OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 111 de 148
Aline_1
Há 17 anos ·
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Pessoal... não sei se vcs concordam comigo... mas, a questão do ECA que envolvia a pedofilia, a questão perguntava o crime que o agente seria indiciado e não sei se alguém notou, mas a alteração prevista no ECA, que modificou o art. 241, foi para 241- E sei lá!, pois eh! tudo ótimo se não fosse o fato da publicação dessa alteração ter sido posterior ao Edital do exame 2008.3 hahaha!! como fica???

o Edital saiu dia 24 de novembro e a lei foi promulgada dia 25 de novembro!!!

no edital, item 6.25, salvo engano, diz claramente que alterações e legislações que viessem depois da publicação do Edital não seriam cobradas!!!!!

e não sei se repararam, mas a CESPE nem cobrou a tipificação do crime como quesito!!! esquisitinhooooooo...

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Aline... não cobrou pq naum tinha que cobrar.. a questão perguntava o crime CASO ELE PUDESSE SER CONDENADO.. mas a resposta era q ele naum podia ser condenado..

Mas a cespe cobrou mta coisa pra porva e não pontuou.. ridiculo.. acho que o criterio de correção da prova de penal foi o mais ridiculo se comparado aos espelhos de outras areas..

raquel de sa
Há 17 anos ·
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como entro na comunidade criada no orkut. qual o nome da comunidade

Aline_1
Há 17 anos ·
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realmente... não podia ser condenado com as provas ilícitas, mas o crime era de ação penal pública incondicionada...eu expliquei direitinho que se fosse com as provas ilegais não poderia!!

acontece que minha interpretação sobre a questão foi sobre a palavra "pode", fiquei em dúvida porque na prática, nenhum delegado ia deixar de produzir novas provas sabendo da notícia do crime... então expliquei que ele podia ser condenado se não fosse com as provas ilícitas e sim com novas provas, já que a ação era pública... fiquei chateada porque meu entendimento é o mesmo do examinador só que nem consideraram essa hipótese, simplesmente ignoraram minha explicação.

e se vc for no site lfg a prof. patrícia vanzolini teve a mesma interpretação minha...

vou fazer meu recurso!!!!

Aline_1
Há 17 anos ·
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mas mesmo assim... obrigada Michele C. pela elucidação!! auhuahuah!!

mas esse povinho da Cespe tah cada vez mais terrível! to com ódio mortaall!! hehe acho que peguei o pior examinador da face da terra! mal amado enfimm... heheh

tinha quase certeza que ia passar, fiz tudo direito, todas as teses e eles me vem com essa de pedir exame pericial... ahhh!!!! de pedir rejeição de denúncia!!!!! ai cada coisa!!!

Edson_1
Há 17 anos ·
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Pessoal,

Achei este modelo de recurso em um outro forum , é de uma outra prova mas acho que deve servir como base. Tambem achei muito extenso, no Blog exame de ordem o professro diz para termos cuidado com fundamentos muito longos.

