OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 71 de 148
Lana
Há 17 anos ·
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A questão 2 poderá ser anulada,pois a conduta de Mévio está especificada do artigo 241-b da Lei 8069/90 alterado pela lei 11.869/08. Ocorre que a esta lei (11869) que alterou o ECA foi publicada em 25 de novembro de 2008 e o edital em 24 de novembro de 2008.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Lana.. creio q não irão anular a questão, visto que a resposta consistia exatamente que o fulano não poderia ser condenado. Então, logicamente, não havia necessidade de escrever em qual crime. Eu coloquei o 241 B do ECA por um plus, pois disse que somente responderia por esse delito se houvesse prova nova, mas a questão nem pedia isso.. só pedia pra colocar o crime caso a resposta da condenção fosse SIM.

Elaine Masnik
Há 17 anos ·
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mas quem responder o crime diverso que a cespe tem como gabarito ela vai dar como errado uns 0,2 décimos

Lana
Há 17 anos ·
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Michelle C, tem razão, a não ser que a cespe coloque no espelho a tipificação...aí ,talvez seria o caso. Esses comentários sobre possível anulação ,eu li no blog também.

Acabei de ver que vc ia colar o gabarito, é que venho acompanhando O FÓRUM em off, aí quando achei o gab... colei correndo aqui, espero que esclareça muitas de nossas dúvidas.

BOA SORTE PRA TODOS NÓS!!!

Nathalia_1
Há 17 anos ·
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Michelle C

Creio que a questão seja sim passível de anulação (ou, no mínimo de concessão dos pontos de forma individual através de eventuais recursos).

Eu, por exemplo, aleguei além da falta de indícios de autoria a atipicidade da conduta, tendo em vista que possuir não era uma ação prevista no art. 241. Disse isso pois não possuía a alteração do ECA, fato que indubitavelmente contribuiu para um enfraquecimento da minha defesa (visto que com a alteração "possuir" passa a ser uma das condutas previstas).

O a regra é clara, e pelo princípio administrativo da não surpresa o que não está no edital não pode ser cobrado... O edital não prevê a possibilidade da cobrança de legislação posterior à sua abertura. Muito pelo contrário. Sendo assim, acho que eventuais recursos tem sim grande chance de prosperar.

Bem, é como penso.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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NATHALIA.. VC TEM TODA RAZÃO..

O que eu quero dizer é que EU ACHO que a cespe não vai cobrar uma tipificação, visto que a resposta correta da pergunta era a impossibilidade de condenação, em face da prova ilícita, entende?

Lana
Há 17 anos ·
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Sobre a anulação da questão 2, não tenho nenhuma tese, pq simplesmente deixei por último, acho que errei, fiz uma confusão danada. Mas trouxe essa informação pra vcs, que possa ser válida,mais um pontinho não é nada mal.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Esaa é a unica questão que acho que peguei integral.. ehhehe... Podiam anular a da gestão fraudulenta.. ehhehe

Daiane_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, eu interpretei que Alessandro contava com 22 anos de idade quando fora feita a denúncia em seu desfavor e que o crime supostamente praticado ocorreu em 2000, ou seja, houve um lapso temporal de 8 anos.

Lana
Há 17 anos ·
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Michelle C., poxa, acho que essa foi a única que errei integral...hahaha

Vamos esperar o espelho pra ver se eles vão colocar tipificação.

Lana
Há 17 anos ·
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Daiane_1 , acho que mesmo que tivesse 22 anos na data da denúncia, não haveria prescrição, pq o problema não mencionou a data da denúncia. A denúncia é causa interruptiva da prescrição.

Fábio_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: quinta-feira, 5 de março de 2009 18:51 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] HOJE – JORNAL DO SBT – JORNAL TVE BRASIL

Entrevistas com Dr José Felício – Dep Flávio Bolsonaro – MNBD-RJ

JORNAL TVE BRASIL – às 21 h

JORNAL DO SBT – não sabemos o horário

Amanhã, às 9 h, estaremos na OAB juntamente com o Dep Flávio Bolsonaro

Blog MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE

Acesse http://mnbd-rj.blogspot.com/

ALIADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Exatamente Lana. O fato de o reu ter sido citado em 2008, não significa de maneira alguma que a denuncia tenha sido recebida em 2008 tb. Do contrario, o recebimento da denuncia pode ter ocorrido em 2002/03/04 e só ter sido citado o réu em 2008.

Lana
Há 17 anos ·
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Também interpretei dessa forma, agora cadê o gabarito da peça, devem estar buscando orientação com algum prof. de português, ô peça mais confusa.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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“a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame da ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê nas recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”.

ADOREI O POSICIONAMENTO DESSA JUÍZA!!!

Bruno UERJ
Há 17 anos ·
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Quanto à questão da idade do autor, analisando melhor a questão, não é informado o momento do oferecimento da denúncia, nem a data do recebimento da mesma.

Sendo assim, é possível mesmo que tenha ocorrido um longo lapso entre o oferecimento da denúncia e a efetiva citação, que é a única data informada na questão.

Portanto, creio que a banca não poderia exigir na resposta considerações sobre a inimputabilidade do acusado, bem como sobre prescrição virtual.

Por outro lado, embora me pareça que é irrelevante a decadência do direito de queixa, isso pode ser cobrado no gabarito.

Bruno UERJ
Há 17 anos ·
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A questão 2 trazia em seu comando "Romero poderá ser condenado? Caso a resposta seja afirmativa, por qual crime?".

Ocorre que Romero poderia ser condenado, caso a denúncia estivesse lastreada em novas provas, estas lícitas. Portanto, a classificação típica da conduta era exigida.

A questão deve ser anulada, pois muitos alunos, como eu, estavam com o vade mecum que era vendido à época da publicação do edital do Exame, desatualizado.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Bruno.. e se por acaso a resposta que a CESPE queria era que a conduta é atipica, pois não se enquadra nos delitos do ECA?? quem colocou o 241 B tb não poderá ser prejudicado.

Daiane_1
Há 17 anos ·
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Aliás o problema deixou muita coisa vaga... Como em exame de ordem é cobrado coisas absurdas, pega ratão mesmo... parti para tese da prescrição. A proposito no Livro do Devechi (exame de Ordem- Prática Penal), tem uma questão semelhente para não dizer identica...Esse professor diz que sempre haverá exagero no enunciado e deverão ser alegadas em preliminares. O que abunda não prejudica!!! Sabe Deus né Lana!!!! As provas do cespe são como bunda de nenê é sempre uma surpresa....afff

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
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