OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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Gente, e aí???
Era RESE???
a questão do roubo A ausência da arma não impede o reconhecimento do aumento depena, tendo em vista aprova testemunhal. Circustância agravante prevista no art. 61, II, h,não Há atenuante...
A questão da substituição da multa, coloquei que podia. art. 58, § 1° c/c 60, § 2° aplicada nos moldes do art. 44, § 2° CP?????
A questão da faslsidade ideológica... Minha resposta. Pode ser processado por fasidade ideológica porque a mentira era o objeto do documento.
A questão do homicídio praticado por funcionário com prerrogativa de função de Minas. Competência do juri????
A questão da substituição da privativa deliberdade por restritiva de direito, sendo reincidente genérico e não específico. Art. 44, § 3°??? Coloquei que pode, no caso por não ser reincidente genérico.
Ordem dos advogados do brasil
seccional nacional
exame de ordem 2009.1
resultado final
a ordem dos advogados do brasil, seccional nacional, por sua
comissão de estágio e exame de ordem, torna pública a relação dos examinandos aprovados no exame de ordem 2009.1.
1 relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: ordem de entrada, nome do examinando em ordem alfabética e nota na prova prático-profissional.
1. Mariuza krause 8,0
2. Gilberto cavalcante cardoso 7,0
3. Ana maria nascimento 8,0
ola carríssimos desta vez estou em outro forum mas de passagem por aqui vi a lista e não custa nada colaborar e acrediatr...
A peça foi rese mesmo art 581,x
coloquei roubo 157,§ 2º, i, por quea falta de apreenssão de arma não descaracteriza o tipo pois neste caso ouve muitas testemunhas, sendo possível causa de aumento . Coloquei as agravantes alineas a e h tbm.
Na outra da substituição coloquei que o caso era possivel tanto uma como a outra que no caso ficou a critério do juiz a escolha e nao se trata de medida mais gravosa.
A de falsidade coloquei que nao podia pq no manual de penal de nucci tinha exatamente esse exemplo.
A do tribunal do juri sumula 721 do stf
a da substituição da penal nao podia. Reincidencia por crime doloso.
Espero que estejamos todos certos . Um forte abraço e que deus nos abençoe
Sarah, e demais frequentadores do fórum do exame 2008.3...
Paaaaaaaaaassssssssssssssssseeeeeeeeeeeeeeeeiiiiiiiiii!!!
Alcancei a nota 6,0 através dos embargos de declaração....Foram 7 meses de muita pressão, é muita felicidade pessoal!!
Obrigado sarah, obrigado a todos que estiveram sempre com o pensamento positivo, acreditem, isso é primordial!!
Parabéns antecipado à todos que com certeza irão passar!!!
Abraços!