OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 21 de 148
Tati_1
Há 17 anos ·
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Lucia,

As minhas respostas ficaram parecidas com a sua, mas na peça coloquei só pedindo a reforma... realmente, faltou pedir anulação devida aos danos morais que a parte não pediu..

Verônica
Há 17 anos ·
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Peter mas nao era suspensao condicional da pena e sim suspensao condicional do processo.....

Peter_1
Há 17 anos ·
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puta merdaaa!!!!!! essa é verdade!! ele tinha 22 no dia da sentença, mas tinha 14 no dia da consumação do ato.... owwww shiiit....

tofu.... bo, a gente perde os pontos da fundamentação :p acertei a peça, a ilegitimidade, o fato de não ser crime... mas não vi essa aí...

puts

Michelle C.
Há 17 anos ·
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RODRIGO _1

eu vi isso.. e aleguei nulidade do processo pela menoridade do réu a epoca dos fatos, além é claro, de alegar a nulidade por ilegitimidade do MP

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Veronica.. acredito que não... porém um amigo meu disse q sim, pq romero estava comentendo crime permanente em sua casa e o outro fulano podia ir lah e pegar as fotos... Contudo, eu acho q não é cabivel essa tese, pq a intenção do outro não era fazer o bem, acabar com o crime.. mas sim tirar dinheiro de Romero...

Tati_1
Há 17 anos ·
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Lucia,

Na 1 questão coloquei ação incidental de exib. de documento art. 355 e 356 do CPC

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Ola pessoal, resposta a acusacao, aleguei ilegitimidade, falta da data do crime na denuncia, falta de laudo, e nao ficou provada que era debil mental.

nao coloquei prescricao sei lah se cabia (nao seria decadencia tbem sei lah)

nas questões coloquei na 1 ( prisao ilegal e nao cabe apologia) na do gerir lah eu coloquei que so o sujeito ativo, o cara do banco responderia na questao da lesao corporal eu coloquei que nao poderia haver duas agravantes portanto errou o juiz, e NAO CABE SUSPENSAO. (mesmo sendo pena de 3 meses a 3 anos ) na questao do funcionario do presidio, havia o detalhe que usual diretor lah,,, eu coloquei corrupcao passiva qualificada

no mais Boa Sorte a todos

Eu to confiante

Eduardo

Michelle C.
Há 17 anos ·
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gente.. eu não argui prescrição ou decadencia.. pq o caso deixava bem claro que a vítima e seus pais não QUISERAM propor ação penal.. então não tinha nem lótica falar de prazo decadencial.

raquel de sa
Há 17 anos ·
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pessoal o q vcs colocaram nas questões 1 e 3

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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AHHH aqui eh forum de PENAL

lembrem aos civilistas de plantao

Lucia-1
Há 17 anos ·
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eu coloquei liquidação de sentença Tati, 475 B, § 1° que é forma de exibição de documentos

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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eh verdade michele concordo contigo ate percebi mas nao quis alegar

Peter_1
Há 17 anos ·
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mas tipo, aleguei a ilegitimidade do mp. e o fato da debilidade mental, que ele desconhecia. era mais uma tese. ataquei o 224. não me atentei pra idade, quando vi, procurei pela prescrição, pq se fosse menor de 21 tinha prescrito e bla bla bla, mas não fiz o cálculo dele da idade na época do fato. de qualquer forma, pelo que vi todas são teses válidas, mas claro, essa de que ele era menor de idade certamente é uma das melhores. :)

Verônica
Há 17 anos ·
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Michelle.....bah, ta aí uma boa discussao para defesa de recurso neh!!!

Michelle C.
Há 17 anos ·
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falta de dia na denúncia não é nulidade... a denúncia pode conter sim, a expressão em dia não determinado.

Peter_1
Há 17 anos ·
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alguém aí usou o NUCCi?? Ou o livro código penal e sua interpretação jurisprudenciail, do Rui Stoco??

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Pois é Veronica.. mas nós não vamos precisa disso não.. Passaremos sem recurso.. hehehe

Verônica
Há 17 anos ·
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eita abençoada sejam suas palavras!!!!!

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Peter.. usei o CPP comentado no NUCCI.. mas, por incrível que pareça, o livro que mais me ajudou foi o CP interpretado do MIRAbete.. UAHAU

Tati_1
Há 17 anos ·
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Lucia,

As minhas outras respostas das quest. ficaram muito parecidas com a sua... os art. bateram, bom sinal... hehe..

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Há 8 anos
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