OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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Veronica.. acredito que não... porém um amigo meu disse q sim, pq romero estava comentendo crime permanente em sua casa e o outro fulano podia ir lah e pegar as fotos... Contudo, eu acho q não é cabivel essa tese, pq a intenção do outro não era fazer o bem, acabar com o crime.. mas sim tirar dinheiro de Romero...
Ola pessoal, resposta a acusacao, aleguei ilegitimidade, falta da data do crime na denuncia, falta de laudo, e nao ficou provada que era debil mental.
nao coloquei prescricao sei lah se cabia (nao seria decadencia tbem sei lah)
nas questões coloquei na 1 ( prisao ilegal e nao cabe apologia) na do gerir lah eu coloquei que so o sujeito ativo, o cara do banco responderia na questao da lesao corporal eu coloquei que nao poderia haver duas agravantes portanto errou o juiz, e NAO CABE SUSPENSAO. (mesmo sendo pena de 3 meses a 3 anos ) na questao do funcionario do presidio, havia o detalhe que usual diretor lah,,, eu coloquei corrupcao passiva qualificada
no mais Boa Sorte a todos
Eu to confiante
Eduardo
mas tipo, aleguei a ilegitimidade do mp. e o fato da debilidade mental, que ele desconhecia. era mais uma tese. ataquei o 224. não me atentei pra idade, quando vi, procurei pela prescrição, pq se fosse menor de 21 tinha prescrito e bla bla bla, mas não fiz o cálculo dele da idade na época do fato. de qualquer forma, pelo que vi todas são teses válidas, mas claro, essa de que ele era menor de idade certamente é uma das melhores. :)