OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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questão 02) Não é válida né galera, isso todo mundo sabe. 157 CPP + CF art. 5º, X, XI e mais um outro aí :p
Os incisos da CF elencam os direitos que foram violados.
Questão 03: Não faço idéia, mas pelo próprio tipo, o crime é o de gerir. ele, no caso, seria partícipe, cabendo a ele redução de pena do art. 29, I do CP. Mas tenho quase absoluta certeza de errei essa.
Ei, alguém usou o nucci na prova???
Michelle..... bem ... entao se a peça estiver correta e a resposta desta também....grandes chances, pq o resto tenho certeza que errei tudoooooo!! A peça eu achei tri fácil, apenas estava esquecendo de indicar o rol de testemunhas, nao pedi, mas abaixo da assinatura coloquei Rol de Testemunhas.... e abri umas tres linhas com o indicativo Testemunha.... Agora as questões eu achei mto dificil... a questao um, o que vc colocou, eu disse que nao seria possivel o crime de apologia ao crime.
Michelle,
Também entendi como você, aleguei em preliminar a prescrição, e ainda inventei de dizer que houve decadência (já que o crime era de ação privada), nas nulidades falei da ilegitimidade de parte e ausência do exame de corpo de delito, no mérito falei da inexistência do crime.
Nas questões, fui muito mal, porque quando comecei a fazer só faltavam 45 minutos para acabar o tempo, portanto só tinha 9 minutos para cada questão, não deu pra ler nem o enunciado direito, muito menos encontrar as respostas. Minha fundamentação ficou péssima, não sei nem se vão aproveitar alguma coisa.
eu apenas disse que nao cabia suspensao condicional do processo, mas nao lembro se coloquei alguma coisa a mais, nao lembro se usei fundamentação igual a sua, até pensei nisso, encerrada a instrução....depois pensei em recurso....dai nao lembro se so disse q nao era possivel....
hihihihhi, ralação total...
Essa da maria da penha foi foda.
Seguinte: Primeiro, cabia só uma agravante, uma vez que a lesão corporal do art. 129 § 10 já incorpora a outra agravante, do 61,II,e do CP.
No caso, seria cabível a pena do art. 129, §9 com a agravante do 61, II, f. Aí, quanto ao sursis: o art. 41 da maria da penha, diz veda os benefícios do sursis, mas eu citei os enunciados de um encontro de magistrados do RIO e eles definem que o art. 41 é inconstitucional., e que é cabível o susrsis no caso da maria da penha com o art. 129§9, desde que tenha os limites de pena estabelecidos pela lei 90999, em seu art. 61.