Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 85 de 114
LUANA
Há 17 anos ·
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Nacibe, pelo que entendi do espelho eles queriam duas peças sim, pois no espelho está: " Reclamação Trabalhista cumulada com Ação de Reparação de Danos Morais", e aí a sua fundamentação pode nos ajudar em muito!! Não sei como isso se dá, depois da emenda 45, acho que pode sim ser cumulado, mas talvez não haja a NECESSIDADE, o que acha? Encontrou algum julgado a respeito?

Nacibe Cade
Há 17 anos ·
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Luana, de forma alguma eram duas ações, mas sim Reclamação Trabalhista. O que eles queriam é que a gente escrevesse conforme a forma da petição no civil "Reclamação trabalhista com Dano Moral". Essa é a fundamentação. Depois da 45 a Justiça do trabalho passou a ser competente para julgar os casos que envolvam a relação de trabalho (Veja o art. 114, CF). O que a CESp exigiu foi que na adequação da peça estivesse escrito RT com Dano Moral. É isso que devemos argumentar, que este requistio é da peça inicial no civil, não no trabalho. O dano foi desenvolvido no decorrer da peça, com os fundamentos narrados corretamente e sem lacunas. A jurisprudencia que encontrei já anexei anteriormente.

Cassia_1
Há 17 anos ·
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e a 1° questão p/ mim foi surpresa. O prof° André Luiz ainda não comentou nada...

Angela Manneschi Freitas
Há 17 anos ·
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Olá pessoal tenho uma dúvida: na questão 1 a resposta era para responder que o juiz nao agiu corretamente uma vez que não cabe prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, não é?

Cassia_1
Há 17 anos ·
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alguém vai recorrer da 1° questao?

Cassia_1
Há 17 anos ·
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Sinceramente não entendi a resposta do gabarito em relação a 1° questao.

Nacibe Cade
Há 17 anos ·
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Alguem pode esclarecer a questão 1?

Nacibe Cade
Há 17 anos ·
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Rosana,

Estou tentando encontrar a prova que voce tem para embasar as questões com recurso, mas não consegui achar. Por favor, mande para o meu email: [email protected]

Obrigada

ROSANA
Há 17 anos ·
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Nacibe Cade. Acabei de enviar p/ seu email o espelho. Boa Sorte!

Cassia_1
Há 17 anos ·
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alguém tem explicação p/ 1° questao?

Cassia_1
Há 17 anos ·
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Rosana, a prova q vc tem é p/ 1° questao? por favor me envia. [email protected]

Nacibe Cade
Há 17 anos ·
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Rosana,

Muito obrigada pela força..Tem hora que nem a gente sabe o porque de tudo isso. Recurso, prova....avaliação.

Sou mãe de duas filhas, jornalista (atuo na área); bacharel em direito; dona de casa. Corro o dia inteiro. Agora estou matriculada na Escola da Magistratura do ES. Tinha certeza da minha aprovação, pois fiz tudo conforme o André, do LFG falou, menos na hora intinere que pontuei com nota máxima. Fico observando a forma que eles avaliam e é muito triste ver como eles fazem com o futuro das pessoas. Agora, para ser muito franca, tenho poucas esperanças nos recursos, apesar de estar recorrendo de todos. Estou me preparando psicologicamente para começar de novo. É a primeira vez que faço a prova da OAB, mas mesmo assim é traumatizante.

Desculpe o meu desabafo, precisava falar ...

HERMILO FREITAS - BA
Há 17 anos ·
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Na hora de fazer um recurso pensem em procurar um profissional para te dar orientação, geralmente nos cursos preparatórios os professores ou monitores colaboram para a nossa aprovação!

ROSANA
Há 17 anos ·
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Cassia_1
acabei de enviar o espelho(peça e questões), p/ seu e-mail. Boa Sorte.

Cassia_1
Há 17 anos ·
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ROSANA

valeu

ROSANA
Há 17 anos ·
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Nacibe Cade Entendo completamente seu desabafo. Este é meu 2º exame, mas acho que temos que ter esperança. No exame passado um amigo meu passou em trabalho através do recurso com a nota 7, ou seja, ele consegui + de 1 pt com o recurso. Então tentemos, não desistam.

Cassia_1
Há 17 anos ·
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Rosana, o que vc entende por Inercia do exequente em ato de sua competencia exclusiva?

FERNANDA B
Há 17 anos ·
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Olá pessoal, até horas amanhã podemos enviar o recurso? Alguém sabe?

Anderson da Silva Carvalho Branco
Há 17 anos ·
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Vou recorrer da 1º questão, escrevi o seguinte: O doutrinador Mauricio Godinho Delgado em seu livro Curso de Direito do Trabalho (5ª edição, página 280/281), assevera “Na medida em que o Direito é fórmula de razão, lógica e sensatez, obviamente não se pode admitir, com a amplitude do processo civil, a prescrição intercorrente em ramo processual caracterizado pelo franco impulso oficial. Cabendo ao juiz dirigir o processo, com ampla liberdade (art. 765, CLT), indeferindo diligências inúteis e protelatórias (art. 130, CPC), e, principalmente, determinado qualquer diligência que considere necessária ao esclarecimento da causa (art. 765, CLT), não se pode tributar à parte os efeitos de uma morosidade a que a lei busca fornecer instrumentos para seu eficaz e oficial combate. De par com isso, no processo de conhecimento, tem o juiz o dever de extinguir o processo, sem julgamento do mérito, caso o autor abandone o processo, sem praticar atos necessários à sua condução ao objetivo decisório final (art. 267, II e III e § 1º, CPC). A conjugação desses fatores torna, de fato, inviável a prescrição intercorrente no âmbito do processo de cognição trabalhista. Por isso o texto da súmula 114 do TST”, ou seja, o juízo não devia decretar a extinção do processo. Assim, pelas razões acima e tendo em vista que o enunciado da questão não foi claro o suficiente para que o candidato pudesse concluir que o exeqüente praticou atos de omissão reiteradas vezes no processo, requeremos seja considerada como possibilidade de resposta a inaplicabilidade da prescrição intercorrente nos expressos termos da súmula 114 do TST.

Se puder ajudar.

LUANA
Há 17 anos ·
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Nacibe, mas porque então no espelho está "cumulado com AÇÃO de indenização por danos morais"? entende? o espelho pra vc ta diferente? concordo plenamente que não sejam 2 AÇÕES!! É exatamente isto, o cespe errou no espelho, devemos fundamentar que não havia necessidade de "cumulação com ação de indenização", que bastava a reclamação trabalhista incluir danos morais, que estes poderiam ser julgados. Veja se é isso no seu espelho tb, no aguardo.

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Há 8 anos
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