Espero ter ajudado

Boa sorte a todos


Pessoal não sei se ajuda, pelo menos para se ter noção de como fazer um recurso.. é bem simples, cada item tem um lugar específico no recurso que o CESPE disponibiliza.. rebatem tudos os quesitos que vcs receberem nulo ou parcial..OK Prezados senhores (a), cumpre ressaltar que houve um equívoco na soma das notas dos itens da peça prático-profissional. Conforme se verifica no espelho da prova, no resultado final da peça constam apenas 2,70, porém o total correto deveria ser 2,80. Desta forma, o resultado final de toda a prova prático profissional deveria ser 4,5 devendo ser arredondado para 5,0 e não 4,40 arredondado para 4,0 como foi exposto no espelho. Ante o exposto, requer seja somada novamente a nota relativo aos itens da peça prático-profissional, a qual irá totalizar 4,50 e espera-se que esta nota seja arredondada para 5,0. Caros avaliadores (a) como nota-se na peça processual procurei do início ao fim da peça prático-profissional defender meu suposto cliente Odilon Coutinho. Demonstrei para tanto todas as teses exigidas, inclusive fui além das exigidas e com isso pretendia e ainda pretendo provar aos senhores (a) que tenho conhecimento jurídico e capacidade suficiente para o exercício da advocacia, que é o que mais almejo. Porém, por extrema cautela senhores (a), caso esta banca examinadora entenda que eu não demonstrei conhecimento jurídico suficiente na peça para conseguir a aprovação, venho a tecer as seguintes argumentações: Argumentação do Item 1: Caros avaliadores (a) fiquei surpresa ao verificar no referido item que obtive apenas pontuação parcial. Conforme se verifica no espelho da prova, redigi adequadamente a peça processual, de forma perfeitamente legível, separando a peça de interposição das razões, descrevi a síntese fática e processual, argüi as preliminares em um tópico próprio dentro da fundamentação jurídica, no mérito explanei toda a matéria de defesa, com coerência, respeitei margens e parágrafos. Confesso que encontrei algumas dificuldades devido ao curto espaço para elaborar a peça, o que se agravou ainda mais devido à inobservância da folha de rosto em relação ao fato de não pular linhas. Acabei não lendo a capa do caderno de provas, pois pretendia aproveitar o máximo de tempo possível na elaboração da peça, haja vista que este também é curto, o que me levou a deixar algumas linhas em branco, justamente para dar melhor apresentação à peça processual, linhas estas que faltaram no final para melhor expor meus argumentos. Porém, apesar de tudo, esforcei-me a demonstrar capacidade em elaborar um recurso apto a defesa de meu suposto cliente, neste caso o Sr. Odilon Coutinho. Desta forma, espero que seja revista a nota em relação ao item 1 e aguardo pontuação integral, ou seja, 0,40 Argumentação do subitem 2.3: Neste quesito entendo merecer também pontuação integral, pois, conforme nota-se na prova, no item fundamentação jurídica, argüi em preliminar nulidade absoluta por ausência de intimação de advogado constituído, mencionei artigos da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Argüi também em preliminar, nulidade absoluta por ausência de oitiva de testemunha arrolada, citei artigo da Constituição Federal e doutrina. Porém em relação à prova ilícita “interceptação telefônica”, argüiu no mérito e não em preliminar, para rebater a autoria e materialidade do delito. Mencionei que tal prova não deveria ser utilizada no processo, haja vista que foi adquirida sem mandado judicial, inclusive citei o artigo 5°, XII da Constituição Federal, o qual trata do assunto. Usei tal argumento no mérito e não em preliminar, por ter sido a interceptação uma das principais provas utilizadas pelo juiz para embasar a condenação de Odilon Coutinho. Desta forma, como a prova foi adquirida de forma ilícita, mencionei que não deveria ser utilizada no processo e requeri a absolvição do condenado com fundamento no artigo 386, IV e VI do Código de Processo Penal, haja vista que sem a escuta telefônica não há prova alguma da autoria do delito. Desta forma, pelo fato de eu ter explanado de forma clara os três pontos exigidos no subitem 2.3, pretendo receber pontuação integral, ou seja, 0,80 e não apenas parcial como foi o caso.

Argumentação subitem 2.4: Prezados avaliadores (a), fiquei surpresa ao verificar no espelho da prova, que no referido subitem não obtive nota alguma, ou seja, consta como “nulo” tal quesito. Porém, nota-se perfeitamente na prova, que, quando rebati o mérito do recurso, mencionei sobre a não incidência do § 1°, do artigo 155 do Código Penal, em relação ao repouso noturno, vejamos: “Em relação à pena, não houve a causa de aumento do §1°,155, de 1/3, haja vista que o crime foi praticado às 17:30 hs, não caracterizando repouso noturno”. Como visto não deu para fundamentar com doutrinas e jurisprudências tal quesito, haja vista o curto espaço para elaborar a peça. Inclusive, fui além do exigido, mencionei de forma sucinta sobre a ausência de provas do concurso de duas ou mais pessoas, bem como ausência do laudo para configurar rompimento do obstáculo, fatos estes que desqualificam o furto qualificado para furto simples, pois achei bem relevante para a defesa do cliente, apesar de não ter sido exigido no espelho da prova. Além do mais, como é notório que o objetivo de tal prova é avaliar se o candidato tem capacidade de rever todas as teses possíveis para a defesa de seu cliente, o fato de eu ter mencionado a respeito da não incidência do repouso noturno, já é suficiente para demonstrar algum conhecimento sobre tais teses, porém, mesmo assim, sequer recebi pontuação parcial em tal quesito. Desta forma, solicito que este quesito seja reavaliado e espero receber pontuação integral, ou seja, 0,40.

