OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 112 de 148
Flávio_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: sexta-feira, 27 de março de 2009 03:36 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] Missa em Ação de Graças em homenagem a Exmª Drª Juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho

Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado e Associação de Advogados do Grande Méier

oferecem

Missa em Ação de Graças

Homenageando a Exmª Drª Juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, o Ilmo Dr José Felício Gonçalves e Sousa e o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro, a realizar-se no dia 6 de abril de 2009, às 11 h, na Igreja Santa Cruz dos Militares, na Rua Primeiro de Março 36, Centro, RJ Contamos com sua presença

MNBD-RJ ALINHADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO

MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE

Acesse http://mnbd-rj.blogspot.com/

E VEJA, EM VÍDEO, A ORGIA PATROCINADA PELA NOVA OAB

“O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.

MARTIN LUTHER KING

Barbara_1
Há 17 anos ·
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Pessoal! Aqui em SC o prazo do recurso foi prorrogado até o dia 30 de março: COMUNICADO

Para recorrer contra o resultado da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2008.3, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolizando-o na sede da Seccional da OAB/SC até o dia 03 de abril de 2009, ou ainda remetendo-o a CEEO/SC, no endereço rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica – CEP 88025-255 – Florianópolis – SC, exclusivamente por Sedex com aviso de recebimento até o dia 30 de março de 2009.

cleverson buachak
Há 17 anos ·
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olá mario junior, o significado do "alterado" do item 2.5 quer dizer que houve alteração no cpp, com a lei 11 mil e alguma coisa, com isso houve uma reforma parcial no código, na qual deu origem a alguns novos artigos inclusive o 397. espero que isso possa ajudar

LUCIANA_1
Há 17 anos ·
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IARA Mª, conselho de amiga se vc passou não faça recurso, eu já obtive pontuação para passar recorri e eles indeferiram o que já haviam deferido, ou seja dificilmente assumem que erraram e podem achar erros que não viram.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Gente..por favor neh.. quem passou não deve recorrer de maneira alguma!!! Falta total interesse de agir.

Laryssa, no processo penal o Ministério Público deve provar TUDO.. cabe ao réu somente defender-se dos fatos a ele imputados. Essa história de que a prova cabe a quem alega é válida no direito civil.

LUCIANA_1
Há 17 anos ·
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Na questão do pedido do exame, eu fico com os colegas que acham não ser cabível o pedido, pois, somos ADVOGADOS DE DEFESA, e o exame em caso positivo prejudicaria a defesa, umas das teses de DEFESA é exatamente a falta do exame, então pq pedir?

Jefferson Silva
Há 17 anos ·
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Atenção, Quem for recorrer e colocou a data correta, conforme soliciatado na questão, in verbis: "e date o documento no último dia do prazo para protocolo".

Deve requerer a pontuação sobre este item. Afinal, se cobraram, deve ser pontuado. Qualquer décimo conta.

Jefferson Silva
Há 17 anos ·
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Mais uma tese que com certeza deve ser levantada é sobre a exigência de pedir laudo, vejam:

2.6 Pedido de exame pericial 0,00 a 0,20

É absurdo que o advogado de defesa peça uma prova que possa prejudicar o seu cliente. Deve ser suscitado este detalhe em recurso, pedindo a pontuação cheia (0,20 pelo quesito).

Junto com este pedido, deve ser requerida a pontuação referente ao prazo, como eu já disse acima.

Jefferson Silva
Há 17 anos ·
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Pessoal, estou querendo ajudar, não se estressem, apenas considerem esta possibilidade:

É para quem está afirmando que a denúncia já foi aceita, veja a nova redação do CPP:

Art. 394. O procedimento será comum ou especial. § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Vejam, o juiz pode rejeitar a denúncia de plano, "liminarmente", ou, não o fazendo passamos para o art. 396-A, in verbis: (...) Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (...) Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente. (...)

ATENÇÃO AO ARTIGO 399 ABAIXO:

Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

O entendimento é de que, apresentada a resposta à acusação, é que o juiz, não se convencendo da inocência do réu, vai receber a denúncia.

Não estou querendo jogar areia no recurso de ninguém, apenas estou alertando para que você não se apegue a uma tese que pode ser frustrada.

Vocês sabem que no CPP tudo acontece em sequência, como por exemplo quando falam que vão ser ouvidas as testemunhas e somente após a oitiva destas é que o acusado vai ser interrogado.

Com este raciocínio, concluímos que com a nova redação do CPP, o juiz somente recebe a denúncia após a apresentação da resposta à acusação, ou vencido o prazo, não tiver sido esta apresentada.

Eu não fiz cursinho, e quando mudaram esta redação do CPP eu já não tinha mais Direito Processual Penal, já tinha concluído.

