Recurso de decisão interlocutória no Juizado Especial Cível

Há 17 anos ·
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Prezados,

Estou com uma pequena dúvida por falta de atuação nessa área. Ingressei com uma ação no juizado especial cível da minha cidade visando a redução de juros de um contrato de cartão de crédito. Não foi a primeira vez que ingresso com esse tipo de ação no juizado e sempre o juiz titular processa esses tipos de ações fundamentado em enunciados do FONAJE. Ocorre que, um juiz substituto pegou para sentenciar o processo da vez, e assim, não entendeu ser o juizado competente para processar esse tipo de ação, remetendo o processo para uma vara cível da comarca.

Não fiquei satisfeito com tal decisão e gostaria de um conselho sobre como proceder. Seria viável um recurso? Qual? agravo p/ turma recursal? Também pensei em um pedido de reconsideração, haja vista o fato do juiz substituto que sentenciou já ter deixado aquele juizado, mas não sei se é legal.

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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A decisão do juiz se entendendo incompetente é terminativa. Não atacada por recurso apropriado encerra o processo nos Juizados Especiais Cíveis. Não é de forma alguma decisão interlocutória. Cabe então o chamado recurso inominado (equivalente à apelação) para a turma recursal.

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Há 11 anos
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