Argumentação subitem 2.5: Em relação a analise de aplicação da pena, mencionei que apesar do réu ser primário foi condenado a 8 anos de prisão. Além do mais informei sobre a inobservância do juiz das atenuantes de confissão e maior de 70 anos na data da sentença, também pontos relevantes para diminuir a pena do condenado. Argüi na peça que se não fosse acatado as nulidades expostas, que então a pena do réu deveria ser revista, ou seja, mencionei de forma clara pontos importantíssimos para a defesa do condenado Odilon. Demonstrei com isto conhecimento das teses de defesas aptas a serem usadas na peça, porém, apesar de todo o exposto, só recebi pontuação parcial. Por isto, venho requerer que tal subitem seja reexaminado e seja concedida a integralidade da pontuação, sendo neste caso, 0,80.

Argumentação subitem 2.6: Como nota-se no espelho da prova, mencionei também sobre a análise do regime de cumprimento de pena, o não cabimento do regime fechado, requeri no recurso que fosse revisto o regime de pena aplicado haja vista que o regime fechado é para condenados a pena superiores há 8 anos, o que não é o caso do Sr. Odilon. Logo, também preenchi os requisitos exigidos em tal quesito, porém mesmo assim recebi apenas pontuação parcial. Desta forma, pretendo receber integralmente a pontuação deste subitem, ou seja, 0,40, pois demonstrei conhecimento na necessidade de rever o regime de pena aplicado. Argumentação subitem 2.7: Prezados senhores (a), confesso que este subitem me causou certo espanto, pois, no meu humilde entendimento, espero não estar equivocada, imaginei que um dos pedidos mais importantes a se fazer no caso fático que nos foi apresentado, inclusive entre todas as nulidades, seria o pedido de absolvição do condenado com base no artigo 386, IV e VI do CPP. Haja vista que a condenação de Odilon foi baseada em prova ilícita e a confissão por si só não é suficiente para embasar uma condenação se não houver outras provas contundentes. Logo, entendi não haver prova alguma apta a condená-lo, pois a única prova juntada nos autos seria a interceptação telefônica adquirida de forma ilícita, a qual não deveria ter sido usada para embasar a condenação. Desta forma, no meu ver, necessário seria o pedido de absolvição. Além do mais, sobre a prova ilícita o autor Fernando Capez trata como prova proibida e prevista no art. 5°, LVI da CF, que diz: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Para Nucci, (CPP, 2007, P.474): “A prova ilícita contraria o processo policial, e deve ser desentranhada”. Nucci, (CPP, 2008, PG.668) (Art. 386, inciso V) acrescenta que: “Inexistência de prova da concorrência do réu: a hipótese retrata nesse inciso evidencia a existência de um fato criminoso, embora não se tenha conseguido demonstrar que o réu dele tomou parte ativa. Pode haver co-autores responsabilizados ou não. A realidade das provas colhidas no processo demonstra merecer o acusado a absolvição, por não ter se construído um universo sólido de provas contra sua pessoa”. Além do mais, o autor Nucci menciona ainda o princípio da prevalência do interesse do réu - in dubio pro reo. "Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". (Nucci, CPP, 2008, pg. 689). Porém, segundo o espelho, foram avaliados os pedidos de nulidade, redução de pena e do regime, desta forma, como se observa, requeri em favor de meu cliente vários pedidos, entre eles, o reconhecimento das nulidades, a absolvição, a desclassificação do furto qualificado para o simples, pois também achei conveniente, bem como a revisão da pena, inclusive sem o aumento de 1/3 do §1° do artigo 155 do Código Penal. Desta forma, acredito ter abrangido todos os pedidos fundamentais para melhor satisfazer os interesses do condenado, porém, novamente a pontuação foi parcial e também estou requerendo seja reavaliado meus argumentos e espero receber pontuação integral, ou seja, 0,60.

