OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 20 de 148
LUCIANA_1
Há 17 anos ·
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isso Verõnica qualificado tbm coloquei

Michelle C.
Há 17 anos ·
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gente.. não tinha q arguir exceção em apartado, vez que no caso prática tratava-se de NULIDADE ABSOLUTA e não relativa

Lucia-1
Há 17 anos ·
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Acho que a de cívil estava mais fácil por ter poucas pessoas optando por civil... não se tem muitos comentários aqui no fórum, inclusive estamos dialogando no espaço de penal pois o do civil não anda..

LUCIANA_1
Há 17 anos ·
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acho que era exceção, artigo 95, embora na vida prática seja apartado na prova era só fazer a resposta preliminar em seguda.

Peter_1
Há 17 anos ·
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questão 02) Não é válida né galera, isso todo mundo sabe. 157 CPP + CF art. 5º, X, XI e mais um outro aí :p

Os incisos da CF elencam os direitos que foram violados.

Questão 03: Não faço idéia, mas pelo próprio tipo, o crime é o de gerir. ele, no caso, seria partícipe, cabendo a ele redução de pena do art. 29, I do CP. Mas tenho quase absoluta certeza de errei essa.

Ei, alguém usou o nucci na prova???

Verônica
Há 17 anos ·
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Michelle..... bem ... entao se a peça estiver correta e a resposta desta também....grandes chances, pq o resto tenho certeza que errei tudoooooo!! A peça eu achei tri fácil, apenas estava esquecendo de indicar o rol de testemunhas, nao pedi, mas abaixo da assinatura coloquei Rol de Testemunhas.... e abri umas tres linhas com o indicativo Testemunha.... Agora as questões eu achei mto dificil... a questao um, o que vc colocou, eu disse que nao seria possivel o crime de apologia ao crime.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Veronica.. tb disse a mesma coisa.. primeiro pq uso de substancia entorpecente é contravencção penal.. e o delito tem q fazer apoogia a CRIME mesmo.. segundo pq a intenção do cara era de conscientizar os parlamentares sobre uma tese de descriminalização.. e não de fazwer apologia ao uso de drogas..

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Michelle,

Também entendi como você, aleguei em preliminar a prescrição, e ainda inventei de dizer que houve decadência (já que o crime era de ação privada), nas nulidades falei da ilegitimidade de parte e ausência do exame de corpo de delito, no mérito falei da inexistência do crime.

Nas questões, fui muito mal, porque quando comecei a fazer só faltavam 45 minutos para acabar o tempo, portanto só tinha 9 minutos para cada questão, não deu pra ler nem o enunciado direito, muito menos encontrar as respostas. Minha fundamentação ficou péssima, não sei nem se vão aproveitar alguma coisa.

Verônica
Há 17 anos ·
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Gentemmmm a questão cinco, qual a fundamentação para a suspensão condicional do processo, eu disse que nao era possivel, porem nao indiquei fundamentação, será que darão errada??? e a pena achei demais mas nao conseguia encontrar fundamentação....

Verônica
Há 17 anos ·
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Bom entao nao fui a única achar a prova dificil.....tb nao consegui responder as questoes direito por falta de tempo.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Veronica.. a fundamentção estava na lei maria da penha.. q veda o beneficio.. porém eu fundamentei errado.. disse q a instrução estava encerrada, então de acordo com um artigo lá da lei dos juizados especiais, não abia mais o beneficio

Peter_1
Há 17 anos ·
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a do agente é o 317, § 1º. Corrupção passiva.

Tem outro, o 318, mas não quis colocar.

O mais correto seria 318,§ 1º e o 325.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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tb tive o problema falta de tempo.. falta só 30 minutos e eu ainda tinha 2 questõs pra responder.. essa da lesão corporal e a do crime contra o sistema financeiro.. então eu não perdi mto tempo nelas e fundamentei do jeito q deu

rodrigo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, se os fatos se deram em 2000, o réu era menor e a vítima tinha menos de 14 anos.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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não era 318.. nada a ver.. ninguem ali tava praticando contrabando ou descaminho.. era 317 mesmo

Verônica
Há 17 anos ·
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eu apenas disse que nao cabia suspensao condicional do processo, mas nao lembro se coloquei alguma coisa a mais, nao lembro se usei fundamentação igual a sua, até pensei nisso, encerrada a instrução....depois pensei em recurso....dai nao lembro se so disse q nao era possivel....

hihihihhi, ralação total...

Verônica
Há 17 anos ·
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Aham....317 parag. 1 º ......

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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É verdade Rodrigo, analisando assim, o réu seria menor de idade e a vítima teria menos de 14 anos, e agora?

Peter_1
Há 17 anos ·
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Essa da maria da penha foi foda.

Seguinte: Primeiro, cabia só uma agravante, uma vez que a lesão corporal do art. 129 § 10 já incorpora a outra agravante, do 61,II,e do CP.

No caso, seria cabível a pena do art. 129, §9 com a agravante do 61, II, f. Aí, quanto ao sursis: o art. 41 da maria da penha, diz veda os benefícios do sursis, mas eu citei os enunciados de um encontro de magistrados do RIO e eles definem que o art. 41 é inconstitucional., e que é cabível o susrsis no caso da maria da penha com o art. 129§9, desde que tenha os limites de pena estabelecidos pela lei 90999, em seu art. 61.

Verônica
Há 17 anos ·
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Michelle, tem alguma possibilidade de ser o 241-B do ECA o crime de Romero e nao a prova ilícita?

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Há 8 anos
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