OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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entaum pessoal... fiz dessa forma: defesa prévia, preliminar de ilegitimidade ativa, falta de exame de corpo de delito para comprovar da debilidade da vítima, e decadência.. no mérito absolvição pelo desconhecimento da debilidade da vítima.. na questão 1: a conduta do cara nao estava no núcleo do tipo previsto no art 287 do cp. questão 2: prova ilícita, feriu direitos fundamentais, nao deve ser condenado por akelas provas. questão 3: o crime previsto no art. 4 da lei, eh crime próprio, soh pode ser cometido por gerente do banco, atipicidade. questão 4: corrupção passiva, art. 317 cp, competência da justiça federal, pois, agente penitenciário e funcionário federal. questão 5: errado a decisão do juiz, bis in idem, no tipo penal já está previsto o fato de ser contra familiar..... sei lah to mto em dúvida
o lance do bis in idem, entendo ser o fato de que a conduta do cara já estava de certa forma qualificada pq o § 9 do 129 ja trazia uma pena maior pelo fato de ser violencia doméstica contra mulher, entao a incidência de mais duas agravantes acarretaria bis in idem, penalizado duas vzs pelo mesmo fato.. algo assim..