Argumentação Item 3: Aqui, cumpre-me ressaltar, que a grande dificuldade de se elaborar uma peça processual apta o suficiente para atingir a aprovação é o pouco tempo que nos é disponibilizado, haja vista as inúmeras teses de defesa possíveis de serem argüidas na síntese fática nos apresentada. Porém mesmo assim acredito ter elaborado uma boa peça processual, pois demonstrei conhecimento jurídico tanto penal quanto processual penal. Procurei construir meu texto jurídico com nexo entre um parágrafo e outro, sem fugir do assunto. Demonstrei capacidade tanto em relação à estrutura da peça, quanto aos argumentos que deveriam ser rebatidos, enfim, no meu ver preenchi os requisitos de domínio do raciocínio jurídico, técnica profissional e capacidade de interpretação e exposição. Por isso pretendo uma revisão da pontuação deste item, para que eu possa atingir pontuação integral, ou seja, 0,60. Concluo, portanto, que as respostas oferecidas na Peça Processual, demonstram que possuo conhecimento jurídico, tendo exposto a matéria através da legislação aplicável, situação reveladora de meu bom nível de conhecimento. Além do mais, eventuais distorções na exposição da fundamentação não demonstram menor capacidade de interpretação ou exposição dos fatos, nem, tampouco, falta de aplicação de normas gramaticais, raciocínio jurídico e técnica profissional, haja vista que isto decorre simplesmente do estado emocional do momento, o qual é atingido pelo fato de sabermos que estamos elaborando uma simples peça processual, mas que irá definir a nossa vida profissional. Com o objetivo de obter revisão também nas Questões, passo a tecer algumas considerações, as quais, por certo, após judiciosa avaliação desta DD.Comissão de Estágio e Exame de Ordem, irão demonstrar que merece obter melhor nota o que propiciará sua aprovação no Exame de Ordem. Primeiramente, em relação à 1ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,00, concordo plenamente que não obtive um bom êxito na resposta. Porém não deixei de responder a questão, simplesmente procurei interpretar algo em favor do meu suposto cliente Maurício. Entendo que apesar de não haver previsão alguma de uma revisão pro societa e sim apenas revisão criminal em favor do réu, acredito que deveria haver mudanças legislativas nesse sentido, para favorecer também a vítima e não apenas o acusado, e desta forma garantir a igualdade das partes que tanto preza a nossa Carta Magna. Foi nesse sentido que tentei interpretar a questão, visando à paridade de armas. Por isso, pretendo ao menos alcançar pontuação parcial em alguns dos quesitos. Espero uma reapreciação dos quesitos, porém, caso não seja, tais quesitos reavaliados pelos senhores (a), espero que a questão 1ª seja anulada integralmente por não ter seguido o exposto no edital, haja vista que o item 3.5 do edital 4/2008, que fala da prova prático-profissional, menciona o parecer como uma opção de redação da peça profissional, o qual desta forma não poderia ser cobrado em uma das 5 (cinco) questões práticas.

Com relação à 2ª Questão Prática, Item 2, subitem 2.1, que versa sobre os crimes praticados por Ivan, Caio e Luiz, interpretei em alguns pontos de forma diversa da exigida no espelho da prova, recebendo por isso pontuação parcial. Primeiramente em relação ao porte de arma de fogo de uso restrito, no meu ver esta foi adquirida com objetivo único de realizar o roubo na agência bancária, ou seja, tanto a conduta de porte ilegal de arma, quanto à conduta do roubo, guardam entre si relação de meio e fim estreitamente vinculadas. Inclusive, nós candidatos devemos interpretar exatamente o que diz a questão, sendo vedada a possibilidade de criar fatos novos, por isso, entende-se que o crime de porte de arma não deve ser visto como um crime único e sim somente como um meio utilizado para atingir o crime fim que foi o roubo da agência bancária. A questão traz este entendimento principalmente no momento em que menciona a frase “Para tanto, ainda em São José, adquiriram armas de uso restrito(...)”. Por isso, segundo o princípio da consunção, o crime de roubo da agência bancária irá absorver o crime de porte de arma de fogo de uso restrito, servindo apenas para qualificar o crime de roubo, conforme artigo 157,§ 2°, I do Código Penal. Neste sentido segue o entendimento do TRF da 1ª Região no acórdão n° 2006.35.00.012896-7, em Apelação Criminal: “PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LATROCÍNIO TENTADO NÃO CONFIGURADO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE ARMA DE FOGO RESTRITO PELO CRIME DE ROUBO”. “Verifica-se a incidência do princípio da consunção no caso em discussão, pois o uso de arma de fogo de uso restrito, conduta anterior, que caracteriza delito autônomo, foi excluído pela conduta final, consistente na prática do crime de roubo”. (Fonte, http://br.vlex.com/vid/41806648). O autor Celso Delmanto também expõe um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: “Concurso com porte de arma (art. 10 da lei n° 9.437/97): “Em sede de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, não há falar em concurso com o crime de porte de arma, mas sim em absorção deste por aquele” (TACrSP, RT 759,645, 774/610; TJSP, RT 771/595)”. (Retirado do Código penal comentado de Celso Delmanto e outros, pg. 354). Em relação ao crime de furto entendo que a questão foi exposta de forma ambígua, sendo difícil de interpretar se o furto do automóvel foi cometido para ser usado no roubo, ou se os agentes cometeram o crime de furto aleatoriamente, como um crime autônomo que depois acabaram utilizando para o roubo. Vejamos: “Para tanto, ainda em São José, adquiriram armas de uso restrito e, na cidade de Curitiba-PR, subtraíram, sem grave ameaça ou violência a pessoa o automóvel que, posteriormente foi utilizado durante a ação“. Ou seja, o “para tanto” da questão leva a uma interpretação, que para por em prática o crime de roubo, foi subtraída a arma de fogo e o automóvel. Logo entendo que os dois crimes anteriores ao roubo, foram praticados como meio para realizar o crime fim que é o próprio roubo, desta forma os dois deveriam ser absorvidos pelo roubo. Portanto pretendo que o subitem 2.1 do item 2, da 2ª questão seja revisto, para que eu possa desta forma atingir pontuação integral, ou seja, 0,60.

