OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Pessoal, Andei "fuçando" em alguns fóruns de debate e percebi que algumas pessoas fizeram uma exceção de incompetência, haja vista tal instituto ter de ser arguido por exceção, logo, em peça apartada. Tem gente que até chegou a fazer ambas as peças (resposta ä acusaçao e exceção). Eu fiz uma resposta a acusação e aleguei, pelo que vi, o que a maioria de vcs alegou. Entretanto, fiquei na dúvida com relação a exceçao, uma vez que o art. 95 do CPP diz que: Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
IV - ilegitimidade de parte;
Entretanto, precluiria o direito de apresentar o rol de testemunhas e de fazer as alegações específicas da resposta a acusação, eis que a exceçao não suspende a tramitação do proccesso penal: Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Masss...teoricamente, a ilegitimidade do MP teria de ser arguida por exceção. Na vida prática, teriam de ser apresentadas ambas as peças, no prazo da resposta a acusação, certo? Achei que a prova (tanto primeira quanto segunda fase) foi mal redigida. Acredito que querendo colocar as inovações do processo penal, eles pecaram na elaboração da prova. Enfim....só gostaria de saber o q vcs acham com relação ao cabimento da exceção e eventual consideração de pontos no que se refere ä, pelo menos, a tese de ilegitimidade. é isso! Beijos
Eu tbem acho q tinha q fazer as duas peças, conforme o pé-da-letra do CPP. Porém não fiz por falta de tempo, de espaço (folhas), no enunciado dizia referencia "a peça"(entendi como uma peça) e tbem a "defesa" (entendi como num sentido amplo), além de que senti q eles queriam abranger a lei processual nova. Então fiz uma resposta à acusação, com preliminar de ilegitimidade...
Até agora nehum curso preparatório teve a coragem de ao menos anunciar que comentarão a prova....!!!!......
POXA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mas o que me deixa mais calma, é que respondi conforme a maioria de vcs ...
Aguenta coração!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Enunciado da peça diz:
"Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no Art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, pro crime praticado contra Geisa, de 20 anos de idade. (...)"
Como decifrar se ele teria 22 anos na data do fato ou na data da denúncia? Se for da data da denúncia ele teria 14 na data do fato e ela teria 12!
Opiniões??!!??