OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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uiiiuiuiiuiuiui ainda bem que caiu uma defesa peliminar não foi tao ruim assim como vcs tbm aleguei ilegitimidade do mp, e tbm prescrisão do direito de representação e da punibilidade, tbm aleguei erro de elemento do tipo e discriminantes putativas... sei lá aleguei o máximo de coisas possiveis.... uma menina me disse que na correção sai um espelho da prova com as matérias que deveriam ser alegadas dai coloquei o que achei ... qto as questões fiz iguala vcs tbm...
essa menina me disse que pra passar precisamos de 5.3 pq vira 5.5 e 5.5 nao existe ai vira 6.0.
vamos rezar e nos acalmar um pouco
Cara, quanto a peça: Resposta a acusação, com exceção de ilegitmidade do MP. Ademais, flata de justa causa, uma vez que não está provado que a menina tinha deficiência, e outra, ele desconhecia o fato e a jurisprudência e a doutrina entendem ser obrigatório que a debilidade emntal seja conhecida por todos ou seja perceptível ao conhecer a pessoa. Mesmo que se comprove por meio de perícia, estará afastada a punibilidade se ela não puder ser comprovada de forma veemente.
outra. tinha que ser, na verdade, 2 peças. A exceção + Resposta a acusação. Mas não deu tempo e não quis arriscar. fiz de um jeito que vai ficar no se colar colou. esqueci a prescrição pra representação. :(((.
Das questões: 1) A do maconheiro não é crime. O tipo é claro: Apologia ao crime!!! Uso de drogas é contravenção penal. Logo, a jusrisprudência entende que deve estar bem clara a apologia a crime ou o elogio a criminoso por seus atos. Tasquei uma jurisprudência do STF sobre o tema e passei pra 02.