Em relação ao item 3 da 2° questão, acredito ter demonstrado conhecimento jurídico adequado, tanto penal sobre os crimes, quanto processual penal em relação à competência. Por isso entendo que a situação merece ser revista para que seja majorada a nota, haja vista que mereço pontuação integral, pois preenchi os requisitos exigidos no espelho da prova, ou seja, demonstrei que possuo domínio do raciocínio jurídico o suficiente para fazer parte do quadro de advogados.

Em relação à 3ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,80, pretende-se majorar a nota no item 1 ao qual foi dado apenas pontuação parcial, a fim de obter pontuação integral. Aqui, volto a ressaltar, sobre o pouco tempo que nos é disponibilizado, o que nos dificulta a responder uma questão como esta de tamanha complexidade. Porém mesmo assim acredito que a resposta da presente questão atendeu plenamente ao respectivo comando. Inclusive no item 2 que trata da fundamentação e consistência, obtive pontuação integral em todos os subitens, demonstrando com isto a extensão dos meus conhecimentos. Por isso entendo que deve ser revisto o item 1 que trata da apresentação, estrutura textual e correção gramatical, majorando a pontuação de forma integral, ou seja, 0,20.

Ainda em relação à 3ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,80, pretende-se majorar a nota no item 3 ao qual foi dado apenas pontuação parcial, a fim de também obter pontuação integral. Demonstrei em tal quesito domínio do raciocínio jurídico, perfeita adequação da resposta ao problema, técnica profissional, capacidade de interpretar e de expor. Por fim, no meu ver preenchi os requisitos exigidos no espelho, por isso pretendo uma revisão da pontuação deste item, para que eu possa atingir pontuação integral, ou seja, 0,20.

Sobre a 4ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,00, realmente devido ao esgotamento do tempo no momento da realização da prova, obriguei-me a responder a questão nas pressas. Aliás, foi à questão mais fácil nos apresentada, porém mesmo assim requereu uma certa interpretação, sendo que neste momento equivoquei-me totalmente ao expor minha resposta. Porém, como nota-se em primeiro momento, respondi corretamente sobre o crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal, mas acabei riscando a resposta e respondendo tratar-se de crime de desobediência, sendo que logo em seguida, percebi que também não era tal crime, haja vista que não se tratava de ordem legal, e sim uma mera solicitação. Desta forma, nos últimos segundos de prova, acabei por responder que o crime de tal questão seria o de injúria, o qual se confunde e muito com o crime de desacato do 331 do CP. Concluo portanto, que estou ciente de que equivoquei-me totalmente em relação a resposta correta, porém, conforme exposto, a questão também requereu uma ampla interpretação, e para interpretar corretamente precisamos de tempo, o que não temos, quando se tem 5 hs para elaborar uma peça e mais cinco questões complexas. Pretendo também neste item 3 ao menos alcançar pontuação parcial, haja vista que não deixei de responder a questão, simplesmente interpretei de forma diversa a questão, porém, demonstrei domínio do raciocínio jurídico e principalmente capacidade de interpretação e exposição, por isso entendo que preenchi os requisitos do item 3 o qual merece ser revisto. Aguardo uma reapreciação dos quesitos.

