Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Com certeza. Só vou argumentar que não coloquei o dano moral por entender que ela não ficou ofendida, uma vez que a revista não foi realizada. Não vou dizer que eles estão errados, vou dizer apenas que eu também posso estar certa. E acho mesmo que meu pensamento está correto. Vou tentar tudo que posso!
Não quero que anulem. Só quero argumentar que dois posicionamentos são possíveis. Até porque no quesito "Fundamento da indenização por dano moral (art. 5º, X, CF)/Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais" eu citei o art. 5º, transcrevi e falei q o poder de direção deve ser moderado. Ou seja, mesmo optando pelo não reconhecimento do dano, coloquei o que eles queriam. E não fui pontuada com nada. Recebi 0,0 numa pontuação de 1,20. Achei injusto!!!
Para os que estão na luta, assim como eu, uma sugestão retirada do CPC comentado art. 282 que fundamenta a petição incial.
"Não se confunde ‘fundamento jurídico’ com ‘fundamento legal’, sendo aquele imprescindível e este indispensável, em respeito ao princípio ‘jura novit curia’ ( o juiz conhece o direito” (STJ-1ª T. REsp 477, 415-PE, rel. Min. José Delgado, j. 8.4.03, negaram provimento, v.u., DJU 9.6.03, p. 184). No mesmo sentido: RT 696/158, JTA 120/127, maioria.
Ou seja, estou elaborando os recursos com base que fundamento jurídico não é dispositivo de lei. O brocardo "Dá-me os fatos e te darei o direito" não obriga o autor a indicar os dispositivos legais que disciplinam a matéria, pois o juiz deve conhecer a lei. A exposição dos fatos corretamente e sem lacunas é o suficiente para embasar o pedido, mesmo quanto ocorrer equivocadamente a citação de algum dispositivo legal, não irá impedir a prestação da tutela jurisdicional do Estado.
Como bem disse a nobre colega Vivian o edital não exige que a fundamentação seja o dispositivo de lei. Vejamos: 4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES 4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
Ou seja, se fizermos um recurso apontando que os fatos foram corretamente abordados, capazes de embasar o pedido, a exigencia do dispositivo de lei seria desnecessária. Tenho feito assim em alguns recursos. Não vou questionar a CESP mas apontar que esse exigência se faz desnecessária na justiça obreira até porque se pode postular em causa própria. Imagina se o autor tivesse que fundamentar na lei, não seria possível o jus postulandi. Principios como o da simplicidade e da informalidade seriam desrespeitados e a CESP tem que saber que não é de espelho que se faz a Justiça do Trabalho (rsrsrs).
Nacibe, podemos ver isso sim!! Meu email [email protected].
Vivien, qd postei dizendo que o ideal seria não confrontar o espelho foi exatamente querendo dizer que o seu recurso pode ser indeferido e sequer analisado, pois a defesa de que também não cabe dano moral, creio eu, dificilmente será aceita pelo cespe, vez que estávamos no papel de advogados da parte. Enfim, os examinadores podem não ver o seu recurso com "bom olhos", principalmente se o primeiro tópico a se atacado no recurso é a peça, que inclui o dano moral(nesse caso de cara verão que o que vc como examinanda traz em seu recurso é uma discordância qto a um critério contido no espelho elaborado por eles). É só uma dica, tb estou com 4,9 e tb não falei de dano moral, mas estou pensando em ganhar os 0,6 de outra forma, pra ao menos ter chance, conforme me orientaram ;))
Pessoal, vcs tem alguma argumentação sem contestar o cespe qto a ter tirado 0,2 na adequação da peça, sendo que coloquei rt e n coloquei cumulação com danos morais? algo no sentido de que isso não seria necessário no título e os danos morais já foram cobrados em outros tópicos? Me ajudem quem puder!! ;DD Força e fé pessoal!!