Estas conclusões eu cheguei por mim mesmo, lendo o CPP. Para mim, deu certo, pois com este entendimento eu pedi a rejeiçao da denúncia por ela ser inepta e por falta de justa causa.

Não briguem comigo, em vez disso pensem nesta possibilidade e procurem uma tese melhor para o recurso que não esta, pois poderá ser facilmente derrubada, daí não dá para voltar atrás.

Soares
Há 17 anos ·
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Acho grande a chance de ser RESE, ou defesa Previa. Mas nao conte com isso, estude todas as peças. Na ultima prova todo mundo esperou RESE ou defesa previa e nao caiu!

Jefferson Silva
Há 17 anos ·
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Vejam, o art. 396 diz que o juiz “recebê-la-á (a denúncia) e ordenará a citação do acusado para responder à acusação...”. O art. 396-A diz que “na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa”, e o não recebimento da denúncia, interessa à sua defesa (diferente da produção de laudo que o venha a prejudicar). Agora prestem atenção no art. 399: “Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência...”

Aqui é o está a questão. Quando o juiz “recebe a denúncia, ele designa “dia e hora para a audiência”, ou seja, no caso anterior, entende-se que o recebimento é precário, não é o recebimento de fato. Pois lá, ele abre prazo para “resposta à acusação”, aqui, quando há o recebimento de fato, o procedimento é diverso.

Por isto é que quem for recorrer com base na tese de que denúncia “foi recebida”, pense bem. Use argumentos fortes, ou vão ser facilmente rebatidos e você não obterá êxito.

Carlos_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, não consegui terminar meu recurso. Estou bastante nervoso e não consigo mais pensar. Me preocupo quanto ao prazo. Será que posso por meio da página da web redigir e finalizar na segunda feira, dia 30/03 e levar a impressão para protocolo no dia 02/04?

Carlos / RJ

Carlos_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, não consegui terminar meu recurso. Estou bastante nervoso e não consigo mais pensar. Me preocupo quanto ao prazo. Será que posso por meio da página da web redigir e finalizar na segunda feira, dia 30/03 e levar a impressão para protocolo no dia 02/04?

Carlos / RJ

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Jeferson.. te garanto que na prática é o primeiro recebimento o válido.. até porque, apos a apresentação da resposta, se o juiz não aplicar o 397 e designa data de audiência direto.. nem fala mais sobre a denúncia...

Vera_1
Há 17 anos ·
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Mariah!

Somente esclarecendo que Defesa Prévia foi abolida do CPP, com a nova reforma, a peça a ser elaborada após o recebimento da denúncia é a "Resposta à acusação".

Vera_1
Há 17 anos ·
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Carlos, o prazo de interposição no site do Cespe é até dia 30/03 e para protocolizar é até o dia 03/04, portanto, fique calmo, pq terá o final de semana para concluir seu recurso, ok? Boa Sorte!

Edson Luiz Pagnussat
Há 17 anos ·
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para quem vai fazer o recurso usando a tese que nao caberia rejeição da denuncia, tem que se ater para a doutrina que entende haver um só recebimento da denuncia, tendo em vista que parte da doutrina, entendo que esta deve ter sido usada pela oab, há dois recebimento, o antes da resposta à acusação e o após a resposta a acusação. no entanto, é quest ão nao pacificada e que nao podia ser cobrada pela OAB, portanto o fundamento será baseado na doutrina que entende que somente tem um recebimento , o anterior à resposta à acusação.

Vera_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, fui orientada que em nada adiantará o recurso que tiver por base questionar o quesito sobre a data da peça, visto que não foi apresentado como quesito, como também o endereçamento e a nomenclatura da peça como foi cobrado na prova passada. Portanto, deve impetrar recurso dos quesitos apresentados pelo CESPE, no caso de ter mencionado o fato ou se apenas colocou o artigo e não teve a pontuação devida. Porém, se não falou nada sobre o assunto do quesito ou mencionou artigo, não caberá recurso.

Edson Luiz Pagnussat
Há 17 anos ·
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Gente, quem passou nao tem nada que recorrer, a tendencia é piorar a situação. sem contar que nao há motivo e fatalmente o único risco é perder nota. agradecer a Deus pela conquista, nao importa a nota, iss onao vai mudar nada na vida profissiona 6.0 e10.0 é a mesma coisa. deixa os recursos para quem realmente precisa e quem passou bem, tenta ajudar quem nao conseguiu a satisfação será bem maior.

Vera_1
Há 17 anos ·
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Edson!

Concordo em genêro, número e grau com vc...aos que passaram, PARABÉNS, deixem os recursos para os que realmente precisam, desta forma vcs não arriscam serem prejudicados, bem como ajudam os que não conseguiram....Bom sendo pessoal, ok?

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