Em relação 5ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,20, pretende-se majorar a nota no item 1 ao qual foi dado apenas pontuação parcial, a fim de obter pontuação integral. Aqui, ressalto novamente, sobre o pouco tempo que nos é disponibilizado, o que nos dificulta a responder uma questão como esta complexa como esta. Porém mesmo assim acredito que a resposta da presente questão atendeu plenamente ao respectivo comando. Por isso espero seja reavaliado tal item. No item 2, subitem 2.1, que versa sobre o crime praticado por Teobaldo contra Penélope, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,20 parcial, pretendo majorar a nota para obter pontuação integral em relação a este subitem. Conforme exposto na prova respondi de forma correta, sendo o crime praticado por Teobaldo o de tentativa de homicídio previsto no artigo 121, c/c com o artigo 14 ambos do Código Penal. Porém mesmo assim obtive apenas pontuação parcial neste quesito. Requer-se, portanto que seja reapreciado tal quesito para que possa receber nota 0,20 integral.

Em relação ao item 2, subitem 2.2, entendo que o crime cometido em relação à criança não se trata de crime de aborto praticado por terceiro, previsto no artigo 125 do Código Penal, conforme exposto no espelho da prova. Aliás, no espelho consta “aborto praticado por terceiro sem conhecimento da gestante”, e no Código Penal em momento algum consta conhecimento da gestante e sim com ou sem consentimento da gestante. Porém sobre a fundamentação, entendo que ocorreu a consumação de homicídio, pois a criança nasceu e morreu alguns dias depois. Além do mais, a questão tem dupla interpretação, pois não diz se a criança nasceu quando a gestante recebeu o tiro, ou posteriormente, após completar a gestação, simplesmente consta que “O produto da concepção veio ao mundo e, alguns dias depois, em virtude dessas circunstancias morreu”. Além do mais, para caracterizar o aborto é necessário a ocorrência da interrupção da gravidez, a qual se consuma com a morte do produto da concepção, em qualquer de seus estágios, “ovo, embrião ou feto”. Ocorre que a questão não diz se realmente houve a interrupção da gravidez, simplesmente menciona que a criança morreu após o nascimento. Em relação ao assunto o autor Celso Delmanto expõe que “Aborto é a interrupção do processo da gravidez, com a morte do feto”. (DELMANTO, Celso e outros – Código Penal Comentado, p. 268). Nesse entendimento, extrai-se que morte do feto não é a mesma coisa que morte de uma criança, haja vista que feto é vida intra-uterina e criança é extra-uterina. Sobre o assunto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais expõe que: “A destruição da vida intra-uterina antes do início do parto caracteriza a hipótese de aborto, contudo, se a morte ocorreu depois de iniciado o parto, a hipótese é de homicídio (...)”. (TJMG, Processo 1.0134.99.012239-0/001[1]. Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/1/2007). Desta forma, espero que este quesito seja reavaliado, haja vista que há confrontos doutrinários dizendo tratar-se a situação hipotética de crime de homicídio conforme foi exposto na resposta definitiva e não “aborto sem o conhecimento da gestante” conforme espelho, pois existe polemicas acerca do início da vida extra-uterina para diferenciar o homicídio do aborto. Diante do exposto requer-se a concessão da integralidade da pontuação, ou seja, 0,40.

