OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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Aqui foi impossível. Se eu não passar, mas acredito que passo sim, mas caso dê M., vou tomar alguma medida. vou pedir das oabs de outros estados uma declaração quanto a utilização do nucci. caso tenham permitido, peço anulação da prova de Roraima e que seja aplicada um outra.
Agora, já nao basta a prova nacional ser foda (gente, não é por nada não, mas pro cara nao passar na prova da oab de SP tem que ser um p*** burro). a gente não pode usar livro! eles deveriam fazer assim então. já que eles verificam tudo, que tal, eles pegarem a anotar os livros que o cara entrar pra fazer a prova? Assim, caso um livro seja proibido pra um, que se proiba pra todos! pq desse jeito, que segurança a gente tem? 70% dos advogados aí fora nunca fez a OAB, tem o direito adquirido.. isso, pra mim, aqui em RR foi reserva de mercado.
Cara,
Tentaram de tudo:
O Nucci quase foi proibido; O Tourinho também; Teve gente que chegou atrasado e pulou o muro, foi uma confusão...
Quanto a prova, o seguinte:
Peça - Fiz como todo mundo RESPOSTA A ACUSAÇÃO, e, EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. Não vi menoridade do autor, pois a questão não falava se ele tinha 22 na data do crime e nem se era 22 na denúncia. Na dúvida não falei.
Já quanto a EXCEÇÃO é obrigatória, o NUCCI faz um comentário sobre isso, não sei a página.
Questões
QUESTÃO do agente penitenciário, penso que é justiça estadual, parece que ele era agente penitenciário estadual, em presídio estadual. Já o crime penso que é corrupção passiva, qualificado pelo § 1º, mas depois fiquei na dúvida, pois o "usual" parecia dúbio.
Comentem as outras questões...
michelle, veronica, vcs tem msn? queria pedir de vcs, se puderem, solicitar da OAB de vcs uma declaração de que eles permitiram a utilização dos livros do nucci, só pro caso de eu não passar :( se puderem é claro, a briga é minha, não precisam comprar :D. pq aí eu tenho base pra recurso. aqui em RR eles vão dar uma declaração dos livros proibidos.
Pessoal, a questão da MARIA DA PENHA. Entendi que não poderia aplicar as duas qualificadoras. Caso uma das qualificadores fosse excluída daria direito a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA 9099. Tá eu sei que a Maria da Penha não admite os benefícios da 9099, mas o cara vai ser punido pela condição de ascendente e de violência doméstica...
QUESTÃO DOS MACONHEIROS NA PASSEATA. No começo entendi que não seria crime, pois o uso agora é punido pelo art. 28 da Lei 11.343/06. Entretanto, lembrei que o 28 ainda é considerado crime pela maioria da doutrina, conforme livro que tinha na mão - é claro... legislação penal comentada.
Então, em conclusão, se o uso ainda é crime, mas com punibilidade menor, não deixa de ser crime. Apologia ao uso é crime.
Quem falou que usar é uma conduta boa para a sociedade???? Putsssss.................
QUESTÃO DA LEI 72... O crime era próprio, mas ele respondia pelo art. 29 do CP, como partícipe ou algo assim, cabia pra ele delação premiada do 25 da lei.
Comentem...
Petter......acho dificil, mais correto seria vc e mais seus colegas que foram negados o acesso aos livros interpor recurso juntos. Eu duvido que a OAB irá fornecer declaração de que foi disponibilizado o uso de tais livros, tendo em vista que amanha com certeza já saberão quem deixou e quem nao, e que medida irão tomar caso vcs, entrem com recurso sobre o caso. mas de toda forma segue meu email: [email protected]
Na peça aleguei as preliminares: ilegitimdade do MP, inimputabilidade (menor de 18 ao tempo do crime), prescrição devido ser menor de 21 ao tempo do crime, logo prazo prescricional pela metade (115 CP). No mérito embasei sobre o consentimento da vítima e tbem sobre a falta cabal (laudo pericial) da deficiencia mental...