DIREITO DE VISITAÇÃO DO MENOR
Boa noite!
Sou separada, e tenho o direto de ficar com meu filho de 15 em 15 dias nos finais de semana. Sendo que esse final de semana de carnaval é o meu em estar com ele, e o Pai já avisou que vai viajar com a criança independente de ser o meu final de semana. Como proceder para valer o meu direito que foi determinado pela Justiça ?
Cara Raquel o direito de visitas é da criança e não dos pais, caso o pai queira levá-lo passear no carnaval, busque proceder de maneira mais amigavel possível e veja o interesse do menor. Pelo que descreveu, o pai está levando o menor para passear e não está proibindo seu direito de visita. Caso haja reincidência, vc poderá pleitear ação devida, revendo os dias da visita .