OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Colegas, ainda não desisti e estou levantando a seguinte discussão.
Defendo de forma cabal a anulação da peça do exame de ordem 2008.3 de penal pelos seguintes argumentos a seguir:
Ora, a peça é dúbia.
1º - Se eu entender que o acusado foi denunciado com 22 anos, o juiz recebeu a denúncia e citou o réu no mês 11/08. Ora, desta forma, à época dos fatos que, ocorreu em 2000, o acusado teria 14 anos, portanto, não há que se falar em crime, e sim, ato infracional. as teses trazidas pelo cesp estariam prejudicadas.
2º - Se eu entender que o acusado à época dos fatos tinha 22 anos, em 2008, teria 30 anos e não 22 como constava na denúncia. embora podendo haver o "emendation" a qualquer momento, mas deixou todos em um conflito desnecessário.
Quanto a questão 3. Também defendo sua anulação. O cesp defende a inépcia da denúncia (absurdo), não havia a denúncia, onde podesse se identificar a falta de justa causa. Portanto, tenho certeza que como muitos, estou indignado, não restam dúvidas que, tal prova deixou a maior parte dos examinandos em conflito no momento de sua execução. Ora, não estamos falando de conflitos de teses, mas de conflito de entendimento de acordo com o que trazia o enunciado da questão. Ademais, não podemos ser prejudicados, tendo em vista tamanha irresponsabilidade de quem elabourou tal prova, e assim, ter nossos sonhos frustrados, aquilo que passamos 5 anos sonhando.
Isto posto, defendo sim que, tal prova por ser a mais expressão de JUSTIÇA, seja "anulada". desta forma o Cesp, estaria corrigindo um grande erro e mostrando grandeza e seriedade por ser a instituição que é.
Isso é uma posição pessoal, respeitando as demais. Estou fazendo meu recurso com base nisso também!
Quem pensa igual a mim?
Se nos calarmos, vai continuar essa bagunça e falta de respeito com o bacharel em dureito.
Senhores, um amigo meu, fez um HC, e conseguiu aprovação. Ora, nada contra o HC e nem contra meu amigo... de forma nehuma, mas era expresso " peça privativa de advogado" Poderiamos todos terem feito um HC no caso de inimpultabilidade se assim enterndersemos que à época dos fatos o acusado tinha 14 anos.
enfim...
É como penso!
Abraços à todos e parabéns a quem já está livre dessa pegadinha da OAB.
Gilliard, concordo com vc quanto a anulação da questão 3 pq eu varios colegas nao entederam a pergunta. Acho tambem q a segunda parte da questão 4 deve-se nula pq a palavra esfera tb tem dubia interpretação e eu me confudi colocando a competencia em razao do lugar, porém se tivesse a palavra instância ficaria mais clara.
Gente achei que era fácil esse recurso mais não é....
Porque não sei como explicar que meus quesitos foram avaliados errados....
ai ai ai...
se alguém tiver uma ideia meu email é [email protected]
Que eu saiba não tem custo nenhum......mas no final da relação de candidatos aprovados no exame, aparece instruções sobre como proceder com os recursos ai no seu estado.... Pessoal, eu fiz o recurso do meu manorado....se quiserem, me mandem um e-mail que eu encaminho pra vcs... meu e-mail é [email protected]
Beiosss e fé galera!!!
Alguns números do exame da Ordem no Paraná:
Número de inscritos: 6.144 (geral)
Aprovados na primeira fase: 2218 (36,10% dos inscritos)
Aprovados na segunda fase (antes do recurso): 1697 (27,62% do total de inscritos e 76,51% dos aprovados na segunda fase).
Um em cada quatro inscrito e 3 em cada 4 aprovado na primeira fase foi aprovado no exame aqui no Paraná.