será arredondada para o inteiro mais próximo, ou seja, se a parte decimal da NBPPP for menor que 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que antecede NBPPP; se a parte decimal da NBPPP for maior ou igual a 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que sucede NBPPP. 4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional. 4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. 4.6 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados na sede da Seccional da OAB/DF e/ou nos endereços eletrônicos www.oabdf.org.br e www.oab.org.br, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos reprovados. 4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado.
Pessoal, Tirei 7 (3 +4) acho que minha peça valia mais, porém não citei a OJ da questão 2 fui pontuado com 1 pois não era requisito a OJ, acho que isso vai ajudar muita gente. Com relação aosrecursos acredito que devem pedir o melhoramento na pontuação e não contestar o direito material, que acredito está muito claro, se fizer isso vai perder a oportunidade, ou seja o velho choro é mais últil que a briga.