Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Pelo que vi em alguns espelhos erraram feio na minha prova Em duas questões, que foram corrigidas erradas e uma certa, me zeraram nos fundamentos, mas acabaram também, por zerar meus quesitos 1 e 3... o que eu só vi acontecer na minha prova... eu tenho direito a eles nao?
E também, apesar de nao ter pedido dano moral, eu coloco um parágrafo na minha fundamentação assim: "A revista íntima constitui um abuso com o empregado, sendo um excesso do poder diretivo e fiscalizador da empresa, atentando inclusive, preceito constitucional, já que o art. 5º, X, da CF (...)" Com esse parágrafo eu nao tenho direito à nota do quesito 2.4 da peça??? me deram 0,0... Acho que nem leram minha peça direito..
katia marques_1 Entra no site do blogger do google no endereço abaixo, acho que agora da p/ visualizar.
groups.google.com/group/blogexamedeordem?hl=pt-BR
no link : OAB 2008_3 - Fase 2 - Respostas Luciana.zip . Se não conseguir, mande seu e-mail que eu te repasso pois salvei no meu computador. Até mais.
Não vislumbro a ocorrência de dano moral na questão apresentada, eis que não foi apresentado em momento algum a ocorrência de dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam, a caracterização do mesmo, não podendo o examinado presumir tais fatos, assim sendo não poderia efetuar uma peça de ação trabalhista cumulado com danos morais no caso em tese, sob pena de identificação de prova, pois nada no enunciado mencionou os requisitos ensejadores do mesmo
Lari_1 É verdade, mas no meu caso eu abrir item para escrever sobre o cabimento do dano moral, fundamentei c/ base na CF art. 5º, X e mostrei que a empresa extrapolou seu poder diretivo e de 00 a 1,2 só me deram 0,3. É sobre este 0, 3 que me referir anteriormente, além do item legitimidade passiva/ ativa está igual a da Luciana e p/ ela deram 0,4 e pra mim 0,3. São esses e outros absurdos que estou me referindo.
gente na questão 3 e 4 coloquei as jurisprudencias certas e eles me deral apenas 0,30 em uma e 0,50 noutra o que é isso.. e 3,6 na peça mas as perguntas me ferrou será que se eu entrar com recurso consigo ao menos 1,6.. pq a minha nota foi 4,4 e eles arredondaram pra 4,0 que sacanagem... será q tenho chance?? e a 5 coloquei insalubridade..... e agora ???
Exemplo:
Na RT: era para justificar a ausência de justa causa com base no art. 373-A eu o fiz e tirei apenas 0,9 (valor total era 1,2)
Na questão da Periculosidade, pasmem, indiquei todos os artigos e sumulas, ou seja, 193, § 1º e sumula 364, I, e eles me deram 0,6, me zeraram por não ter apontado a súmula (rídiculo, pois ta claro na minha prova a súmula e o item), logo, tiraram pontos do dominio jurídico e estruturação.
Absurdo...tava até com vontade de recorrer, mas sabe-se lá, vai que eles resolvam tirar pontos ao invés de acrescentá-los...hauahaaha.
Abraçosss e sorte a todos!!!!
Ari, estamos aqui novamente. Primeiramente deve entrar com os recursos e na negativa, aí sim, o mandado de segurança. Aos que precisam de ponto no quesito da fundamentação da adequação do nome da peça: Reclamação Trabalhista c/c danos morais (não são duas peças) estou fundamentando que não se faz necessária tal exigencia na Justiça do trabalho (basta olhar várias doutrinas a respeito). Expliquei que na inicial do direito trabalhista o nome da peça é Reclamação trabalhista e não é cumulada como é no direito civil. Ainda, principios do direito do trabalho como simplicidade, informalidade devem ser preservados. Se na peça foi desenvolvido um tópico especifico "Do dano Moral" não haveria justificativa de denominar na peça. O dano deveria estar também no pedido (foi como fiz). Citei jurisprudencia:
A natureza jurídica da tutela jurisdicional não está vinculada à nominação dada pelo autor a ação, e sim ao pedido”(STJ-4ª T. REsp 184.648-RO, rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. 16.8.01, não conheceram, v.u., DJU 4.2.02, p. 368). “O nome dado à ação é irrelevante para a aferição da sua natureza jurídica, que tem a sua definição com base no pedido e na causa de pedir, aspectos decisivos para a definição da ação proposta” (STJ-3ª T., REsp509.300, rel. Min. Gomes de Barros, j. 28.6.05 não conheceram, v.u., DJU 5.9.05, p. 397).
De forma que vejo que a nominação da peça é somente reclamação trabalhista
Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, estão o respeito à dignidade da pessoa humana e sua intimidade, expressos no art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
O dano moral causa na pessoa dor, desgosto, tristeza, pesar, sofrimento, angústia, amargura, depressão. Em sentido impróprio ou amplo, abrange a lesão de todos e quaisquer bens ou interesses pessoais, exceto econômicos, como a liberdade, o nome, a família, a honra subjetiva ou objetiva, a integridade física, a intimidade, a imagem.
Quero saber onde no enunciado da questão demonstrou os elementos ensejadores do dano moral sem haver a necessidade de inserir dados não constantes no enunciado?