OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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Lana.. creio q não irão anular a questão, visto que a resposta consistia exatamente que o fulano não poderia ser condenado. Então, logicamente, não havia necessidade de escrever em qual crime. Eu coloquei o 241 B do ECA por um plus, pois disse que somente responderia por esse delito se houvesse prova nova, mas a questão nem pedia isso.. só pedia pra colocar o crime caso a resposta da condenção fosse SIM.
Michelle C, tem razão, a não ser que a cespe coloque no espelho a tipificação...aí ,talvez seria o caso. Esses comentários sobre possível anulação ,eu li no blog também.
Acabei de ver que vc ia colar o gabarito, é que venho acompanhando O FÓRUM em off, aí quando achei o gab... colei correndo aqui, espero que esclareça muitas de nossas dúvidas.
BOA SORTE PRA TODOS NÓS!!!
Michelle C
Creio que a questão seja sim passível de anulação (ou, no mínimo de concessão dos pontos de forma individual através de eventuais recursos).
Eu, por exemplo, aleguei além da falta de indícios de autoria a atipicidade da conduta, tendo em vista que possuir não era uma ação prevista no art. 241. Disse isso pois não possuía a alteração do ECA, fato que indubitavelmente contribuiu para um enfraquecimento da minha defesa (visto que com a alteração "possuir" passa a ser uma das condutas previstas).
O a regra é clara, e pelo princípio administrativo da não surpresa o que não está no edital não pode ser cobrado... O edital não prevê a possibilidade da cobrança de legislação posterior à sua abertura. Muito pelo contrário. Sendo assim, acho que eventuais recursos tem sim grande chance de prosperar.
Bem, é como penso.
De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: quinta-feira, 5 de março de 2009 18:51 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] HOJE – JORNAL DO SBT – JORNAL TVE BRASIL
Entrevistas com Dr José Felício – Dep Flávio Bolsonaro – MNBD-RJ
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“a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame da ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê nas recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”.
ADOREI O POSICIONAMENTO DESSA JUÍZA!!!
Quanto à questão da idade do autor, analisando melhor a questão, não é informado o momento do oferecimento da denúncia, nem a data do recebimento da mesma.
Sendo assim, é possível mesmo que tenha ocorrido um longo lapso entre o oferecimento da denúncia e a efetiva citação, que é a única data informada na questão.
Portanto, creio que a banca não poderia exigir na resposta considerações sobre a inimputabilidade do acusado, bem como sobre prescrição virtual.
Por outro lado, embora me pareça que é irrelevante a decadência do direito de queixa, isso pode ser cobrado no gabarito.
A questão 2 trazia em seu comando "Romero poderá ser condenado? Caso a resposta seja afirmativa, por qual crime?".
Ocorre que Romero poderia ser condenado, caso a denúncia estivesse lastreada em novas provas, estas lícitas. Portanto, a classificação típica da conduta era exigida.
A questão deve ser anulada, pois muitos alunos, como eu, estavam com o vade mecum que era vendido à época da publicação do edital do Exame, desatualizado.
Aliás o problema deixou muita coisa vaga... Como em exame de ordem é cobrado coisas absurdas, pega ratão mesmo... parti para tese da prescrição. A proposito no Livro do Devechi (exame de Ordem- Prática Penal), tem uma questão semelhente para não dizer identica...Esse professor diz que sempre haverá exagero no enunciado e deverão ser alegadas em preliminares. O que abunda não prejudica!!! Sabe Deus né Lana!!!! As provas do cespe são como bunda de nenê é sempre uma surpresa....afff