Em relação ao item 3 da questão, procurei demonstrar conhecimento jurídico adequado, sobre os tipos penais aplicáveis ao caso. Porém mesmo assim não obtive nota alguma. Por isso pretendo ao menos alcançar pontuação parcial neste item, haja vista que na questão exigia-se apenas a tipificação da conduta de Teobaldo. Portanto senhores (a), em face de todo o exposto, acredito, ou melhor, tenho certeza de que minhas argumentações serão levadas em consideração e desta forma vocês irão re-apreciar tanto a peça prático-profissional quanto as questões, majorando minha nota, para que eu possa atingir a aprovação.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Aline;;; tens razão.. essa da rejeição da denúncia é coisa absurda... a cespe deve ter se baseado no Nucci, que é o unico autor que eu conheço que fala que é possivel pedir a rejeição.Contudo, na pratica isso nao existe,... imagina o juiz receber a denuncia e ai depois da resposta a acusação desreceber.. ehhehe nada a ver mesmo.. o exame pericial mesma coisa.. poderia prejudicar o cliente caso fosse provada a debilidade mental da vítima.. e se ele nunca fosse feito, soh ia beneficiar pela ausencia de prova... se eu fosse recorrer, tb recorreria sobre a inepcia da denuncia... a ausencia de laudo não tem nada a ver com inepcia, visto que a denuncia deve estar lastreada em elementos mínimos de autoria e materialidade.. e o laudo pode vir durante a instrução.. nas questões.. achei absurdo cobrarem a incepcia da denuncia na questão do crime financeiro sendo que nem transcreveram uma denuncia na questão.. RIDICULO..

Gilliard Souza
Há 17 anos ·
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Senhores, há previsão legal para rejeição da denúncia sim, conforme art. 395, senão vejamos in verbis:

   ART. 395. a denuncia ou queixa será rejeitada quando:

       I - For manifestamente inépta;
      II - Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
     III - Faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Portanto, poderia sim, ser uma tese a ser arguida, eis que, tratava-se de uma denúncia inépta.

Logo, o fato de você não ter redigido o título "rejeição" não quer dizer que não tenhas arguido a rejeição da denúncia. Ora, uma vez arguido a ilegitimidade do MP, estou automaticamente pedindo a rejeição da denúncia.

Pensem nisso. Também estou fazendo meu recurso.

Assim eu entendo de forma bem singela, espero poder ajudar!

Boa noite à todos!

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal. Se eu estiver viajando na maionese, por favor me avisem. Mas acho meio equivocado, na nossa peça ter que colocar pedido de exame pericial (item 2.6). Afinal, quem alegou debilidade mental e estupro foi a parte autora e até onde eu saiba, o ônus cabe a quem alega. Qual exame pericial deveria ser colocado nos pedidos?! Sinceramente não entendi este item. Obs.: Nos fatos e fundamentos eu aleguei a ausência de provas periciais que comprovassem as alegações da denúncia, mas prova pericial nos pedidos da peça da defesa??? Pra comprovar o que? Que o réu é inocente até que se prove o contrário? Ainda se fosse o caso de ele alegar insanidade mental...

laryssa
Há 17 anos ·
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Daniele_1,

Eu acho que deveria pedir sim, pois como a acusação dissse que a vítima era doente mental, caberia a defesa provar que esta não possuia debilidade alguma.

Mas não achei certo a CESPE pontuar este quesito, acho que fizeram isso para eliminar muita gente, eu não pedi o exame pericial !!!!

Gilliard Souza
Há 17 anos ·
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Minha nobre colega Laryssa, a meu ver, (por favor esse é meu entendimento, respeito o seu) não cabe a defesa, provar o que deveria ser provado pela acusação.

Imagine você se, o exame requerido pela defesa fosse feito e, seu resultado foi desfavorável ao acusado?

Ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Isso é o que tipificaria o crime. Portanto, a prova constitutiva do fato compete ao MP, e não a defesa como queria o cesp. Cabe recurso!

Esse é singelo entendimento!

laryssa
Há 17 anos ·
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Giliard,

Eu entendo o que vc está falando, e como disse não achei legal a cespe cobrar este quesito.

Mas analisando o caso, como a acusação afirmou que era doente mental, e na questão dizia que a vítima não era, o advogado se utilizaria deste meio por ser neste caso favorável ao seu cliente.

Quem alega tem que provar, mas se eu posso produzir prova a favor do meu cliente, qualquer prova eu mandaria produzir, conforme o artigo 396-A do CPP, que aduz:

"Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário."

Esse é o meu entendimento, respeitando o seu!!!

Mas como já disse, não achei válido pontuarem em relação a produção de prova pericial!!!

Mário Júnior_1
Há 17 anos ·
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Bom dia pessoal!!!

Alguém poderia me dizer se o item 2.5 pedido de absolvição sumária (alterado), foi anulado. Não entendir o (alterado).

Estou em dúvida!

Obg.

