OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 147 de 148
veronica_1
Há 16 anos ·
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mariuza krause Valeu pela dica, com certeza vai me ajudar muito ... ah quanto ao material eu quero sim, por favor me envie ...

[email protected]

bjs ...

mariuza
Há 16 anos ·
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE RONDÔNIA EXAME DE ORDEM 2009.1 RESULTADO FINAL A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE RONDÔNIA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, torna pública a relação dos examinandos aprovados no Exame de Ordem 2009.1. 1 Relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do examinando em ordem alfabética e nota na prova prático-profissional.

  1. Mariuza Krause +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
mariuza
Há 16 anos ·
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE RONDÔNIA EXAME DE ORDEM 2009.1 RESULTADO FINAL A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE RONDÔNIA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, torna pública a relação dos examinandos aprovados no Exame de Ordem 2009.1. 1 Relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do examinando em ordem alfabética e nota na prova prático-profissional.

1.3 PORTO VELHO Inscrição Nome Nota 10043507 Mariuza Krause 8,0

mariuza
Há 16 anos ·
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se alguem puder, por favor adeque nível nacional!

Sarah
Há 16 anos ·
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL NACIONAL EXAME DE ORDEM 2009.1 RESULTADO FINAL A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL NACIONAL, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, torna pública a relação dos examinandos aprovados no Exame de Ordem 2009.1. 1 Relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: ordem de entrada, nome do examinando em ordem alfabética e nota na prova prático-profissional.

  1. Mariuza Krause 8,0
Sarah
Há 16 anos ·
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Pessoal,

qdo serah a prova subjetiva?

GILBERTO CAVALCANTE
Há 16 anos ·
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Sarah, bom dia!!

Mesmo sendo doutara está nos prestigiando no fórum.

A prova está prevista para 28/06/2009.

Abs,

Gilberto

GILBERTO CAVALCANTE
Há 16 anos ·
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL NACIONAL EXAME DE ORDEM 2009.1 RESULTADO FINAL A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL NACIONAL, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, torna pública a relação dos examinandos aprovados no Exame de Ordem 2009.1. 1 Relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: ordem de entrada, nome do examinando em ordem alfabética e nota na prova prático-profissional.

  1. Mariuza Krause 8,0
  2. Gilberto Cavalcante Cardoso 7,0
Sarah
Há 16 anos ·
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Gilberto,

Só sairei deste fórum quando todos vcs forem doutores. E isso será breve, pois esta será a vez de vcs.

Pensem positivo. Imaginem-se como doutores. Criem imagens mentais positivas.

Vai dar tudo certo. Confiem em DEUS. Peçam auxílio e vibrações para que sejam guiados a estudar o que vai cair. Ponham a força do pensamento para funcionar a favor de vcs.

Bjs

Sarah

Thales_1
Há 16 anos ·
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Preciso de ajuda, Fiz 5,19 que passou para 5,35 com o recurso, porem a correção da ordem foi totalmente absurda. Acertei a peça (ponto 2, queixa-crime) e o tipo penal faltando só as agravantes. Apesar disso tive 1,3 na peça. Em quesitos de avaliação objetiva como qualificação das testemunhas tive 0,25 de 0,5. Fora em uma das questões que literalmente transcrevi o gabarito do quesito e mesmo assim fui prejudicado.

Que devo fazer? Não sabia que cabia ainda mais recurso administrativos liguei para ordem hoje e fui informado que deveria fazer uma petição simples, pedindo uma revisão ao presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. Procede essa informação? Eu não tenho como fazer tal petição se alguém puder me ajudar, agradeço desde já, meu e-mail é:

[email protected]

Sarah
Há 16 anos ·
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Thales,

A informação procede sim e vc deve entrar com o pedido o mais rápido possivel. Faça como vc fez no recurso. Ataque todos os quesitos que podem aumentar sua nota. Não perca tempo.