Pessoal, penso que de todos os que não foram aprovados e intentarão recurso o meu será o mais excêntrico. Explico: o examinador ao proceder a correção da minha prova se esmerou, mas, por outro lado, foi também deveras desidioso. Pontuou-me, de acordo com o espelho do CESPE, com nota máxima na questão de número 2, o que está absolutamente correto. Na questão de número 3 me puniu com menos 0,30, indicando que eu deveria ter fudamentado na súmula 386, o problema é que eu fundamentei, aliás, começo a questão falando nela. Na questão de número 4, novo erro do examinador, para mim, nova desídia, indica que eu deveria ter fundamentado no art. 58 § 2º e me pune com menos 0,20, ocorre que lá está, na minha folha de resposta a citação do art. e § em comento. E mais, não satisfeito me puniu com menos 0,10 no quesito apresentação e correção gramatical que, a meu ver, está impecável como as outras questões. O mesmo se repete na questão de número 5, onde, mais uma vez, por desídia, o examinador me cobra o art. 193 da CLT e indica que eu deveria ter mencionado o percentual do adicional de periculosidade e me pune com menos 0,20 e, pasmem, está lá também. Na questão de número 1 eu fundamentei na súmula 327 do STF, o que parece ter desagradado o desidioso examinador, pois fui novamente punido, dessa vez com menos 0,30. E eu achando que faria recurso para, por exemplo, explicar que determinada matéria não era pacífica na doutrina ou na jurisprudência me deparo com essa situação vexatória. Diante do exposto, eu entro com o recurso ou com Mandado de Segurança? Me ajudem, parece brincadeira mas não é!
Oi Fernando_1 | Tangara da Serra/MT, parabéns pra vc tbm! Só agora consegui entrar no forum, pq toda hra dava fora do ar...
sua mãe é daqui? morei um tempão lá no jd shangri-la...desculpa a curiosidade (uma das maiores qualidades ou defeitos femininos, rsrs), mas o q faz ai no MT?
fico feliz de ver mais um conterrâneo tendo sucesso....gde abço
Pessoal se precisarem de uma força estou às ordens.
Mais tarde, quando acordar desse pesadelo, postarei as observações pertinentes à peça processual. Me aguardem com mais um capítulo de "a hora do pesadelo" ou, simplesmente, "Exame de Ordem 2008.3, a comédia dos erros", ou, ainda, "como não aplicar e corrigir provas em concursos públicos" produzido e dirigido por CESPE/UnB.
Ari_1 | Natal/RN
é realmente inacreditável o ponto a que se chega a desídia, pra não dizer, irresponsabilidade de tais pessoas.
Mas se quer mesmo uma dica, entre primeiramente com o recurso. Caso seja denegado, aí sim vc deve impetrar o MS. Pra não correr o risco de impetrar o MS e depois alegarem q vc deixou de apresentar o recurso pela "via administrativa". Além disso, há uma grande possibilidade de reconsiderarem sua nota e não seja necessário ingressar no Judiciário.
Boa sorte!
Bom dia, colegas Parabéns aos aprovados! Infelizmente, preciso de 0,9 p/ passar. Assim como o colega Nacibe cade, abrir tópico p/ o dano, fundamentei como a Cesp quer, pois entendi que caberia ressarcimento pelos danos causados a autora, mas me deram apenas 0,3 neste item, no item 2.2 legitimidade me deram 0,3. E na questão 3 fundamentei de acordo c/ a sumula e me tiraram 0,2, etc. Enfim, um Absurdo completo! Mas vou recorrer. No site http://groups.google.com/group/blogexamedeordem?hl=pt-BR . A colega Luciana, que tirou 10, disponibilizou, gentilmente, seus espelhos. E pelo que vi, ela nominou a peça como Reclamação Trabalhista, apenas, e não lhe tiraram ponto etc. Vejam e assim podem ter uma idéia de como podemos elaborar nossos recursos e como teve equivocos na correção de nossas provas. Pedi p/ um colega me ajudar qualquer coisa coloco aqui. Não podemos aceitar calados esses critérios de correção. Abraços e que Deus nos ajude!