Iara Mª
Há 17 anos ·
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Esta é a minha 1ª vez aqui no fórum, apesar de eu ter acompanhado as postagens que ocorriam dia-a-dia até a divulgação do tão esperado resultado do Exame. Sou grata a Todos os colegas que, mesmo sem saber, me ajudaram muito a acalmar minha aflição torturante naqueles passados dias de incerteza.

Saudações aos colegas advogados!

E aos que ainda não conseguiram, creio que mudanças podem ocorrer: é preciso tentar reverter o resultado desfavorável. É muita arbitrariedade do cespe!

Na minha prova - por exemplo - na questão do Agente Penitenciário (corrupção passiva), eu tipifiquei o art. 317 parágrafo 1º do CP e eles - desconsideraram absolutamente (!?): me atribuíram 0,00, como se eu nem tivesse mencionado !?!?

Achei outras omissões do meu examinador, que deixaram minha avaliação prejudicada. Tá certo que eu obtive aprovação, mas considero muito injusto com o examinando, ser submetido a uma correção omissa assim, que menospreza aspectos da correção que - em verdade - foram abordados pelo candidato.

Se eu recorrer para aumentarem minha nota, será que não vão complicar no dia da entrega do certificado de aprovação - para quem interpôs recurso ?

A hora de reclamar toda e qualquer falha na avaliação da prova, é agora (!) ou terei de me CALAR para sempre...

Sei que a aprovação é mais relevante do que o grau obtido pela nota, mas meu animus inteligendis não permite que eu me conforme em terem me retirado uma pontuação que eu fiz - expressamente - por merecer.

Antecipo agradecimentos para quem fizer a gentileza de me responder:

Obrigada!

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Iara Mª: Infelizmente, não tenho como solucionar sua dúvida, pois estou passando pela mesma situação. Fui aprovada. Minha nota não foi tão ruim assim. Porém, o examinador não me deu nota (ou deu nota parcial) em alguns quesitos os quais respondi exatamente como eles queriam, segundo o espelho, colocando expressamente as expressões jurídicas e fundamentos legais. Tenho medo de recorrer e isso adiar o dia em que receberei a tão esperada carteira profissional. Mas realmente é ultrajante o examinador dizer que a reposta X era a correta, você responder exatamente neste sentido e ainda assim tirar zero ou menos pontos do que merecia. Conforme você disse (e está certíssima), a aprovação é mais importante do que a nota em si. Mas fico pensando: que tipo de advogada eu serei, se me calar diante de uma injustiça cometida contra a minha pessoa e for omissa em relação aos meus próprios direitos? Estou em dúvida sobre o que fazer.

Parabenizo a todos os colegas que obtiveram aprovação. E aos que ainda não conseguiram: tenham fé, não desanimem e continuem lutando.

Mário Júnior_1
Há 17 anos ·
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Bom dia pessoal!!!

Alguém poderia me dizer se o item 2.5 pedido de absolvição sumária (alterado), foi anulado. Não entendir o (alterado).

Estou em dúvida!

Obg.

Mário Júnior_1
Há 17 anos ·
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Bom dia pessoal!!!

Alguém poderia me dizer se o item 2.5 do espelho, referente a peça, pedido de absolvição sumária (alterado), foi ANULADO. Não entendir o (alterado).

Estou em dúvida!

Quem puder me ajudar agradeço!

Obg.

Daiane_1
Há 17 anos ·
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Olha pessoal, apesar de ter passado com uma nota relativamente boa...fiquei chateada com a correção, tendo em vista que eles deixaram de pontuar muitas coisas, mas enfim fazer o que...? A "chateação" aumentou quando vi a prova e o espelho de minha amiga que optou por civil. Gente, a peça era uma apelação e ela fez em uma folha e meia juroooo e tirou 4,0, nas questões nem fundamentou...cada questão dava no máximo cinco linhas e ficou com uma média 9,0!!!!Então dá ter uma noção como pegaram pesado em penal, tanto na peça, como na correção!!!!

Marcelo_1
Há 17 anos ·
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Bom dia!!

Gostaria de saber como faço para conseguir ver o meu desempenho individual, qual a página que tenho que acessar...

abraço e obrigado!!

laryssa
Há 17 anos ·
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MARCELO_1.

Vc encontrará na area de recurso no site da sua seccional, lá terá o espelho e a cópia da sua prova. Ok!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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