Parecerista
Há 16 anos ·
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Caro Thales, o recurso administrativo denominado "Pedido de Reconsideração" não é oficial, utilizam-no em analogia ao processo adm., mas existem casos deferidos.

Dependendo da forma com que receber a resposta, se perceber pouca atenção oriunda do resposável, elabore uma tese para fundamentar um Mandado de Segurança, hava vista que o judiciário acoberta com o manto da correção os casos equivocados.

Como auxílio, existem teses reconhecidas nos Tribunais acerca do arredondamento da nota, que em tese lhe beneficiaria, cujo assunto já foi abordado duas ou três páginas retrógadas a esta.

Embora o lapso de admissibilidade do remédio processual constitucional seja espaçoso, procure não perder tempo, pois não é o caso e o beneficiado primordial é você, além de nós, secundariamente, que buscamos a retidão.

Desculpa a demora, o servidor passou por atualizações que obstou temporariamente a postagem das respostas.

Abraços.

Sarah
Há 16 anos ·
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Olá Pessoal,

Tive dificuldades para entrar com esse problema do servidor, mas agora estah tudo OK.

Precisei até entrar em contato com o suporte, pois minha conta deu erro total.

ATENÇÂO PESSOAL QUE VAI FAZER PENAL!!!

Eu acho que pode cair uma questão de sequestro relâmpago. O Cespe adora novidades e esta é fresquinha.

Antes o legislador tinha vacilado e incluído isso no roubo, se lembram? Agora em 2009 isso foi corrigido e pode ser usado pelo CESPE. Vejam o parágrafo 3º do art. 158.

Qual a data do Edital?

A LEI Nº 11.923 é de DE 17 DE ABRIL DE 2009

 Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. 

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
Sarah
Há 16 anos ·
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Olá Pessoal,

Qual é a previsão para a nova lista de aprovados na primeira fase? Vcs sabem +- quantas questões eles vão anular?

Michael
Há 16 anos ·
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A lista sai dia 17 porem já saiu um parecer da Cesp Sobre as questões anuladas veja no forum

OAB 2009.1 2º Fase - PENAL CESP NACIONAL

Sarah
Há 16 anos ·
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Olá Pessoal,

O dia da prova está chegando e gostaria de lembrá-los sobre a importância de ter sempre um pensamento positivo.

Desejo a todos uma boa prova.

Bjs

Sarah

Mariana
Há 16 anos ·
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A prova está chegando e quando penso que estou bem, desmorona tudo do nada, e penso que na hora,não vou conseguir lembrar as peças, penso em fazer ao menos as siglas das peças no vade mecum, mas tenho medmo de não poder entrar por causa disto. Vai ficar chato, mas não ia ter nada a ver, é só pra me deixar mais segura. Acabei cmprando livros e gastei muito dinheiro, me sinto mais pressionada ainda, agora. Preciso passar.

Sarah
Há 16 anos ·
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Mariana,

Vc vai passar. Vá com calma, comece pelas questões. Se não souber alguma, vá para a peça e por fim volte a ela.

Imagine-se recebendo a carteirinha da Ordem, entrando em tribunais como advogada e atendendo clientes. A imagem do sucesso ajuda atraí-lo.

Desejo mais uma vez boa sorte a todos vcs. Sinto que em breve serão doutores.

Bjs

Sarah

Sarah
Há 16 anos ·
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Aí vai uma dica, melhor que sigla. Eu comprei uma caneta marca texto verde e marquei tudo referente a prazo. Outra rosa para sinalizar todas as peças e recursos. Com a caneta laranja marquei outra coisa, etc.

Tb usei aquelas orelhinhas coloridas para marcação.

Isso é permitido. Sublinhar tb. Agora escrever da desclassificação.

Assim fica fácil de visualizar o que interessa, pois com o código seco fica difícil achar as coisas na hora.

Boa sorte,

Sarah

Sarah
Há 16 anos ·
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Vou estar em pensamento com todos vcs.

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Há 8 anos
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